Advogado é doutor?

Agosto 30, 2005 at 9:09 pm 228 comentários

O Juiz de Direito Antônio Marreiros da Silva Melo Neto continua querendo obrigar o porteiro de seu prédio a chamá-lo de “doutor”. Inconformado com a sentença de ¹ª instância que teve o bom senso de julgar improcedente seu pedido, o magistrado apelou ao TJRJ para tentar garantir o tratamento cerimonioso.

Em um primeiro momento acreditei que este era apenas mais um daqueles casos que, de tão bizarro, não merece sequer um comentário. Foi quando descobri que no Orkut, há comunidades criadas exclusivamente com o intuito de debaterem se advogados e médicos têm ou não o direito de ostentarem o título de “doutor”.

Pior: em algumas delas, advogados “defenderam a tese” (as aspas são inevitáveis) de que o Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido expressamente revogado, ainda estaria em vigor (!?).

Tiraram do baú uma norma com 200 anos de história para justificarem o “dr.” antes do nome… Querem ser doutores nem que seja por decreto!

É óbvio que esse decreto jamais poderia ter sido recepcionado pela Constituição de 1988, por sua escancarada afronta ao princípio da igualdade. Além do mais o art.53, VI, da Lei de Diretrizes Básicas garante às universidades a atribuição de conferir graus, diplomas e outros títulos. Assim, evidentemente, só é doutor quem tem um diploma universitário de doutor. Não é necessário ser doutor em Direito para se saber disso…

Entre tantos disparates, salva-se o preciso comentário do doutor em lingüística Max Guimarães, na comunidade Dr. é quem tem doutorado:

É preciso saber dimensionar devidamente a questão, e não se restringir aos limites de tempo e espaço da história do Brasil. Em primeiro lugar, não é em todo lugar do mundo que médicos e/ou advogados recebem o tratamento de doutor. Em segundo lugar, a terminologia doutor vem sendo usada internacionalmente para designar os que têm o máximo grau acadêmico (em qualquer área) desde antes do tal decreto imperial no Brasil, e desde antes de médicos/advogados receberem o tratamento de doutor fora do Brasil. Aliás, naquele decreto, a palavra doutor não foi escolhida aleatoriamente. Foi escolhida porque era uma palavra internacionalmente conhecida e usada para se referir aos intelectuais de grau mais avançado na academia. Aquele decreto imperial, sim, é que foi um roubo. Foi roubo de uma terminologia amplamente em uso no contexto internacional para outros fins. Tal forma de tratamento estava associada a status, e seu uso, desde então, vem perpetuando essa visão estúpida e preconceituosa de que medicina e direito são profissões mais nobres que as outras. E todo médico ou advogado que faz questão de se tratado dessa forma (e que trata a si mesmo e a seus colegas de profissão dessa forma) está contribuindo ativamente para a perpetuação dessa mentalidade. É verdade que, naquele tempo, no Brasil, só havia graduação em medicina e em direito. Logo, os médicos e advogados brasileiros eram portadores do mais elevado grau acadêmico que se podia atingir no Brasil. Mas, naquele mesmo tempo, já havia, fora do Brasil, programas acadêmicos de doutorado stricto sensu.

Historicamente, o doutorado corresponde aO GRAU MÁXIMO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA. Nos primórdios da Universidade, havia uma quase coincidência entre “grau máximo” e “grau”. Eram pouquíssimos os que entravam para a universidade… e estes se rachavam de estudar por quanto tempo fosse necessário, e saiam de lá com O GRAU MÁXIMO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA existente. Não havia meio termo. Aos poucos que concluíam esse percurso, era concedido o título de DOUTOR. Isso quer dizer que os médicos de antigamente eram doutores, assim como os filósofos, os matemáticos, etc. Este título de doutor habilitava o ondivíduo a formar novos doutores. A palavra doutor não foi escolhida aleatoriamente. A origem etimológica de doutor vem de DOCTOR, que em latim significa “ensinador”, e de DOCERE, que em latim significa “ensinar” (veja que a raiz etimológica da palavra remonta ao trabalho intelectual acadêmico, e não à prática clínica ou jurídica). Naquela época, a carreira acadêmica era praticamente inevitável. Um doutor em filosofia ou matemática não tinham muito o que fazer depois, além de formar novas gerações de filósofos e matemáticos. Mas, com os doutores em medicina, era diferente. Havia MUITO o que se fazer. E, fora da academia, os médicos eram merecidamente chamados de doutores, pois eles realmente o eram. Como o trabalho dos matemáticos, gramáticos e filósofos não eram tão visíveis para o cidadão comum, a palavra “doutor” acabou sendo usada como sinônimo de “médico”. Naquele tempo, isso fazia sentido. Hoje, isso é anacrônico, e as pessoas continuam chamando médicos de doutores por força de um hábito secular.

Depois, com a expansão do conhecimento, com certas mudanças na dinâmica da sociedade, com a necessidade de se ter mais e mais gente formalmente educada trabalhando em vários campos, com o aumento gradativo do número de pessoas que passaram a ter acesso às Universidades, e o aumento gradativo do próprio número de Universidades, o sistema acadêmico foi incorporando níveis intermediários, que acabaram prolongando o tempo necessário para se chegar ao tal grau máximo de formação acadêmica. Isso fica muito mais claro em línguas como o inglês. Em português, dizemos graduação (para bacharelado e licenciatura) e pós-graduação (para mestrado e doutorado). Em inglês, o que se diz é “undergraduate degree” (para bacharelado e licenciatura) e “graduate degree” (para mestrado e doutorado). Ou seja, é a mesma coisa que usarmos o termo SUBGRADUAÇÃO ou PRÉ-GRADUAÇÃO para bacharelado e licenciatura, e GRADUAÇÃO para mestrado e doutorado. Esta terminologia anglo-saxã é bem mais transparente quanto às origens das hierarquias entre cursos acadêmicos. Portanto, é absurdo querer mudar (na força bruta) o nome do título daqueles que têm o grau máximo de formação acadêmica por causa da homofonia que o nome desse título tem com uma forma de tratamento dada aos médicos em linguagem coloquial.

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228 comentários Add your own

  • 1. Luciana  |  Agosto 31, 2005 às 3:26 pm

    Túlio, gente, que caso inacreditável! Todo juiz de direito deve saber que é juiz, meretíssimo e coisa e tal quando no exercício judicante, e só. Fora da comarca é um cidadão comum… Tão simples. A sensação de poder afeta mesmo algumas cabeças, hein… cruz credo.

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  • 2. Cons. Luiz Augusto Zamuner  |  Setembro 1, 2005 às 8:31 pm

    Eu, particularmente, não gosto quando me chamam por “Doutor”, conforme o caso e a intimidade com o interlocutor eu explico que ainda não tenho sequer Mestrado…

    Responder
  • 3. Ponto 50  |  Setembro 2, 2005 às 12:07 pm

    Gostei do artigo! Concordo com as observações do articulista, e a transcrição do texto foi muito feliz.

    Colaciono outros dois links do Orkut onde o assunto foi discutido:

    http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=27615&tid=14008148

    http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?mm=27615&tid=10649134&pno=2

    Abraços!

    Ponto 50
    Conselheiro do CSCDP-Zéffaroni (rsrsrs)

    Responder
  • 4. SMP  |  Setembro 3, 2005 às 2:27 pm

    A verdade é que o problema, a meu ver, até se coloca a montante desta discussão sobre a legitimidade de uso do título: a verdade é que mesmo quem é doutor no sentido de ter doutoramento (doutorado, como vocês preferem) adquire o direito ao uso desse título (a fazê-lo preceder o seu nome na assinatura, por exemplo) mas não o direito a exigir dos outros, nas relações sociais do quotidiano, o uso por esse título… não faltava mais nada! Pois se eu não posso sequer (e ainda bem) exigir do motorista de autocarro que me trate pelo meu nome próprio (e o direito ao nome até é, pelo menos por cá, constitucionalmente garantido – mas não com esse alcance), se ele insistir em me chamar apenas menina, senhora, ou o que bem entender, por que espécie de retorcida argumentação poderia obrigá-lo a me agraciar com um qualquer suplemento?

    Responder
  • 5. Márcia  |  Setembro 5, 2005 às 12:39 am

    Doutor pode ser um título, conforme o caso, aos que possuem doutorado, porém creio que é aplicado normalmente aos advogados e médicos como pronome de tratamento puro e simples.

    Responder
  • 6. Dr. Antonio Lamego  |  Setembro 6, 2005 às 8:44 am

    Finalmente um tópico divertido para contradizer que os juristas são uns chatos.

    O dicionario ao serviço dos doutores lol :

    do Lat. doctore, o que ensina

    s. m., aquele que ensina;
    homem erudito;
    sabedor;
    aquele que recebeu o mais elevado grau numa faculdade universitária;
    por ext. forma de tratamento social que se dá a qualquer indivíduo bacharel ou licenciado;
    fam., homem com presunções de sábio.

    – da Igreja: teólogo de grande autoridade.

    O advogado é um profissional que exerce funções de caráter técnico-juridico e faz obrigatoriamente parte de uma corporação (ordem dos advogados).

    A quando o doutorado em Cocôlogia?

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  • 7. Reginaldo  |  Setembro 7, 2005 às 9:44 pm

    Caro Túlio,
    O comentário do doutor em lingüística Max Guimarãesudo já diz tudo. Além do mais, o grau de doutor, na hodiernidade, é dado pelas universidades, ou seja, para ser doutor, hoje, há de se defender uma tese de doutorado. Por outro lado, mesmo tendo o grau de doutor, tal título não torna o cidadão comum obrigado a chamar o seu detentor de doutor, posto que a lei não preceitua que todo “cidadão deverá chamar aquele que defendeu tese em doutorado de doutor”. Já imaginou, criar uma lei dessas e inclusive com sanção de detenção ou reclusão e multa? Do jeito que anda o Congresso, isso é possível. Veja que esse péssimo hábito de chamar profissionais de direito de doutor é muito comum aqui. Nos Estados Unidos, Juiz é “Your Honour”, e advogado é councelor e por aí vai…
    Com tantos problemas que enfrentamos o dia a dia, as pessoas da área do direito deveriam se preocupar mais em produzir do que ficar reivindicando título que, muitas das vezes, sequer fazem jus.
    Bem, Túlio, espero que quando você defender sua tese de doutorado (se ainda não defendeu) não ter de chamá-lo de Doutor, porquanto faça jus a isso. Só que nao vou me acostumar, pois quando foi meu orientador na Fundação Ministério Público, só o chamava de Professor Túlio. a propósito, em inglês, chamá-lo de “Professor” que pressupõe que tenha um título de doutor.
    Quanto ao problema do Rio, aquilo é ridículo. O juiz que julgou o caso, deveria ter extinto o processo, por falta de condições da ação, a saber: impossibilidade jurídica do pedido e babaquice.

    Reginaldo(diga-se de passagem: Especialista Reginaldo. Engraçado!!!!!!

    Responder
  • 8. Tulio Vianna  |  Setembro 9, 2005 às 1:05 pm

    Reginaldo,

    Título por título eu acho que o de mestre soa muito mais bonito que o desgastado doutor. Nunca, porém, passou pela minha cabeça exigir de alguém qualquer título ou pronome de tratamento… Este tipo de atitude é o cúmulo da “baixa-estima”.

    No meu cartão de visitas está lá: Prof. Túlio Vianna. Título alíás, com bem lembrado por você, muito democrático em nosso país, que não distingue professores primários de universitários. Tem muito cartão de advogado e médico com o Dr. indevidamente na frente do nome. Isso para mim é falsidade ideológica 😀

    Abração!

    Responder
  • 9. Franco Claudio Reis  |  Setembro 12, 2005 às 11:00 am

    Caro Túlio,

    muito adequado o teor social de seus argumentos, embrora, juridicamente impróprio à luz das normas que tratam da responsabilidade civill no Direito pátrio, e disto, não me orgulho, pelo contrário, só tenho a lamentar.

    O decreto imperial que conferiu o título de “Doutor” aos bacharéis em Direito, não tem natureza ou essência pronominal, e tampouco se confunde com a substância daquele estabelecido na Lei de Diretrizes Básicas. Um e outro não se confundem.

    O caso mencionado, apesar de bizarro do ponto de vista crítico, guarda total compatibilidade com as regras legais vigentes. É regra comezinha de que o desuso ou a idade da norma não a revogam. E se é assim, referido decreto se encontra vigente.

    Ora, se vigente uma norma que garante um direito a determinado indivíduo, é certo que sua violação importa em ato ilícito, ressalvadas as hipóteses previstas tb em Lei. Assim sendo, por força do art. 159, do CC/16, e agora por força dos arts. 186 e 927, do CC., vigente, violado o direito, nasce a obrigação de indenizar.

    Com tais observações, perceba, não estou me filiando à tese de que, sociamente, a posição do magistrado seja coerente. Até penso que há coisas mais importantes a serem feitas na vida que ocupar o Poder Judiciário com esse tipo de querela. Não obstante, o direito de pleitear indenização, a meu ver, favorece ao Juiz. São nossas Leis, infelizmente.

    Espero, contudo, que o bom senso do TJ prevaleça sobre os princípios legais que regem os direitos de personalidade, uma vez que, de outra forma, todo e qualquer bacharel em direito, ou melhor “Doutor” – para evitar que eu seja o próximo a ser processado – ajuizará ação pretendendo ser indenizado por falta do reconhecimento popular do direito que lhe conferiu o Decreto citado…

    Responder
  • 10. Tulio Vianna  |  Setembro 12, 2005 às 12:13 pm

    Franco,

    Meus argumentos não são sociológicos; são jurídicos!

    Este decreto imperial ao qual vcs se apegam jamais poderia ter sido recepcionado por uma constituição republicana.

    Não estamos tratando de uma revogação expressa por lei de mesma hierarquia. A questão é muito mais séria: a Constituição da República, simplesmente não poderia recepcionar uma norma que fere flagrantemente o princípio da igualdade. Se um bacharel em Direito deve ser chamado por “Dr.”, o bacharel em Educação Física também deve sê-lo! Já imaginou vc tratando seu instrutor na academia por “doutor”?

    Por outro lado, ainda que deixássemos de lado a Constituição e analisássemos tão-somente a lei ordinária, é claro que a LDB teria revogado tacitamente este decreto. Somente as universidades podem conferir graus, diplomas e outros títulos. O presidente da república não pode fazê-lo por decreto, quanto mais o falecido imperador!

    Não é, portanto, a idade ou o desuso da norma que a revogou. Aliás, ela nunca entrou em desuso. É a Constituição da República e a LDB. A questão não se resolve com o Direito Civil, mas com o Direito Constitucional.

    Abraços!

    Responder
  • 11. Ricardo Moyses  |  Setembro 15, 2005 às 12:32 pm

    Caro Túlio,

    Pretendo brevemente conquistar minha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e esse assunto sempre me chamou a atenção, desde o segundo dia de aula até minha formatura na universidade à três meses. No meu segundo dia de aula, na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, quando Miguel Reale e Paulo Dourado de Gusmão eram completos desconhecidos, meu professor, Mestre (c/ mestrado) Miranda, nos explicou a tese, referente ao Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, a qual sempre martelou em minha mente. Mais esquisito era ser estagiário de um Escritório Escola, de atendimento forense gratuito e ser tratado como “Doutor” pelas pessoas simples que pediam nosso socorro.

    Nunca me acostumei com essa terminologia sendo aplicada de forma errada, inclusive para os médicos e isso se agravou quando da elaboração de peças forenses, as quais deveriam (conforme a boa praxe) serem endereçadas com o esquisito tratamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO […] . Ora, acho que o excelentíssimo já bastaria como tratamento para os doutos magistrados. Até mesmo o Senhor seria o ideal!!

    Mais interessante é o tratamento que os próprios magistrados aplicam aos causídicos, tratando-os igualmente como “Doutores”, cortesia que, segundo eles, se explica pela necessidade de todos tratarem-se com urbanidade e sem hierarquia. Contudo, se não há hierarquia e nem desigualdade, não deveriam serem tratados com o mesmo pronome de tratamento??

    Em síntese, acho mais prudente que todos fossem abordados como: Senhor Advogado, Senhor Juiz, etc…

    Responder
  • 12. Jose Carlos  |  Setembro 21, 2005 às 2:54 pm

    Esses “doutores” são uns bostéticos. acreditar que 5 ou 6 anos numa faculdade os fazem tornar-se mais eruditos, mais sábios, etc é de uma presunção sem limites.
    Uma coisa é a força do hábito. Todo brasileiro mediano dirigi-se aos advogados e médicos com esse tratamento; daí a terem direito a esse, há um poço abismal.
    Pessoalmente, não gosto de ser chamado de doutor, mas chamo os colegas profissionais de outras áreas, portadores do título, obviamente, do que lhes é de direito.
    Finalmente, quem o é não gosta dessa ostentação de luxúria e desprovida de qualque senso de igualdade perante a lei.

    Responder
  • 13. Gustavo Caneco  |  Novembro 4, 2005 às 8:41 pm

    A LDB não tem, ao meu ver, o poder de revogar o decreto. No mínimo, teria que preservar o título dos “doutores” que já fossem advogados quando de sua entrada em vigor, em respeito ao direito adquirido…

    De mais a mais, o doutor da LDB não é o mesmo doutor do Decreto. Ninguém disse que os advogados possuem título acadêmico concedido por outrem (OAB) que não uma faculdade, mas apenas que eles serão chamados de “doutor”. Trata-se, ao meu ver, de um duplo sentido da expressão. E digo mais: não duvido que o sentido do decreto seja mais antigo que o da LDB!

    É o mesmo que ocorre – e aqui modifico o exemplo do próprio professor Túlio, a propósito dos bacharéis em ed. física – com os mestres em artes marciais. A maestria deles não tem nada o que ver com o mestrado acadêmico, e nem por isso o Miyagi é menos mestre…

    O argumento da CF é mais interessante. Mas uma vez admitido que o problema é de pronome de tratamento, e não de título honorífico, a coisa se complica. Afinal, alguém pretende invocar o princípio da isonomia para deixar de chamar o papa de Sua Santidade? E os regimentos internos dos tribunais, câmaras e assembléias, que definem os pronomes de tratamento apropriados para seus membros? Inconstitucionais também?

    Para mim, o grande problema é se usar o mesmo substantivo/adjetivo para designar o título honorífico e a profissão jurídica. O resto é uma briga que não tem previsão de acabar!

    Responder
  • 14. Tulio Vianna  |  Novembro 5, 2005 às 8:35 am

    Gustavo,

    Com certeza existem várias hipóteses de uso informal da palavra “doutor”. A questão é que apenas uma destas hipóteses está amparada por lei vigente, no caso a LDB. As demais estão no máximo na esfera da ética, portanto, não dão direito subjetivo a ninguém de ingressar em juízo requerendo este tratamento.

    O mestre em artes marciais não pode acionar a justiça para obrigar quem quer que seja a chamá-lo de mestre, pois o seu “mestre” é atribuído pelo costume de sua arte. Já o mestre em Direito tem um diploma em casa com um monte de carimbos oficiais que lhe atribuem juridicamente tal título.

    O que me assusta é que se creia que um decreto imperial ainda esteja em vigor. Daqui a pouco alguém descobre que, por seus ancestrais tem o direito de ser chamado de Conde, já que outro decreto não foi revogado expressamente e vai acionar a justiça, pedindo que seus vizinhos usem tal forma de tratamento. Bizarro!

    Papa há apenas um. Quem não é católico não é obrigado a chamá-lo por Sua Santidade. Regimento interno não pode dispor de forma contrária à lei federal. Se não há lei federal disciplinando o uso de Exa, o regimento pode até definir quem naquele local deve assim ser chamado. Mas um regimento não pode obrigar ao tratamento por “bacharel”, “mestre” ou “doutor”, pois quem dispõe sobre isso é a LDB.

    Em síntese: há um título de doutor legalmente definido pela LDB e outro socialmente aceito, cujas origens remontam a um antigo decreto imperial. Advogado, portanto, não é legalmente doutor.

    Responder
  • 15. Gustavo Caneco  |  Novembro 5, 2005 às 12:52 pm

    Seus comentários sobre a exigibilidade do tratamento foram muito pertinentes, e revelaram vários pontos fracos do meu argumento. No entanto, vi que insistiu na idéia de que apenas a LDB pode instituir o título de mestre/doutor, e aí recomeçam os problemas devidos à ambigüidade da palavra… E o fato de que o decreto não obriga, como os RI não obrigam, os demais a usarem esses pronomes de tratamento, não se identifica com a conclusão peremptória “advogado não é legalmente doutor”. Digo-o não porque você o tenha dito, mas para deixar claras minhas concessões.

    Sua ênfase na antigüidade do decreto não é algo com que eu possa concordar. Em países sérios, as CFs duram décadas, séculos às vezes. E não perdem sua autoridade por isso, muito pelo contrário. O Código Comercial é velho e ainda está em vigor. O fato de estarmos falando em decreto, por outro lado, deve ser visto sob as luzes do direito vigente ao tempo de sua edição; se na época o decreto imperial tinha força de lei, p. ex., então ele assim continua, tal como nossos Decretos Leis ainda vigentes (CP, CTN, etc.).

    Mas, voltando à questão da exigibilidade, e voltando também à comparação com a LDB, penso que se trata de um complicado ponto de contato entre direito e costume. Afinal, em relação à LDB, um doutor “de verdade” lá tem o direito de exigir tal tratamento dos vizinhos? Poderia ingressar em juízo para que o porteiro o chamasse de PhD?

    Responder
  • 16. Tulio Vianna  |  Novembro 6, 2005 às 7:30 pm

    Meu problema com este decreto imperial não é sua antiguidade, mas o fato de ser imperial. Os regimes imperiais, por definição, são incompatíveis com o princípio da igualdade: nobres e plebeus decididamente não são iguais perante a lei. A república, por outro lado, funda-se no princípio da igualdade e seria inconcebível que uma constituição republicana admitisse que um bacharel em Direito pudesse ser tratado por um título mais “nobre” que o reservado aos bacharéis de outras áreas.

    Ninguém é juridicamente obrigado a tratar outrem por um título acadêmico. Mas em determinadas hipóteses, penso que a distinção entre o “legalmente doutor” e o “doutor por tradição” possa ter um interesse jurídico.

    Imagine uma campanha política entre três candidatos à Presidência da República: um bacharel em Medicina, um bacharel em Direito e um Doutor em Física. Suponhamos, que uma revista de grande circulação publique um perfil dos três candidatos referindo-se sempre ao médico e ao advogado como doutores e ao doutor em Física como “senhor”. É claro que ele tem o direito de acionar o judiciário e pedir uma reparação qualquer.

    Se a revista, pelo contrário, tivesse feito o mesmo perfil chamando de doutor apenas o físico e de senhor os outros dois candidatos, estes não teriam como acionar a justiça pedindo o tratamento isonômico, pois falta-lhes o direito subjetivo ao título de doutor. Em casos bastante restritos como este, creio haver uma utilidade prática desta distinção.

    Mas no dia-a-dia, não creio que alguém tenha o dever jurídico de se referir a outrem como ‘dr”, “merítissimo”, “excelência” ou qualquer outro título ou pronome de tratamento. Trata-se de meras normas de etiqueta, que como o nome indica é tão-somente uma ética menor.

    Responder
  • 17. Sayonara  |  Dezembro 10, 2005 às 2:29 am

    Sou fisioterapeuta, coordenadora de curso de graduação e faço mestrado. Resisto o quanto posso em contratar professores médicos para ministrar aulas no meu curso, sem querer ofendê-los, mas não suporto o ar de pretensão e superioridade (aliás, o indivíduo recebeu o resultado positivo no vestibular para medicina, incorpora o poder).
    Estava no final do expediente e um professor, médico, me faz uma pergunta meio confusa sobre o tema. O mesmo não perdeu a oportunidade de dizer que só os médicos tem o direito de serem tratados de doutores. Fundamentada em seus argumentos, porém sem tanta profundidade, expliquei a diferença do direito ao tratamento social e ao título de fato. Falou também que conhecia uma literatura sobre o assunto.
    Fiquei intrigada e resolvi pesquisar na internet. Foi quando encontrei esse site. Gostaria de saber onde encontro argumentos irrefutáveis para discutir o assunto e convencê-lo a ser mais sábio e menos pretensioso.

    Responder
  • 18. Tulio Vianna  |  Dezembro 10, 2005 às 8:47 am

    Sayonara,

    Quando o sujeito tem o ego maior que a cabeça não há argumentos irrefutáveis.

    Responder
  • 19. CãoDuzinFiernos  |  Dezembro 10, 2005 às 12:34 pm

    Seguinte.
    Deve ter sido recepcionado. Não há porque não ter sido. O advogado é indispensável à administração da justiça, coisa que o profissional de educação física não é.
    E mais, em audiência deve ser tratado por excelência, e não por doutor.
    Por outro lado, é regra costumeira. Temos todo o direito de não concordar, mas não podemos exigir conduta diversa, já que é socialmente adequada.

    Responder
  • 20. Alceu  |  Janeiro 3, 2006 às 9:38 am

    Fico feliz em saber que estas conotações estão sendo divulgados, porque trabalho na área da saúde e os “Drs” chamam a atenção das pesoas e quase exigem que sejam chamadas de doutor, isto é um absurdo, pois esta muito explícito quem é doutor de fato, mas infelizmente como foi mencionado estes profissionais se acham no direito e querem se impor de qualquer forma, realmente é lamentável, pois em vez de se preocuparem em pról dos pacientes, ficam preocupados em serem colacados em um pedestal para que possam ser vistos como exemplo da humanidade ou salvadores, na verdade esqueceram do seu juramento……

    Responder
  • 21. Italo Fabian  |  Janeiro 9, 2006 às 9:42 am

    Tão relativo quanto a teoria da relatividade de Einstein são muitos dos comentários aqui escritos, o comentário do linguista que foi extraido para complementar o blog do estimado Tulio, tem suas falhas, mas também suas virtudes.

    Vamos as Falhas: O Título de Doutor é Tão relativo quando o possamos pensar, os graus de Doutorado feitos fora do Brasil muitos deles para não falar de exatos, 92% quando reconhecidos no Brasil, não passam de graus de mestre a exemplo disso é muito comum se passar com os títulos Franceses aqui no Brasil, se fossemos pela questão de “gradus maximus” Grau Máximo, o maior grau no Brasil não é o de Doutor, mas o de Pós-Doutor, quando de faz um Juris Doctor ou J.D (Inglês) ou em Porutguês D.J Doutor em Jurisprudencia que é o título dos advogado no Brasil o título americano jamais teria validade, pois é de apenas três anos e no Brasil não há cursos de Direito de Três anos, já os títulos argentinos no Brasil poderiamos atribuir-lhes o Grau de Mestre em Direito ou até mesmo o Grau de Doutor, pois a Licenciatura em Direito na argentina é de 6 anos e ao final dela tem-se que escrever uma tese. Entretanto o título de M.D (Medicine Doctor) nos estados unidos é conferido a todo indivíduo que depois de ter feito uma faculdade entra para os quatro anos do Graduate in Medicine (Pós-Graduação em Medicina) medicina nos estados unidos é um curso de pós-graduação e não de graduação como aqui no Brasil, e é um curso de quatro anos, no Brasil nossos cursos de medicina são de 6 anos dois anos a mais que o curso dos EU. Indivíduos que lecionam a muito tempo, mas que nunca fizeram um doutorado como é o caso dos cursos de teologia que quando se leciona por muito tempo recebe-se o título de D.D – Doctor Divinity (Doutor em Divindade) e nem se quer escreveram uma tese esse professores.
    É interessante também notarmos que os títulos americanos de M.D e J.D são conhecidos como doutorados profissionais, tanto que o Ministério da Educação Cultura e Desporto dos EU, reconhece esses títulos como doutorados profissionais por que um indivíduos deve ser muito douto para mexer com a vida humana e um indivíduos também deve ser muito douto para mexer com a liberdade humana, portanto são doutores em sua jurisdição, a vida e a liberdade são direitos irrevogaveis de qualquer ser humano, os doutorados profissionais são diferentes dos doutorados acadêmicos, doutorados acadêmicos possuem uma outra sigla no EU e é a de Ph.D título aliás para aqueles que acham que estou me estribando muito nos EU e esquecendo do Brasil, o próprio Brasil expedi já o título de Ph.D isso mesmo com sigla não Brasileira, da mesma forma que o título de Eng.D (Engineering Doctor) a semelhança de M.D e J.D é também um doutorado profissional mas a diferença está que ele não é conferido após o término dos 3 ou 4 anos como é o caso de medicina e direito e sim depois de ter feito o B.A em Engenharia (B.A = Bachelor in Arts – Bacharelado em Artes) o indivíduo faz o M.A (Master in Arts = Mestrado em Artes) e depois e somente depois fará o Eng.D, mas se o indivíduo quiser ser um pesquisador da área de Engenharia ele terá que fazer um Ph.D, portanto creio que é válido conferir o título de Doutor a médicos e advogados, é interessante que quando a bíblia fala que Jesus estava no templo ela diz que se aproximaram dele os “Doutores da Lei”, assim chamar um advogado de doutor não é tão recente assim como se possa colocar não remonta o início das universidades é mais antigo.

    Virtudes: Este linguista ao qual respeito muito teve muita boa vontade, mas além de olhar a tradição deveria olhar o nosso tempo o período moderno, ele é muito bom na tradição.

    Responder
  • 22. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Janeiro 10, 2006 às 8:53 am

    Caro Italo,

    Tenho alguns comentários a respeito de seu texto:

    1) Gostaria de saber de onde você tirou a estatística de que 92% dos doutorados feitos no exterior correspondem apenas a um mestrado no Brasil. Vivo no meio acadêmico a mais de 10 anos, tendo eu mesmo realizado doutoramento no exterior, e esta sua afirmação é, para mim e meus colegas, completamente improcedente. Em alguns casos, a graduação mais mestrado no Brasil é que correspondem apenas a uma simples graduação no exterior (como na Alemanha, Suiça, Dinamarca, Áustria, etc…).

    2) Pós-Doutorado NÃO é um grau acadêmico, não se situando acima de um doutorado. Pós-doutorado é apenas uma designação mais nobre de um “Estágio Pós-Doutoral”. A própria CAPES reconhece que não se trata de um título acadêmico, mas apenas de experiência profissional. PORTANTO o mais alto grau acadêmico no Brasil (e no resto do mundo) ainda é o grau de DOUTOR (Dr., PhD, Eng.Dr., DSci, etc…).

    3) O estudo de direito e medicina nos EUA é bastante diferente do Brasil, pois se tratam de cursos de pós-graduação (LLB/JD e MD) cursados após um “Bachelor”. Mesmo não sendo tão aprofundados na pesquisa quanto um doutorado no Brasil (ou um PhD), faz sentido dizer que médicos e advogados sâo “doutores” por lá. No entanto, você NUNCA encontrará um médico ou advogado americanos se entitulando como “Dr.” Mas sim como “Fulano de Tal, MD” ou “Fulado de Tal, Esq.” (Esq. = Esquire = “escudeiro” = advogado). O fato desses profissionais serem “doutores” não tem relação alguma com seu “douto conhecimento” não se tratando de uma honrraria relativa, mas sim de seu título acadêmico.

    4) A expressão bíblica “doutores da lei” provém de uma tradução brasileira infeliz do termo grego “didáskalón”, que significa “ aquele que ensina, professor”. Se você consultar traduções mais modernas da Bíblia no português ou em outras línguas, verá que este termo “doutores da lei” não se repete. Estes “sujeitos” eram, na verdade, os possuidores do conhecimento sobre os ensinamentos divinos contidos na Torá, e que costumavam “ensinar” o resto do povo sobre os mandamantos de Deus. Eles eram mais “pregadores” do que advogados, no sentido atual. O uso institucional da palavra “Doutor” provém sim do meio acadêmico.

    5) No “nosso tempo e período moderno”, só é DOUTOR quem tem, de fato, doutorado!

    Saudações,

    José Eduardo F. C. Gardolinski

    Responder
  • 23. Tulio Vianna  |  Janeiro 10, 2006 às 11:52 am

    Primorosas as considerações do José Eduardo. Nada tenho a acrescentar. Abraço a todos!

    Responder
  • 24. Italo Fabian  |  Janeiro 11, 2006 às 6:55 pm

    O Sistema Educativo nos Estados Unidos
    ¿“College” ou “University”?

    Nos Estados Unidos, ambas as denominações são utilizadas indistintamente. Afinal de contas, significam praticamente o mesmo. Historicamente, um “College” era uma subdivisão de uma “University”. Por exemplo, a Universidade (University) da Califórnia está dividida em diferentes Colégios (Colleges): colégio de artes e ciências, de educação, de leis, etc. A Universidade de Oxford abrange a Balliol College, a Exeter College, etc. No entanto, atualmente muitos “Colleges” outorgam graduações de forma independente às universidades, e também muitas “Universities” não têm colégios. Fora dos Estados Unidos, a palavra “College” raramente está vinculada a instituições que oferecem graduações, e habitualmente utiliza-se esse termo como um colégio secundário, o que nos Estados Unidos denomina-se “High school”.

    Graduações (Degrees):

    Geralmente, dividem-se em dois tipos: Undergraduate (Associate y Bachelor) e Graduate (Master, Doctor, Professional).

    Associate´s Degree: Esta graduação teve um desenvolvimento relativamente recente refletindo o grande crescimento de títulos outorgados por estudos de uma duração de dois anos. Considerando que muitos estudantes não completavam a sua graduação de Bachelor, nasceu a necessidade de outorgar um título para aqueles que, ao menos, completavam dois anos completos de estudos. Os mais comuns são o A.A. (Associate of Arts) e o A.S. (Associate of Science). Habitualmente, eqüivale a umas 65 horas de crédito acadêmico.

    Bachelor´s Degree: Esta é uma graduação altamente difundida no mundo inteiro, de uns quatro anos de duração e de 120 a 125 créditos em média. Esta carreira denomina-se em alguns países Bacharel (em outros, bacharel é um título de segundo grau) ou Licenciado. Esta graduação significa que o estudante adquiriu sólidos conhecimentos (a “batch” of knowledge) em um particular campo de estudo (o “major”) e obteve um conhecimento geral. Existem mais de 300 graduações diferentes, sendo as mais conhecidas o B.A. (Bachelor of Arts) e o BSc (Bachelor of Science), adicionando em muitos casos outra letra para individualizar o campo de estudo, por exemplo: BBA (Bachelor of Business Administration), BEd (Education), etc.

    Master´s Degree: : O Master é obtido após o Bachelor e é considerada uma graduação menor ao Doctor. No entanto, geralmente o Master é mais requerido pelo profissional em negócios, e o Doctor pelo setor acadêmico.

    O Master requer habitualmente de um a dois anos posteriores ao Bachelor (em geral, requerem-se 40 créditos acima do Bachelor). Habitualmente deve-se aprovar uma Tese final, já que no Master e Doctor são preponderantes a pesquisa e criatividade. No entanto, existem casos em que a Tese não é requerida (por exemplo, requerem-se 10 cursos e uma Tese ou 13 cursos sem Tese). Os dois grandes grupos são o MA (Master of Arts) e o MSc (Master of Science) com uma grande variedade de disciplinas, especializações ou “emphasis”. Entre os mais reconhecidos podemos mencionar o MBA (Master of Business Administration).

    Doctorate: : É uma antiga graduação, utilizada já em tempos bíblicos, sendo atualmente uma importante graduação acadêmica. A Tese final é sempre requerida e denomina-se “Doctoral Thesis” ou “Dissertation”.
    quando me referi a ser um termo bíblico falei pelo de ser ultilizado hoje e não por serem eles (Doutores da Lei) possuidores do título acadêmico.

    Habitualmente, requerem-se 30 créditos acima do Master. Em algumas universidades é possível cursar um doutorado contando com um título de Bachelor, mas o mais habitual é requerer-se um Master para ser aceito em um doutorado. O título mais conhecido é o de “Doctor of Philosophy” (o que não implica estudar Filosofia) que é reconhecido como “PhD” (nos Estados Unidos e quase no mundo inteiro) ou “D.Phil.” (em outros países). Não só existe a sigla PhD para um doutorado, mas também outras, tais como: EdD (Educational Doctor) ou DBA (Doctor of Business Administration). No entanto, é muito comum o PhD in Education (em vez do EdD) ou o PhD in Business Administration (em vez do DBA).

    Professional Degrees: Esta graduação é práticamente a mesma no mundo inteiro e são reconhecidos como “profissionais”; isto é, médico, advogado, contador, dentista, etc. Habitualmente, levam adicionados o título de “Doctor”, como Doctor of Medicine ou MD. Este fato já foi batido e rebatido sendo isto um doutorado profissional sim, e a equivalencia deste título no Brasil é a nossa graduação em medicina, pode dirigir-se a qualquer universidade Brasileira e elas lhe dirão que o título americano de M.D é a graduação Brasileira, por isso como você mesmo falou ela “não é tão profunda”.

    Honorary Degrees: São outorgados em casos muito pontuais, quer uma pessoa tenha realizado grandes descobrimentos ou pesquisas, ou tenha feito um bem à humanidade, ou tenha escrito textos de grande reconhecimento.

    Nestes casos acostuma-se outorgar este tipo de graduação, o que não pretende ser uma graduação acadêmica nem profissional.

    Certificados de graduação:

    Os mais comuns são o Diploma (tradução idêntica) e o Transcript (uma resenha analítica dos créditos obtidos).

    Gostaria de Obter o seu texto onde a capes diz que pós-doutorado não é grau acadêmico e eu lhe darei um documento do MEC dizendo que pós-doutorado é grau acadêmico.

    Responder
  • 25. Realidade Seven  |  Janeiro 12, 2006 às 9:18 am

    Fazer doutorado para conseguir título de doutor? Mero mercantilismo mercenário.
    Verdade é que existem pessoas com conhecimento muito mais amplo do que alguns que fazem doutorado.
    Ademais, advogado já é doutor por natureza, vez que defende tese, que é a defesa, o membro do ministério público, também é doutor pois defende anti-tese, e o Juiz, a síntese. Sem mencionar o fato de que para ser advogado, membro do ministério público ou magistrado, é necessário passar em prova técnica.

    Responder
  • 26. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Janeiro 12, 2006 às 2:47 pm

    Caro Italo,

    Obrigado pela detalhada explanação sobre o sistema de títulos nas universidades dos EUA, apenas deixei de compreender a necessidade desse texto na nosa discussão…(aliás qual foi a fonte que você consultou?)

    Voltando a questão do Pós-doutorado ser ou não grau acadêmico, reproduzo abaixo três textos bastante elucidadtivos a respeito:
    _____________________
    Legislação da CAPES a respeito dos Cursos de Pós-graduação no Brasil:

    http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Resolucoes.htm

    RESOLUÇÃO n.º 05, de 10/03/83
    Fixa normas de funcionamento e credenciamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu.

    Art. 2º A organização e o regime didático-científico dos cursos de pós-graduação seguirão a orientação do Parecer n.º 977/65, do CFE, consubstanciada nas seguintes normas básicas:

    II – A pós-graduação compreende dois níveis independentes e terminais – mestrado e doutorado – podendo o mestrado constituir etapa inicial para o doutoramento, a critério da instituição.
    __________________________

    Não localizei o documento da CAPES ao qual me referi anteriormente, mas colo baixo a resolução da UFPR a respeito do Pós-Doutorado:

    http://www.prppg.ufpr.br/documentos/stricto/res_pos_doutorado.doc

    RESOLUÇÃO Nº 80/04-CEPE
    Estabelece normas para o pós-doutorado na Universidade Federal do Paraná.

    DIRETRIZES DA PRPPG PARA O PÓS-DOUTORADO

    Considerando:

    c) que o Pós-Doutorado não seja entendido como mais um nível de titulação, além do Doutorado;

    a PRPPG, estabelece Diretrizes para que os Programas de Pós-Graduação formulem normas criteriosas de acesso ao pós-doutoramento.

    1. O Pós-Doutorado tem por objetivo solidificar a prática da pesquisa e pós-graduação com caráter inovador da ação de um centro gerador de ciência e inovação tecnológica, com os seguintes aspectos:

    5. O pós-doutorado, por ser um estágio de aperfeiçoamento, NÃO confere grau e título. Portanto na Capa do Relatório de Pesquisa e na documentação pertinente NÃO pode se mencionar “obtenção de grau ou título”. A PRPPG sugere que apenas deverá constar um texto citando o Pós-doutorado e seu período de realização.
    _______________________

    E o regimento da USP para o posdoc:

    http://www.usp.br/prp/legislacao/Res5166-1-texto.htm

    RESOLUÇÃO No 5166, 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

    Artigo 1º – O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado em Departamento, Museu, Instituto Especializado e Núcleos de Apoio à Pesquisa, por portadores de título de doutor.

    Artigo 3º – Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do relatório final pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, a Pró-Reitoria de Pesquisa expedirá certificado indicando o Departamento, Museu, Instituto Especializado ou Núcleo de Apoio à Pesquisa em que o pós-doutorado foi realizado, sua natureza, sua duração, a fonte de recursos e o docente responsável.
    ________________________
    Note que eles consideram o posdoc como um “programa de pesquisa” e que confere, ao seu término um “certificado”, e não um DIPLOMA que asseguraria (outorgaria) um TÍTULO.
    ______________________________

    E como se isso não bastasse, veja o que o CNPQ diz a respeito da Bolsa Pós-Doutorado:

    http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/is2004.htm#2

    IS-020/2004

    Anexo II

    2. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)
    2.1. Objetivo
    Possibilitar, no país, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.
    __________________________

    Veja bem, trata-se de “consolidação e atualização dos conhecimentos”, em um estágio pós-doutoral, e não de um curso de pós-graduação, que conferiria grau diferenciado. Não pesquisei o site de outras universidades (fica a seu cargo!) mas tenho certeza que a UFPR e a USP não estão na contra-mão neste assunto (experiência própria!). Para enfatizar, repito o que já colei acima: “A pós-graduação compreende dois níveis independentes e terminais – mestrado e doutorado”, “que o Pós-Doutorado não seja entendido como mais um nível de titulação, além do Doutorado” e “O pós-doutorado, por ser um estágio de aperfeiçoamento, NÃO confere grau e título” (o NÃO, em maúsculas, é da própria Uniniversidade!).

    No entanto, estou ansioso para ler a documentação do MEC que contraria a CAPES, o CNPQ e as própiras universidades!

    Ainda estou esperando a fonte da estatística que diz que 92% dos doutorados feitos no exterior correspondem apenas a um mestrado no Brasil!

    Caro Realidade Seven,

    Chamar um doutoramento de “mercantilismo mercenário” é uma prova cabal de sua total falta de contato com a realidade…sinto muito…No mundo todo, só é doutor quem tem doutorado, NÓS aqui no Brasil, é que estamos atrasados em séculos com nossa “nomenclatura social”.

    É claro que existem doutores burros, e é claro que existem pessoas sem nem o primeiro grau completo que são verdadeiros gênios, NO ENTANTO estas exceções não desmerecem em momento algum, o doutoramento nem o título de doutor…

    Quanto ao seu argumento (já muito batido) sobre as “teses” dos advogados, copio abaixo o texto do doutor em lingüística, Max Guimarães (o mesmo queo o próprio Túlio Vianna já citou antes), numa discussão similar no Fórum Jurídico (http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=945&st=0):
    ______________________
    A formação de um doutor não se resume a isso. Além da tese (pesquisa, elaboração, redação e defesa), existem outras etapas pelas quais o candidato a doutor passa, as quais incluem uma formação específica e profunda em metodologia científica e filosofia da ciência. O mesmo não se pode dizer dos profissionais do direito sem doutorado.
    Sobre as “teses” dos profissionais do direito… vamos lá…
    O que pessoas como o senhor não entendem é que as teses que os advogados defendem são de outro tipo. Pra ser doutor, é preciso defender tese DE DOUTORADO. Uma tese de doutorado é MUITO DIFERENTE de uma “tese de advogado”. Num caso, o autor GERA conhecimento que não existia antes, no sentido de construir/destruir/reformular TEORIAS GERAIS. No outro caso, o autor se vale de conhecimentos prévios e os APLICA a um CASO ESPECÍFICO. São dois tipos de trabalho totalmente diferentes. Os advogados se apegam à palavrinha “tese”, mas ignoram todo o resto que define o TIPO de tese em questão.
    Outra grande falácia é esse discurso de que os doutores stricto sensu só defendem tese uma vez na vida. ERRADO. Eles defendem teses o tempo todo. Todo dia eles estão envolvidos com a defesa de alguma tese científica, e para isso usam uma metodologia rigorosa de coletagem, quantificação e organização de dados empíricos, fazemos modelagem e análise desses dados, refutamos argumentos contrários, e enfrentam comissões avaliadoras (pareceristas de periódico, comissões editoriais, bancas avaliadoras dos orgãos financiadores de pesquisa, ou mesmo os colegas da comunidade científica, que julgam a todo momento a qualidade de tudo o que se produz). Um doutor defende teses durante toda a sua carreira. Apenas uma delas vem naquele formato conhecido como “tese de doutorado”.
    _______________________

    Saudações

    JEFCG

    Responder
  • 27. Italo Fabian  |  Janeiro 12, 2006 às 11:18 pm

    Interessante, mas em nenhum momento falei que advogado é Doutor por defender teses Gerais, defendo sim que advogado e o médico é Doutor por equivalencia de títulos tanto americanos, da mesma forma que um indivíduo que nos estados unidos faz um MD, este mesmo título é equivalente no Brasil ao nosso curso médico, portanto seja no Brasil ou nos estados unidos, Médico e Advogado são doutores são doutorados profissionais e não acadêmicos a exemplo do Ph.D.

    Vou lhe dar exemplos, na argentina ou espanha como queira, o título de Bachillerato argentino é o nosso Bacharelado porém o indivíduo o ganha ao final do curso secundário e no Brasil é necessário 4 de estudos além do Ensino Médio, porém quando um argentino vem ao Brasil ele não tem nível superior e nem nos estados unidos o seu Bachillerato seria o B.A americano, da mesma forma que um curso que aqui no Brasil é GRADUAÇÃO como medicina seria visto lá nos como Graduação por que lá não existe grduação em medicina da mesma forma transcorre com o curso de Direito. Portanto salta aos olhos ver que o nosso curso de graduação em Direito é mesmo J.D ou Juris Doctor Americano.

    Não sei ao certo se daí vem nossa tradiação de chamar medicos e advogados de Doutor mas creio que a visão que temos hoje e é admitida por quaquer autoridade é que estes são Doutorados profissionais, onde por tanto todo portador do título de médico ou Advogado deve ter o mesmo reconhecimento seja dentro ou fora do País, pois não faria sentido um americano vir ao Brasil e ser chamado de Doutor e um Brasileiro ir aos estados unidos e ser chamado de Senhor somente por que Direito aqui é Bacharelado ou B.A – Bachelor Arts Americano.
    Isto tem mais tradição do que notadamente parece.

    Responder
  • 28. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Janeiro 13, 2006 às 8:30 am

    Caro Italo,

    Uma vez esclarecida a questão do pós-doutorado, passemos para os comenários da sua última mensagem….

    Sua argumentação não é muito consistente….
    Não faz sentido atribuir o grau de DOUTOR ao advogado ou médico brasileiro apenas porque o sistema americano é diferente e permite tal tratamento.

    FATO: Law School e Medical School nos EUA SÃO doutorados profissionais, cursados após alguns anos de graduação.

    FATO: Direito e medicina são cursos de GRADUAÇÃO no Brasil, e conferem títulos de Bacharel em Direito e Médico, respectivamente.

    Também é fato que na Alemanha, a graduação (Diplom) equivale a uma graduação mais mestrado por aqui, e que nem mesmo médicos se chamam de Dr. se não tiverem o doutorado (Você facilmente distingue os dois pela placa do consultório: ou diz Fulano de Tal, Arzt (médico) ou diz Dr. med. Fulano de Tal). Citei esse exemplo para mostrar que o sistema americano não é o único no mundo…

    Assim, não há sentido em escolher o sistema americano para justificar o tratamento de médicos e advogados como doutor por aqui, mesmo porque, médicos e advogados realmente POSSUEM o título de doutor por lá…(mesmo estando incontestavelmente abaixo do PhD ou equivelente, e não sendo chamados como “doctor”).

    Suas últimas afirmações sobre um brasileiro no exterior não fazem sentido algum…A pessoa deve ser tratada pelo título que realmnete possui. Não é porque Law School confere título de Juris Doctor para um americano, que um Bacharel em Direito deva ser tratado de Doutor por lá…O título de cada pessoa não muda de acordo com o país onde ela se encontra…Você pode até traduzir o título (Bacharel=Bachelor=Bacallaureus), mas NUNCA pode atribuir equivalências automaticamente (Bacharel em Direito≠Juris Doctor). Como você mesmo disse, um argentino no Brasil nâo é Bacharel…e um advogado brasileiro nos EUA não é Doutor.

    Neste ponto gostaria de citar a entrevista coletiva ocorrida em 12/03/2002 com o ministro das relações exteriores Celso Lafer e o representante do comércio dos EUA Robert B. Zoellick.
    O Sr. Zoellick é Juris Doctor e Master of Public Policy pela Harward University, tendo trabalhado inclusive como Professor of National Security na U.S. Naval Academy (http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Zoellick).
    Transcrevo abaixo um trecho da entrevista:

    Pergunta (Denise Crispim, O Estado de São Paulo): Obrigada, Dr. Zoellick. Gostaria de saber sua opinião sobre as pressões da indústria siderúrgica brasileira para a elevação da tarifa de importação de 12 para 30%. Gostaria também de saber sua opinião sobre a possibilidade de o Brasil levar uma queixa à OMC como conseqüência dos subsídios norte-americanos à soja e ao algodão.

    Embaixador Zoellick: Bem, primeiramente quero agradecer por você me chamar de doutor, pois não tenho doutorado. Ah, então foi isso.. Foi o tradutor? Ah, ele acabou de me dar o título. Muito obrigado.

    (http://livrecomercio.embaixadaamericana.org.br/?action=artigo&idartigo=135)

    Note como na opinião do próprio ex-secretário de estado, chefe de gabinete e embaixador Zoellick, que é J.D. e MSc, o tratamento como DOUTOR (doctor) para quem não tem DOUTORADO, é ERRADO!

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 29. Tulio Vianna  |  Janeiro 13, 2006 às 9:48 am

    Gostaria de acrescentar alguns comentários em relação à carreira do estudante de Direito nos EUA.

    Terminada a high school, por volta de 17 e 18 anos, o estudante americano é admitido numa universitiy ou num college para cursarem o que eles denominam undergraduation (a nossa graduação). Terminada a undergraduation, com 21 ou 22 anos de idade, o estudante recebe o título de Bachelor of Arts, Bachelor of Science etc. Os cursos jurídicos são considerados graduation (uma espécie de especialização – jamais doutorado – em Direito). Ao fim do curso jurídico, que em média se completa com 24 e 26 anos, ganha-se o título de Bachelor of Laws (LLB), sendo que algumas Law Schools o denominam Jurisprudence Doctor (JD), para evitar confusões com os “bacharéis” de outras áreas, simplesmente formado num undergraduate course e que se denominam, igualmente, Bachelor. Vejam: lá também, a denominação do título de Direito é confusa: para algumas universidades é “bacharel”, para outras “doutor”, quando na verdade são algo próximo ao nosso “especialista”.(Cf. sobre o assunto: SOARES, Guido Fernando Silva. Common Law. p.66-67).

    Depois disso eles têm o Master of Laws (LLM), que nem sempre exige a dissertação e, muita vez, por este motivo, é revalidado no Brasil não como mestrado, mas como simples especialização, e o Doctor of the Science of Laws (JSD ou SJD) que se pode dizer que é um doutorado profissional se comparado ao PhD, que é um doutorado acadêmico, como já foi falado.

    Vejam: mesmo nos EUA o doutor em direito é quem tem o JSD ou o PhD. O LLB (ou JD em algumas universidades) é um mero título de especialista. Não é porque a terminologia deles também seja confusa que devamos importar esta confusão.

    Abraço a todos.

    Responder
  • 30. Jacques  |  Janeiro 18, 2006 às 7:32 pm

    Eu penso que os operadores do Direito devam sim ser chamados de doutor, apesar de alguns não possuirem titulo academico de doutor, porque muitos juizes, advogados, membros do ministério público possuem, é um curso tradicional, argumento esse que não é nem dos mais importantes. O juiz é um membro de poder, deve ser tratado de forma respeitosa, não ao ponto de querer se exigir que as pessoas na rua o chamem de doutor, mas pelo que eu vi na petição o porteiro o chama de cara, e outras coisas, e com a sindica chama de senhora, não somente por ser juiz mas por ser um condômino (relação de quem paga x empregado) deve se ter um tratamento adequado, que chame no minímo pelo nome, ou de senhor, alguns não chamam pessoas idosas de senhora? não é maneira de se tratar alguém com respeito? Penso que as pessoas não leram a petição do juiz e interpretaram de forma errônea os fatos. Os operadores do Direito devem sim ser chamados de Doutor, até porque muitos possuem titulo de doutorado, são profissões que sempre foram ligadas ao poder, possuem uma ciência e linguagem multimilenar. Penso que deveria aumentar a duração do curso de direito para 6 ou 7 anos, diminuir a quantidade de faculdades que oferecem o curso sem a menor condição, melhorar a qualidade do curso nas faculdades tradicionais, exigir mais do candidato a prova da OAB, etc..

    Responder
  • 31. Tulio Vianna  |  Janeiro 18, 2006 às 9:29 pm

    Há uma abissal diferença entre exigir-se o tratamento de “senhor” ou de “doutor”. Senhor é pronome de tratamento e, ainda que ninguém tenha direito subjetivo de assim ser tratado, em alguns casos, a boa educação recomenda. Doutor é título acadêmico privativo de quem cursou o doutorado, defendeu tese e foi aprovado.

    Uma petição inicial requerendo o tratamento de doutor não instruída com a respectiva cópia do diploma do curso de doutorado deveria ser julgada inepta por absoluta impossibildade jurídica do pedido.

    Responder
  • 32. Jacques Damiani  |  Janeiro 19, 2006 às 12:01 am

    Leia a petição então Tulio e veja voce mesmo se o que ocorreu se resume a ele ser chamado de doutor. É absurdo como é incompleto as matérias jornalisticas da globo, ou não sei se fazem isso para dá mais audiência, mas pegam somente um ponto de toda uma história e acabam por passar informação errada para várias pessoas.

    Responder
  • 33. PJ  |  Janeiro 20, 2006 às 2:28 am

    “…não sei se fazem isso para DÁ mais audiência…”

    Pq será que quase sempre tenho caláfrios quando leio textos de defensores de teorias envolvendo decretos imperiais, defesas de teses diárias, tradições bíblicas e milenares, respeito, deferência e outras baboseiras ?

    Eh, tem muito DOTÔ por ai precisando voltar ao primeiro grau…

    Responder
  • 34. LARRY DE CARVALHO  |  Janeiro 20, 2006 às 2:29 pm

    NOTICIAS SOBRE O PROCESSO DAQUELE JUIZ QUE QUERIA SER CHAMADO DE DOUTOR
    Na próxima 3ª feira (24/01) estará sendo dada continuidade ao julgamento do Recurso de Apelação (nº 2005.001.35610) interposto por Antônio Marreiros da Silva Melo Neto em razão da improcedência da ação por ele ajuizada em face do condomínio onde reside. O recurso está sendo apreciado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e teve seu julgamento iniciado na última 3ª feira (17/01), quando naquela oportunidade os Desembargadores Renato Simoni e Ruiz Alcântara, relator e revisor respectivamente, votaram pelo não provimento da Apelação. O julgamento encontra-se suspenso por força do pedido de vista promovido pelo Desembargador Luiz Felipe Francisco que atua no feito como vogal. O processo diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, na qual o Postulante, que na condição de Juiz de Direito ocupa a titularidade da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, pretendeu que os funcionários do Condomínio fossem obrigados a dispensá-lo tratamento formal (Doutor, Senhor), além de indenização no equivalente a 100 salários mínimos.

    Responder
  • 35. Jacques Damiani  |  Janeiro 21, 2006 às 6:45 pm

    II – em 26-08-03, a cerca de 20h, numa noite chuvosa, o autor notou infiltrações no teto do segundo andar de seu apartamento. O autor solicitou, pelo interfone, a presença do zelador. Pelo empregado que trabalhava na portaria foi dito ao autor que o zelador não estava porque não mora no Condomínio. O autor solicitou qualquer outra providência e pelo empregado foi dito que nada podia fazer até a chegada da síndica ou do porteiro. Sem outra opção, o autor foi obrigado a pedir auxílio de um profissional de seu conhecimento que, por sorte e mediante remuneração, prestou auxílio ao autor. Após pegarem a chave (com o empregado que estava trabalhando na portaria) e abrirem o cadeado da porta que dá para a laje sobre o segundo andar do apartamento do autor, o profissional e o autor verificaram que o local (pertencente ao réu) estava alagado pela chuva e que o ralo estava entupido por uma cueca velha. Retirada esta, a água escoou. Em razão disso os móveis do autor ficaram molhados e o teto de seu apartamento danificado. Naquela noite o autor, por culpa dos réus (que não mantiveram limpo o local que ficou alagado e não prestaram nenhum auxílio ao autor), passou por maus momentos pois, por cerca de 5 horas, ficou enxugando a água que jorrava em sua sala, fazendo ligações para pedir ajuda e ouvindo do empregado, que estava na portaria, que ele nada podia fazer para resolver o problema. Feita a reclamação, no livro próprio (cópia anexa), o autor foi formalmente ignorado pelos réus, embora o zelador tivesse comparecido no apartamento do autor e visto os danos;

    III – meses antes, aquele mesmo empregado, que trabalhava na portaria do réu, interfonou para o apartamento do autor para cobrar-lhe o pagamento de sua cota condominial que sequer estava vencida;

    IV – após os episódios acima narrados, o autor notou que o referido empregado tratava-o (o autor) com intimidade, chamando-o de “você” e “Antônio”. O autor, então, pediu-lhe para ser tratado como “senhor”. Por duas vezes, essa solicitação foi feita pelo interfone e esse empregado, após perguntar agressivamente “á só isso?”, desligou o aparelho repentinamente e sem dar atenção ao autor. No dia 14-08-04, num sábado à tarde, o autor foi na portaria do prédio e pediu o livro de reclamações ao referido empregado, bem como a presença do síndico ou do sub-síndico. Por ele foi dito que o livro não estava na portaria, pois a “Dona Jeanette” (ré) havia saído e levado o livro consigo. Pelo empregado também foi dito que o sub-síndico também não estava, mas que o zelador estava presente. O autor, diante do zelador, perguntou ao empregado porque a síndica era chamada de “Dona Jeanette” e o autor era por ele tratado como “você” e “Antônio”, embora, por mais de uma vez, tenha lhe solicitado o tratamento formal (“senhor”). O empregado então disse, de maneira agressiva, que não iria chamar o autor de senhor, muito embora o autor insistisse e deixasse claro que não consentia com aquela intimidade. Após uma discussão sobre se o empregado devia, ou não, tratar o autor como senhor, o empregado virou as costas para o autor e foi embora para o interior do prédio. Durante a discussão, o empregado, apesar dos protestos do autor, continuou a tratar o autor como “você” e “cara”. Ao dar as costas ao autor e se retirar para o interior do prédio, o empregado ficou dizendo de modo debochado: “Fala sério, fala sério…”;

    V – no dia seguinte, o autor escreveu, no livro de reclamações, uma solicitação para que a síndica (ré) orientasse os empregados, que trabalhavam no Condomínio, para darem ao autor (e demais moradores que assim queiram) o tratamento formal (“senhor”), pois essa deferência não é devida somente a ela. Sobre essa solicitação, a sindica (a ré) desconversou e escreveu, no livro, ordem para que os empregados do Condomínio tomassem ciência da solicitação e se manifestassem sobre o assunto. Diante da evasiva da ré, o autor reiterou sua solicitação e até o presente não foi atendido por ela (ver cópia do livro de reclamações, anexa). Os réus estão omitindo, dolosamente, o cumprimento de seu dever de orientar os empregados do Condomínio a respeitar os condôminos, cuja manifestação mínima é o tratamento formal. Como conseqüência, os réus (o réu por intermédio da ré) estão incentivando os empregados do Condomínio a desrespeitar o autor, o que, como visto, vem ocorrendo;

    VI – não é a primeira vez que a ré usa sua condição de síndica do Condomínio réu como pretexto para agredir o autor. De outra vez, porque o autor propôs uma ação de consignação em pagamento contra o Condomínio (onde o autor foi vencedor), a ré disse, e fez constar numa ata de assembléia de condomínios, que o autor não cumpriu sua palavra e teria decidido fazer, por conta própria, um desconto no valor do Condomínio; posteriormente, em contestação judicial, a ré, a Administradora do Condomínio e sua advogada, puseram-se a chamar o autor de juiz que age de má-fe e sem bom senso. Por esses motivos, o autor propôs uma ação de indenização por danos morais contra a ré. Infelizmente (como demonstram essas novas investidas da ré contra o autor) e apesar daquele evidente comportamento ilícito da ré causador de dano do autor, este não obteve êxito e foi vencido no processo de indenização (segue, em anexo, cópia da inicial do autor e da sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização, onde o então juiz, dr. Edgard Machado Massa, fundamentou sua decisão afirmando, em evidente excesso de linguagem, que o autor é um “cidadão comum”, alguém que se recusa a pagar suas contas condominiais, criador do impasse, envolvido em questiúnculas e atritos condominiais, proponente de uma “famigerada consignatória” etc) E o óbvio vem ocorrendo e continuará acontecendo enquanto não houver uma decisão judicial que declare o desacerto do comportamento dos réus (especialmente da ré) com uma punição didática;

    VII – em 07-09-04, no período da tarde, no estacionamento do réu, o pneu dianteiro esquerdo do carro do autor foi furado na lateral (doc. Anexo). O autor registrou o fato no livro do condomínio, ressaltando que menos de dois meses antes, no estacionamento do condomínio, outro pneu de seu veículo foi furado na lateral.

    Dos danos sofridos pelo autor

    O autor é condômino do réu e reside naquele local onde espera encontrar refúgio para todos os problemas enfrentados em seu cotidiano. Por outro lado, diante das constantes agressões que os réus insistem em dirigir à pessoa e ao patrimônio do autor, impõe-se o registro de que o autor sempre esteve quite com todas as suas obrigações condominiais, tanto as de ordem econômica quanto as de cunho pessoal, pois jamais tratou a ré, outro condômino ou qualquer empregado do Condomínio com desrespeito, pois vive de maneira discreta, transitando bem pouco pelas partes comuns do edifício, sequer participando de reuniões de condôminos com os quais não mantém nenhum contato, não havendo nenhuma reclamação de quem quer que seja contra o autor ou sua conduta. Não há nenhuma explicação lógica para que as agressões dirigidas contra o autor (como também não havia ao tempo em que a ré ofendeu o autor, por escrito e oralmente, numa assembléia de condôminos e numa contestação judicial). E o que causa espécie e é até aterrorizante é que os réus usam, como pretexto para agredir o autor, o fato de este exercer o seu direito, como a propositura de uma ação judicial, a reclamação e solicitação de providências, quanto a danos causados pelo Condomínio ao seu patrimônio (do autor) ou (o que é extremamente espantoso) o direito de ser chamado de senhor (e pelos empregados que trabalham no prédio onde o autor reside e cujos salários são pagos com a sua colaboração. Ou seja, o autor está pagando para ser insultado!). Assim, o autor está sendo ofendido em sua dignidade e tranqüilidade espiritual.

    Ressalte-se que o autor é um Juiz de Direito e, como tal (assim como Dr. Edgard Machado Massa afirmou, sobre si esmo, num processo de indenização contra a Credicard S.A. e no mesmo ano em que disse que o autor é um “cidadão comum”) é “um homem público cuja respeitoridade é notória” (cópia anexa). E assim como foi dito sobre o Dr. Edgard Machado Massa, na sentença que julgou procedente o seu pedido de indenização contra o Credicard S.A., deve-se levar em consideração, para liquidar o dano, “as condições pessoais do autor, que como homem público, tem sua honra valorada especialmente em relação aos particulares” (cópia anexa). Vê-se que, para o Dr. Edgard Machado Massa, “cidadão comum” é expressão que a ele não se aplica (talvez porque era um magistrado).

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  • 36. Tulio Vianna  |  Janeiro 22, 2006 às 9:30 am

    Li a petição toda e estou “comovido” com o drama de S.Exa…
    Como juiz do caso, no entanto, eu não pensaria duas vezes para julgar esta petição inepta. Cadê a “possibilidade jurídica do pedido”? Qual fundamento jurídico que obriga a alguém a chamar quem quer que seja de “senhor”, “doutor”, “excelência”, “santo”??? Isso não consta na inicial (ou pelo menos não foi transcrito). Daqui a pouco vão argumentar que o porteiro praticou injúria contra o juiz pelo simples fato de não o ter chamado de senhor…
    A idéia da ação judicial para resolver o problema foi péssima por dois motivos: 1) o judiciário está demasiadamente assoberbado para cuidar destas filigranas que não são jurídicas ou éticas, mas tão-somente de etiqueta (que por definição é uma ética menor); 2) o juiz que antes era zombado apenas em seu prédio, passou a ser alvo das atenções da mídia nacional…

    Responder
  • 37. Jacques Damiani  |  Janeiro 22, 2006 às 2:45 pm

    Tulio cade o que eu escrevi para o PJ??? tiraram???? Tulio é mais fácil criticar do que analisar os fatos, acontece isso diariamente, ainda mais quando é uma pessoa pública, veja resumidamente o que ocorreu aqui em Brasília alguns anos atrás, claro que as palavras não são as mesmas mas o sentido é: Fulano matou ciclano de forma brutal!!! (conforme a imprensa local aqui de Brasília noticiou, se for olhar no processo todas as testemunhas dizem que foi apenas um soco que resultou na morte da vítima). E isso ocorre, frequentemente, tem que analisar os fatos, ouvir as testemunhas, e isso é o juiz, as partes, os advogados das partes, que estão acompanhando. A imprensa noticia fatos incompletos e faz a população ter julgamentos antecipados. A respeito da impossibilidade jurídica do pedido, passou nas mãos de um juiz, que negou a tutela antecipada, de um desembargador, no recurso do não provimento da liminar, e após no julgamento do mérito, pelo que eu sei nenhum deles julgou pela impossibilidade juridica do pedido.

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  • 38. Tulio Vianna  |  Janeiro 22, 2006 às 3:06 pm

    Jacques,

    Não permito qualquer comentário grosseiro neste blog, razão pela qual apaguei seu comentário dirigido ao PJ.

    É bem verdade que a imprensa muita vez exagera nas críticas, mas no caso em questão, está demasidamente claro que a idéia do processo foi realmente infeliz. Aliás, se o juiz e os desembargadores não notaram a impossibilidade jurídica do pedido é porque desconhecem o instituto ou não quiseram aplicá-lo. Não há no Brasil qualquer lei que obrigue o uso do pronome de tratamento “senhor” ou “doutor”. Trata-se de mera norma de etiqueta.

    Responder
  • 39. Jacques Damiani  |  Janeiro 22, 2006 às 8:21 pm

    E o comentário grosseiro que ele se referiu a mim que não foi apagado? O meu comentário foi na mesma medida, nem mais nem menos.

    Não é porque inexiste lei a respeito, que não possa ser decidida pelo juiz, o juiz não é escravo da lei, mas o seu intérprete, inexistir lei a respeito não impede que ele decida, e por muitas vezes os juizes dão interpretações tão diversas da lei que acabam por legislar. A lei não é a única fonte do Direito, apesar de ser a principal no nosso sistema. Existir lei que obrigue ou não, isso muitas vezes é irrelevante, quantas leis existem e que são consideradas inconstitucionais? Quantas leis existem que devem se tentar dar uma interpretação conforme a constituição para não chegar ao ponto de ser declarada inconstitucional? Decisão judicial é a lei aplicada ao concreto mediante a solução de um conflito de interesse das partes, senão tem lei obrigando, poderá ter uma decisão com a mesma força obrigatória.

    E duvido muito que os juizes e desembargadores não conhece esse instituto.

    O Direito não se esgota nas leis, tendo uma extensão muito mais ampla, pois compreende os conceitos e princípios produzidos pelo lento e penoso labor científico dos juristas, expostos e fundamentados nos tratados doutrinários e nos repertórios de jurisprudência, conjunto de princípios e não pode consistir em comentários da legislação positiva.

    Responder
  • 40. Tulio Vianna  |  Janeiro 22, 2006 às 9:39 pm

    Jacques disse:

    “A lei não é a única fonte do Direito, apesar de ser a principal no nosso sistema. Existir lei que obrigue ou não, isso muitas vezes é irrelevante”

    Todos sabemos que a lei não é a única fonte do Direito, mas vc deve se lembrar que o art.5º, II, da Constituição Federal dispõe expressamente que:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

    O raciocínio é simples: se não há lei que obrigue ao tratamento de doutor/senhor, a ação deveria ter sido julgada inepta. Se o juiz ou desembargadores da causa assim não entenderam, isso não é problema meu, mas dos advogados de defesa.

    Poupe-me de comentários gigantescos tentando nos provar o improvável. É impressão minha ou vc é amigo, parente ou mesmo o advogado do juiz em questão?

    A propósito: não vi nada demais no comentário original do PL.

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  • 41. João Norberto de Souza Jr  |  Janeiro 27, 2006 às 5:00 pm

    Excelente artigo!
    Parabéns!

    Responder
  • 42. Tiago Sommacal  |  Janeiro 28, 2006 às 2:02 am

    O cotidiano brasileiro mostra que quem é formalmente “doutor” não exige que as pessoas ao seu redor a chamem com essa forma de tratamento.
    Isso acontece por uma simples razão: por educação ou, em outras palavras, respeito à natureza das relações sociais em nosso país.

    Aposto que quem defende nesta página a tese que os médicos e advogados são doutores nem deve ter concluído doutorado/doutoramento. Faz isso porque carece de reconhecimento dos outros. Faz isso para compensar tal carência, sugerindo que os juízes tem poderes para obrigar os cidadãos segundo sua impressão particular sobre os costumes do Brasil. Roberto Nogueira [1] já alerta que a imensa maioria dos operadores do direito sofre da síndrome do “você sabe com quem está falando”.

    Suponhamos, entretanto, que o juiz tem sim o direito absoluto de obrigar alguém “a fazer ou deixar de fazer alguma coisa” independente de Lei.
    É razoável esperar que sua decisão considere, agora, o que os especialistas em costumes dizem sobre o Brasil, a saber, os antropólogos.

    Não é preciso esforçar-se para descobrir Roberto Damatta [2]: “Então, se olharmos o futebol dessa maneira, a enorme importância que tem o esporte, que tem a obediência como lição de democracia, porque não se pode jogar um jogo sem conhecer as regras ou mudando as regras do jogo, o futebol foi um ponto fundamental na internalização, na exposição da sociedade brasileira a esse tipo de estrutura que é tão importante na vida moderna, na vida democrática e num igualitarismo que é o igualitarismo radical que marca a vida esportiva brasileira e a vida esportiva no mundo em geral, mas marca no mundo e caracteriza a estrutura dessa atividade, mas marca muito claramente a atividade esportiva brasileira.”

    A intenção de “fazer acontecer” a igualdade, própria da sociedade brasileira, emerge no futebol, no carnaval e naquilo que orgulha-nos enquanto brasileiros e sobrepuja o interesse aristocrático da maioria dos operadores do direito, tal qual caracterizados por Nogueira [1]. É notório o conflito de interesses ao qual se submeteria o juiz que julgasse se o advogado pode exigir ser tratado como doutor: de um lado, na condição de operador do direito, tenderia a aprovar a tese; de outro, enquanto pacificador social, consideraria o contexto brasileiro, refutando a diferenciação.

    Dito isso, sugiro que o defensor da tese aristocrática tente encontrar um fundamento antropológico que justifique sua tese ou se torne formalmente “doutor”. Ambos caminhos o fariam desistir da idéia.

    [1] http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7824
    [2] http://www.sescsp.org.br/sesc/images/upload/conferencias/173.rtf

    Responder
  • 43. Craton Pormis  |  Fevereiro 3, 2006 às 1:05 pm

    Esse fato ingressa no anedotário jurídico.
    O juiz não admite ser chamado de você pelo porteiro do prédio.
    Data venia, o tratamento privilegiado, o qual pleiteia, é abusivo
    o objeto de sua petição sem qq amparo legal.
    Para acabar com essas excentricidades,
    precisamos de mais porteiros assim.

    Responder
  • 44. Jacques Damiani  |  Fevereiro 4, 2006 às 10:11 pm

    Eu acho impressionante a reduzida capacidade cognitiva e de análise que os Srs. têm diante de um caso. A questão não é, somente, se é doutor apenas quem tem doutoramento, ou o juiz em razão de sua condição exija ser chamado de doutor. Tais argumentos não são suficientes para analisar o caso, se assim fosse, não necessitaria do Poder Judiciário para analisar o direito diante do caso concreto, bastaria o legislador elaborar a lei e o Poder Executivo por meio da polícia ou outros órgãos fazer os administrados cumpri-la, coercitivamente se necessário. O caso em questão é: Não podemos ficar do lado de um ou de outro, porque não presenciamos o ocorrido, imagine se em vez de ser o juiz o vilão da história, seja o porteiro o mal-educado, ignorante, que não sabe tratar bem as pessoas, que em razão da condição de juiz do condômino, o porteiro quis pegar no seu pé, quis implicar com ele. Imaginar tal situação não é dificil, acredito que com todos vocês já ocorreu algo parecido de encontrar pessoas sem educação e inconscientes que nos geram grandes aborrecimentos. O juiz como qualquer cidadão tem o direito de recorrer ao Judiciário quando achar que os seus direitos estão sendo violados ou ameaçados, para que tanta repercussão? Respeito é bom e acredito que todos devam ser respeitados, como devem dar o respeito também, e porque não a um juiz? Um juiz é um membro de poder, e quando atua está acima e a margem das relações jurídicas, portanto, estar acima do particular, e quando sai do tribunal ele não deixa a sua condição de juiz, permanecendo até mesmo depois da sua aposentação. Claro que me refiro aos bons juizes, aos honestos e dignos de tal respeito. Se alguém acha que alguma categoria tenha privilégios demais, claro que dentro da razoabilidade, porque em vez de reclamar não preencha os requisitos, presta um concurso ou seja eleito, e faça parte? Porque, em vez de sempre questionar, criticar os privilégios, não analise o ônus que o indíviduo teve que passar para conseguir chegar a tal posição? O concurso para juiz estar aberto a todos que preencham os requisitos, concurso esse que muitas vezes sobram vagas em razão da incapacidade técnica dos candidatos. Na minha opinião o porteiro é um individuo mal-educado, que se pelo menos chamasse o juiz pelo nome, ou “Seu Fulano”, ou “o Sr.”, se os problemas de furarem os pneus do seu carro, o problema ocorrido no seu apartamento que não foi resolvido pela síndica, e outros disabores não tivessem ocorrido, provavalmente o juiz não teria ingressado com uma ação em juízo. Injustiças ocorrem, e não são poucas vezes, comigo por exemplo já ocorreram muitas e com vocês? Por exemplo, um dia na frente do elevador, eu esperando o elevador para subir ao meu apartamento, uma mulher deixou um objeto cair de suas mãos, quando tinha acabado de chegar na frente do elevador, eu peguei para ela, ela pegou o objeto da minha mão virou a cara para mim e entrou dentro do elevador. A mulher não agradeceu, mal olhou para mim, será necessário uma lei para dizer que quem faz um favor a outrem é necessário que a outra pessoa agradeça? A raiva que eu sentir não foi pouca, mas a raiva como outros sentimentos é subjetiva, não tem como ser avaliado ou periciado por quem quer que seja a não ser por mim que fui o prejudicado. A raiva nesses momentos pode ser tão grande, até mesmo de chegar ao ponto de ofender ou lesionar fisicamente a outra pessoa, em vez disso será que não é melhor fazer como o juiz, de buscar os seus direitos, antes de juiz mas de todo cidadão, na justiça? Muitos juizes possuem doutoramento, será necessário pedir a cada juiz que mostre se tem ou não o diploma? Outro dia li em algum artigo falando do caso que um segurança da procuradoria chegou a infernizar a vida de uma procuradora da república. A falta de educação de certas pessoas é notório, de conhecimento do povo brasileiro, não vivemos em um país conhecido pela boa educação e respeito, chego a espantar que tão poucas pessoas pensaram nessa posibilidade e a maioria defenderam o porteiro. No meu dia a dia quantas vezes sou abordado por pessoas, ou frequento lugares e sou chamado de “Senhor”, e nem juiz sou, e me sinto feliz pela boa educação da pessoa e me esforço para retribuir a educação a mim dada. Eu sou a favor de chamar a mulher que me gerou no seu ventre de mãe, de chamar os mais velhos de senhor, de chamar os juízes, promotores e advogados dentro dos tribunais ou em algum lugar que estejam a serviço de doutor, chamar os juízes de meritissimo na audiência, porque a princípio essas pessoas estão trabalhando e como todos merecem respeito, e sou a favor de chamar todas as outras, inclusive as já citadas, quando estão em lugares informais, pelo NOME, em vez de ser por “CARA” como o porteiro chamava o juiz.

    Responder
  • 45. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Fevereiro 6, 2006 às 8:22 am

    Caro Sr. Damiani,

    Qual o problema em chamar o advogado de Sr. Advogado, o juíz de Sr. Juíz, o promotor de Sr. Promotor, o médico de Sr. Médico, etc…???? Aonde está a falta de respeito neste tratamento, QUE É O MAIS CORRETO! ???
    Entenda, meu caro, DOUTOR, não é pronome de tratamento, isso é uma tradição besta perpetuada pela falta de cultura (do povo) e pela esnobice (de certos profissionais) !
    Deixe sua raiva de lado, e pense que ninguem é melhor que ninguem, não importa se é médico, juiz ou gari ! Ninguem merece um tratamento quase nobiliárquico como esse “dotô” que você sugere !
    Doutor é quem tem doutorado !

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 46. Jacques Damiani  |  Fevereiro 9, 2006 às 1:31 pm

    O juiz em questão não quer ser chamado, necessariamente, de “doutor”, como pode ser visto na sua petição, ele quer ser chamado de “senhor” ou “doutor”, note-se que ele não quer ser “doutor” sem doutorado, ele quer apenas ter um tratamento respeitoso. Eu já vi em vara do júri, o juiz chamar o Réu de “Senhor”, porque um empregado do condomínio não pode chamar um condômino de “Senhor”, que além de condômino, é juiz e também, é cidadão e merece respeito? Eu não disse que não poderia ser chamado de Sr. Advogado, Sr. juiz, etc.. Pelo contrário, eu disse que é plenamente razoável a pessoa pelo menos ser chamada pelo nome, quando se encontrar em lugares informais, em vez de ser por “CARA”, como o porteiro chamava o juiz, e como este descreveu na sua inicial. A própria síndica no seu depoimento disse que o juiz é uma pessoa reservada, sem muita conversa com os funcionários e moradores do prédio, conclui-se que é bem possível que se a própria sindica declara esse comportamento do juiz, ele não deva ser uma pessoa que queira ser melhor do que ninguém, é apenas uma pessoa reservada, que não deve procurar problemas com os demais moradores e funcionários, todos têm direito a proteção da sua intimidade, se o juiz não deu essa margem de liberdade, de intimidade ao porteiro chama-lo de “CARA”, isso deve ser respeitado, e por várias vezes o juiz “PEDIU” ao porteiro e a síndica que o chamasse de “senhor” ou “doutor”. Como eu disse, se o porteiro o chamasse de “Seu Fulano”, “doutor”, “Senhor”, ou inclusive pelo “nome”, provavelmente não teria essa ação judicial. Na petição o juiz não disse que deveria ter um tratamento respeitoso, apenas, por ser juiz, mas por ser, também, uma relação trabalhista, de condômino com empregado, e dentre outras razões como “educação”, “intimidade”, etc.
    Se fazer uma análise estritamente técnica “doutor” é quem tem doutorado, porém, existe uma lei do tempo do império garantindo esse tratamento a certos profissionais, se essa lei nunca seria recepcionada pela nova carta constitucional, não se sabe, porque até o momento ela não foi declarada inconstitucional. Ocorre que, o caso em questão a discussão não é, somente, se é “doutor” quem tem doutoramento ou se essa lei está ou não em vigor. O caso em questão é que o juiz pediu na sua inicial ser chamado de “doutor” ou “senhor”, ele disse que o porteiro o chamava de “cara”, que ele nunca deu essa intimidade para o porteiro, que além de juiz ele é condomino, que o juiz como todo cidadão tem direito de proteção a sua intimidade, e outros problemas como deboches por parte do porteiro, pneu do carro furado e problema de vazamento do seu apartamento que não foi resolvido (salvo engano). Temos o hábito de fazer julgamentos antecipados, inclusive quando se trata de uma pessoa pública, não é todo juiz que sofre da tal doença “juizite”. Creio que muitos juizes, não todos, são pessoas muito qualificadas, porque, geralmente não é exigido de outros profissionais o mesmo ônus de um candidato ao cargo de juiz, são pessoas honradas e que atuam dentro de princípios morais e éticos, e que tratam as pessoas com respeito. Penso que tais juizes merecem todo o nosso respeito, como deve da-lo, também. Dúvido muito que o juiz tenha chamado o porteiro de “cara” como foi chamado. Não é questão de uma pessoa se achar melhor do que outra pessoa. Todos nós somos seres humanos e vamos ter o mesmo fim, porém, algumas pessoas por esforço próprio conseguem ocupar um cargo mais alto do que a maioria das outras, conseguem um salário mais alto, ou porque estudaram mais ou porque se esforçaram mais em outro requisito, e penso que se deve realmente valorizar aqueles que conseguem algo por esforço próprio, com sacríficio. Qual a razão de passar 8, 9, 10 ou até mais anos estudando após o ensino médio para ocupar alguma posição, para ganhar o mesmo salário de alguém que tem apenas o ensino fundamental? Ou de ter o mesmo tratamento? Claro que deve dar igualdade de condições para todos aqueles que queiram tal objetivo. E juiz como muitos devem pensar que não trabalham, pelo contrário trabalham muito e exige-se muita responsabilidade. Claro, que se tratando de juízes corruptos, improbos, a mesma defesa que eu fiz de respeito não deve prevalecer, tais juízes devem ser expulsos da magistratura. E digo mais, em se tratando de Poder, penso que o único Poder que ainda se preocupa com o cidadão e na defesa da honestidade é o Judiciário, infelizmente, vemos os membros do Legislativo e do Executivo cada vez mais corruptos. Corrupção nesses dois poderes deixou de ser exceção para ser regra.

    Responder
  • 47. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Fevereiro 9, 2006 às 5:02 pm

    Caro Sr. Damiani,

    Mesmo que os advogados tivessem mesmo o direito ao “título de doutor”,
    Mesmo que o Juiz acima citado tenha se sentido ofendido por ser tradado como “cara”,
    Mesmo que ele se satisfizesse sendo chamado por Sr. ou por qualquer outro tratamento mais respeitoso:

    O simples fato dele ter movido uma ação judicial contra o porteiro (ou quem quer que seja), exigindo tratamento mais respeitoso é um descabimento sem propósito! Já não chega a sobrecaraga atual do nosso judiciário, vem esse juíz (que, pelo jeito não sabe quanto trabalho os colegas dele tem todo dia!) atravancar mais ainda o sistema, e levantar toda essa poeira, fazendo esse escarcéu todo, por uma questão ÍNFIMA!

    Ele pode até ter ficado muito ofendido, não discordo disso, ele tem todo direito, mas a atitude dele foi descabida ao extremo, ainda mais partindo de um magistrado! Só posso ver isso como abuso de poder! Para mim ele apresenta todos os sintomas da síndrome de “sabe com quem você está falando?” que infelizmente acomete a muitos adEvogados no nosso país, e só contribui para denegrir a imagem de uma classe profissional outrora tida como tão nobre ….

    Como diria o anglo-falante: Shame on you, Mr. Judge !

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 48. Jacques Damiani  |  Fevereiro 9, 2006 às 6:43 pm

    Não é porque o Judiciário está sobrecarregado que não devemos recorrer para garantir que os nossos direitos sejam respeitados. A ofensa, o dano moral, são subjetivos, não tem como ser avaliado por outra pessoa, senão por quem sofreu o dano. E a culpa dos milhares de processos e da morosidade do Judiciário é em razão que vivemos em um País que ainda se encontra em constante transformação. Se o Poder Público que deveria ser o primeiro a dar exemplo, não é! Milhares de ações judiciais contra a União, Estados, DF e Municípios em situações idêntidas, já decididas, são ingressadas na Justiça, e a AGU, procuradores dos Estados, recorrem até não poder mais, tentando que a dívida passe de um governo a outro, para o rombo não vim no atual governo. Os precatórios judiciais é uma outra briga para receber. Diversas autarquias, como o INSS, cometem ilegalidades, não respeitam a Constituição, e fazem com que milhares de pessoas ingressem em juízo, muitas vezes por questões de direito já pacificadas. Concessionárias de serviço público, como é o caso da Brasil Telecom e outras empresas de telefonia, penso que não sabem nem que existe o direito do consumidor, lembro até uma vez quando li em um jornal, não lembro em qual estado, a Brasil Telecom era campeã de processos judiciais no pólo passivo. A culpa do sobrecarregamento do Judiciário é em virtude, principalmente, porque o Poder Público não cumpre com o seu papel na área de educação, saúde, transporte, segurança, e em decorrência desses fatores geram problemas em todas as camadas na sociedade, como por exemplo uma pessoa que tem que ingressar na justiça para poder ser atendido em um hospital, ou que o Poder Executivo cumpre com o seu papel de disponibilizar remédios de alto custo, porque sempre falta, ou mesmo de uma criança que não teve o amparo do Estado na área educacional, moradia, cometa um assassinato mais tarde com uma pessoa que more no bairro nobre. Eu estou com um processo contra a Brasil Telecom por uma cobrança indevida de R$ 84,00, será que eu devo abrir mão de entrar na justiça por esse valor ser pequeno? Apesar que eu estou pedindo a repetição do indébito e danos morais. Será que a cobrança de R$ 84,00 é mais importante que o ressarcimento de danos morais e/ou que tenta reestabelecer seu respeito? A honra, imagem, intimidade são direitos fundamentais e essenciais, e por eles que o cidadão projeta a sua imagem na sociedade, o seu bem estar de espírito, pode ter certeza que isso não é pouca coisa. Já ouviu o caso do indivíduo que por anos foi chamado por um apelido até o ponto de cometer um assassinato? Será que é melhor fazer como este indivíduo ou recorrer ao Judiciário em defesa de seus direitos?

    Responder
  • 49. Tulio Vianna  |  Fevereiro 9, 2006 às 8:37 pm

    Jacques escreveu:
    Não é porque o Judiciário está sobrecarregado que não devemos recorrer para garantir que os nossos direitos sejam respeitados.

    Ninguém tem DIREITO a ser chamado de senhor ou de doutor (nem quem tem doutorado). Quantas vezes eu vou ter que repetir o mandamento constitucional de que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei”. Cadê a lei me obrigando a chamar quem quer que seja pelo pronome de tratamento “senhor” ou pelo título de “doutor”? Cadê a lei? Qual o número? Qual o ano?

    Numa boa, vc é parente ou advogado deste juiz? Tá parecendo… cada comentário seu é maior que o texto que iniciou esta discussão.

    Responder
  • 50. Jacques Damiani  |  Fevereiro 10, 2006 às 11:00 am

    Tulio uma decisão judicial não tem força de obrigar alguem a fazer ou deixar de fazer algo? A lei é a unica fonte de Direito? Um Juiz é um escravo da lei? Qual o papel do judiciário? Seria apenas aplicar fielmente a lei, literalmente? Quem tem que aplicar fielmente a lei é o Executivo, o Judiciário cabe interpreta-la ou mesmo declara-la inconstitucional, competência essa conferia até a um juiz de 1º grau. Não é porque não há lei que o juiz não possa julgar, ele deve sempre decidir, e na falta da lei ele se pauta por princípios, etc… Penso que é ou pelo menos deveria ser um costume jurídico a boa educação, cordialidade, etc… Teve por exemplo emendas constitucionais mudando as regras da aposentadoria, infelizmente o STF decidiu ser constitucional, voce esta feliz em ser obrigado a cumprir essa lei? Ou muitas outras que só faz prejudicar os direitos adquiridos e outros direitos previstos na CF? Porque para mim elas são inconstitucionais e espero um dia que essa decisão do STF mude, e expurgue essas leis do nosso ordenamento jurídico. Não sou parente do juiz, e nem tenho certeza do que realmente ocorreu, porque não estava presente, penso que é apenas uma possibilidade esse ponto de vista que eu estou colocando, se “doutor” é realmente quem tem doutorado e não há lei ou status que possa conferir esse tratamento, se assim com o tempo ficar pacífico esse entendimento, que o chame de “senhor” ou pelo “nome”, mas nunca por “cara” e com deboches, todos tem direito a ser respeitado, a querer ter ou não intimidade com uma pessoa. Será que existe lei que obrigue uma pessoa a suportar ser chamado por um apelido , ser tratado com falta de respeito, com deboches??? Eu não sou parente do juiz, nem o conheço, mas penso um dia em ser juiz, não tenho certeza do ocorrido, mas se ocorreu como imagino e como estou defendendo penso ser plenamente plausível a pretenção do magistrado.

    Responder
  • 51. Jacques Damiani  |  Fevereiro 10, 2006 às 11:33 am

    Me desculpe se o tamanho dos meus comentários estao atrapalhando alguma coisa, mas é porque discordo com veemência da sua opinião e poderia citar diversos autores que corroboram com o meu ponto de vista.

    A decisão judicial não decorre da pura aplicação da lei considerando um dado caso concreto. A criação de um computador que, alimentado com a lide proposta e com as leis vigentes, seja capaz de emitir um julgado até pode ser idéia atraente e, mesmo, factível. Os cientistas têm condições de criar um soft adequado para tanto. Essa perspectiva não é fora de propósito, se pensarmos que a ciência já anda a passos largos para a invasão do código genético. O que se quer significar com isso é que a decisão judicial é, essencialmente, uma decisão humana. Sendo uma decisão humana ela não está, por inteiro, no domínio da ciência ou da técnica. O homem não existe somente porque tem o suposto domínio da razão. O homem existe porque ele é razão e emoções, sentimentos, crenças. A decisão judicial é, portanto, uma decisão que está subordinada aos sentimentos, emoções, crenças da pessoa humana investida do poder jurisdicional. E a independência do juiz está, exatamente, na sua capacidade de julgar com esses elementos que participam da sua natureza racional, livre e social.
    O processo de aplicação do direito realizado pelo juiz começa com a identificação da causa, da situação de fato, das circunstâncias concretas, ou como diz meu querido colega Ministro Costa Leite, com o conhecimento da base empírica do processo. Nesse momento, o Juiz começa a abrir a sua inteligência para a noção de justiça. Quem está com a razão? Quem deve vencer a lide? Enquanto o magistrado não conhecer todos os fatos da causa ele não estará em condições de emitir nenhum julgamento. Sem dominar as circunstâncias concretas dos autos o juiz não está preparado para buscar a disciplina jurídica própria, seja no rol do direito positivo seja nas demais fontes possíveis, assim os princípios gerais do direito, os costumes etc. É necessário não esquecer nunca o juiz que a sua função é a de realizar a justiça, não a de, pura e simplesmente, encontrar uma regra jurídica aplicável ao caso sob julgamento. O direito positivo é, apenas, um meio para que ele preste a jurisdição.
    (apenas parte do artigo)

    A Decisão Judicial
    Quarta-feira 14 de março de 2001, 00:00 Fonte: CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor Titular da PUC-R

    Responder
  • 52. Talhys Andrey  |  Março 12, 2006 às 2:54 am

    Esta discussão ainda vai longe. Por isto o Direito é tão interessante, faz refletirmos sobre temas que não passam de pura vaidade, não adianta quem achar que é doutor vai continuar achando que é, e quem acostumou a tratá-los vao continuar tratando-os, é uma questão de cultura, tradição herdada. Mas, para advogar necessite de algo mais que o Bacharel e só, no caso passar no exame da ordem, por que não são doutores, pois este é o grau máximo que necessitam. Como o é para outros cursos de graduação que não possuem exames por seus conselhos. A questão para mim é de escolha em se especializar ou não, pois quem geralmente da continuidade em pós, mestrado e doutorado visa o magistério na carreira, não quer dizer que o título seja o mais alto dentro de sua carreira, pois as mesmas são distintas. Lembro, que se pensarmos na modernidade, hoje todos cursos de graduação que se prezem merecem o devido tratamento, concedendo-o aos doutores ali formados. Desculpe se não fui claro, mas é o que penso.

    Responder
  • 53. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Março 13, 2006 às 9:00 am

    Caro Talhys,

    Realmente, você não foi nem um pouco claro!
    Confesso que fiquei sem entender seu ponto de vista!

    Responder
  • 54. João Luís Pascoal  |  Março 15, 2006 às 6:32 pm

    A atitude desse juiz é por demais arrogante, vergonhoso e preconceituosa, demonstrando claramente que ele não tem preparo moral e psicológico para ocupar o cargo que ocupa. Não vejo mal algum em ser chamado de você, ou mesmo de “cara”. Pois duvido muito que no meio social em que ele convive, nunca teve quem se dirigisse a ele por “…então cara…”. Mas quando isso vem de “…empregados subalternos do condomínio…” (como foi exatamente escrito no texto da sentença que deu parecer favorável ao juiz em segunda instância), aí ocorre a ofensa!? Não tem algo muito estranho aí??

    Responder
  • 55. Dr. Fausto Teodoro  |  Março 22, 2006 às 5:02 am

    Meu amigo Dr. Túlio Vianna, muito me admira o Dr. ser um “suposto” conhecedor da legislação Brasileira e dizer tamanho absurdo “dizer que o decreto imperial (DIM), não poderia ser recepcionado pela constituição de 88, por conflito com o principio da igualdade! O raciocínio do Dr. é tão ruim, que levando isso em consideração, nem quem fizesse o Doutoramento em uma universidade poderia ser chamado de Dr., pois segundo o que o Dr. disse o principio constitucional da igualdade não lhes daria esse direito, “ por todos os Brasileiros serem iguais” isso só poder ser brincadeira! E sobre o Decreto “lei”, mesmo sendo da época do Império só deixa de ter força ou vigência, por revogação, tácita ou expressa, “se é que sabe o que estou dizendo”, caso este de revogação, que não houve, logo, ele ainda está em vigor. E sobre o raciocínio do princípio constitucional da “igualdade” ou “isonomia”, acredito que agora o Dr. fazendo um esforço sob humano “levando em consideração a sua pessoa” conseguiu perceber tamanha foi à blasfêmia que disse. Caso ainda não foi o suficiente… Procure estudar novamente sobre Principios Constitucionais e sobre Revogação. Um Abraço Fraterno Dr. Fausto Teodoro

    Responder
  • 56. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Março 22, 2006 às 8:37 am

    quanta humildade, hein, dotô Teodoro…acho até que “Coroné Teodoro” lhe cai ainda melhor…que tal?

    Responder
  • 57. Tulio Vianna  |  Março 22, 2006 às 9:30 am

    Fausto,
    Continue se enganando já que a sua “baixo-estima” necessita realmente do título (tanto que vc precisou usá-lo repetidas vezes no decorrer de seu texto).
    O curso de doutorado não fere o direito a igualdade porque qualquer pessoa graduada em curso superior de qualquer área, pode cursar um mestrado, defender a dissertação, virar mestre, cursar o doutorado, defender a tese e virar doutor. Isso não depende do curso escolhido.
    Mas não esquente com estes “detalhes”, não… continue se auto-intitulando Dr., pois é mais barato que pagar terapia…

    Responder
  • 58. José...  |  Março 28, 2006 às 11:12 pm

    Com o devido respoito aos que são contrários ao título de Dr. Nada mais do que justo receber esse tratamento, os que estudaram,para isto preocuparam, par chegar onde pretendia. Há quém é contrário ao dito título, pois não teve o privilégio de perseverar e sacrificar em busca de conhecimentos superiores, conformando com um siples curso médio, por isso estão revoltado com os que conseguiram o título acima anunciado. Ser Dr. não está para quem quer e sim para quem pretende desvendar os conhecimentos cientifícos existentes. Se você quer ser Dr. procure entrar de mar adentro, vai encontrar muitas marés bravias, mas se souber ser um bom timoneiro conduzira o seu navio na direção certa e verás a vitória que todos os DOUTORES estão vendo. Porém não se esqueça de que antes de você ser Dr. você é um filho de DEUS, procure então colocá-lo em primeiro lugar em sua vida, pois é Ele doutor dos dotoures, sem Ele(DEUS), você nunca será nada. Fique na paz do Senhor nosso Deus em nome de Jesus. Até lá!.

    Responder
  • 59. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Março 29, 2006 às 8:47 am

    ????????????????
    era só o que faltava…..

    Responder
  • 60. João Luís Pascoal  |  Março 30, 2006 às 7:50 pm

    Caros colegas..
    É notório o desespero para não “perder” o título de Doutor por parte de muitos advogados (médicos também). Mas é interessante observar como falta humildade a esses cidadãos, em cada frase, em cada sentença de seus textos.
    Leiam esse interessante texto escrito por Júlio Cardella em 1986 – OAB da Bahia: “Advogado – Doutor por direito e tradição” em http://www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html

    Responder
  • 61. Elizabeth A.D.Silva  |  Março 31, 2006 às 12:36 am

    Dr. Túlio, o caso do Dr. Antônio Marreiros, não me parece ser de exigência do título “Doutor”, mas sim de impor respeito, que é um direito não só de um Juiz mas de qualquer cidadão. Ademais, o referido porteiro é um empregado do condomínio e deve tratar todos os moradores com respeito. Hoje, não existe mais respeito ao idoso, à criança, e agora também estão contribuindo para que os empregados percam o respeito pelos seus empregadores, o que me parece ter sido o caso do Respeitável Juiz. Outrossim, essa discussão cabe apenas às partes envolvidas na questão, não cabendo aos demais criticar ou fazer julgamentos.

    Responder
  • 62. João Luís Pascoal  |  Abril 1, 2006 às 3:16 pm

    Perdoe-me Elizabeth, mas desde quanto chamar alguém pelo seu próprio nome é falta de respeito?????? Ou a falta de respeito só ocorre quanto vem um porteiro – “empregados subalternos”, como diz o texto da sentença que deu parecer favorável ao juiz ????? Mais uma vez peço perdão, mas não dá pra engolir essa.. Acho que o problema é mais grave do que parece, mas não posso dizer aqui o que realmente penso disso!!

    Responder
  • 63. João Luís Pascoal  |  Abril 1, 2006 às 3:20 pm

    Corrigindo o texto anterior:
    Onde se lê: … ocorre quanto vem um porteiro …
    Leia-se: … ocorre quanto vem de um porteiro …

    Responder
  • 64. Guilherme Grillo Ferraz  |  Abril 5, 2006 às 2:35 pm

    o Advogado tem esse tratamento especial de ser chamado por DOUTOR, pois este defende TESES no exercício de sua função. E quem defende tese é DOUTOR, assim por dizer.

    Responder
  • 65. João Luís Pascoal  |  Abril 5, 2006 às 5:15 pm

    Não Guilherme, você está muito enganado.. Isso que você disse não existe.. Doutor é um título acadêmico, que somente as universidades podem conferir, desde que se tenha cumprido um currículo específico, aprovado pelo MEC e, que ao final, tenha defendido com excelência uma TESE PERANTE UMA BANCA formada por doutores..
    Defender causas não é defender TESE, que isso fique bem claro!

    Responder
  • 66. Luiz Carlos Ferraz  |  Abril 10, 2006 às 2:15 am

    DOUTOR…
    NÃO VAMOS CONFUNDIR DOUTOR e DOUTORADO
    Doutor….. “Doctus”
    Sempre foi um titulo universitário que advém do século XII, a primeira vez concedido pela Escola de Bolonha aos que se submetessem a certo número de provas intelectuais.
    Posteriormente, a mais alta graduação dos que se formam e defendem tese numa escola de ensino superior correspondente ao PhD.
    Doutorado … “Doctoratu”
    Já é um curso de Pós-graduação universitária do mais elevado grau ,que confere o titulo de DOUTOR ….. na verdade seu sucesso trará seu titulo ….. vc será conhecido popularmente como DOUTOR funalo de Tal…..

    Responder
  • 67. Cristina Sleiman  |  Abril 10, 2006 às 3:28 pm

    Poxa, a discussão aqui está séria mesmo.

    Antes de mais nada, quero deixar claro que respeito a opinião de todos. Meu intuito não é agredir ninguém, muito menos contrariar os colegas. Apenas senti vontade de compartilhar minha opinião.

    Sou advogada, faço mestrado e pretendo fazer doutorado. Não pelo título, mas pq faz parte do meu ser “pesquisar e discutir”.
    Não entendo pq tanta preocupação com este assunto e p ser sincera não imaginei que houvesse tanta discussão a respeito.
    Não exijo e acho até estranho quando alguém me chama de Dra., se não estou num ambiente jurídico.
    Mas, qual é o problema dos advogados e médicos serem chamados de Drs.? É uma tradição, um costume! Até onde sei, Os COSTUMES também são fontes do direito!!
    Já imaginou se fossemos fazer audiências de bermuda e camiseta?
    Este costume vem desde o fim do império, se assim interpretarmos que o decreto não tem validade (embora, particularmente eu entenda que tenha). De qualquer forma, existe um amparo legal, mas longe de se dizer que seja permitido exigir este tratamento dos outros.
    Mas sejamos francos colega, o que isto vai mudar em nossas vidas? Ser chamado de doutor ou não?

    Abs

    Cristina Sleiman

    Responder
  • 68. Daniel Alves  |  Abril 11, 2006 às 3:24 am

    Mais uma que se apóia no tal Decreto Imperial…Ora,suponhamos então que o tal decreto estivesse em vigor,pesquisem e verão que ele se refere expressamente aos advogados formados em faculdades específicas(Salvador e São Paulo se não me engano);logo somente estes profissionais seriam doutores( o decreto na íntegra está na conunidade Drº é quem tem Doutorado),contudo é evidente que a carta magna e a LDB vigentes incompatibilizam-se com este decreto absurdo,revogando-o tacitamente.

    Responder
  • 69. Cristina Sleiman  |  Abril 11, 2006 às 6:27 pm

    Caro Daniel,

    Para mim, não faz diferença nenhuma, mas tenho direito a ter minha própria opinião! Isto não quer dizer que eu esteja querendo afrontar quem pensa diferente.
    Essa bobeira de Dr. não é motivo para stress …
    Não é o “Dr.” que faz uma pessoa ser boa naquilo à qual se intitula…. seja “Dr.” na esfera acadêmica ou profissional.
    A verdade é uma só…. esse costume existe e vem de longo tempo….
    Cabe lembrar que o costume é considerado como fonte imediata do direto e doutrinariamente é considerado como sendo uma regra não escrita caracterizada pelo uso reiterado de comportamentos e procedimentos na realização de certos atos.
    Eu acho que a preocupação é muito mais dos Doutores acadêmicos, que querem acabar com uma tradição, do que dos médicos e advogados…

    Abs
    Cristina

    Responder
  • 70. Marcelo  |  Abril 12, 2006 às 1:59 am

    Muito interessante esta discussão pois fui vítima desta arrogancia. Sou funcionário público de um hospital de SP e ao me dirigir a um médico residente pelo nome, de maneira cordial inclusive, este me repreendeu dizendo que ele não era o fulano de tal e sim DOUTOR fulano de tal. Respondi que não o chamaria por títulos porque não há nenhuma norma ou regulamento que me obrigue a isso e que essa deferência é dada e não imposta e nossa relação não era de subordinação e não era ele que pagava meu salário e sempre que fosse me dirigir a ele o faria pelo seu nome sem o “título”. Criou-se um mal estar e uma polêmica no setor com minha chefia me ameaçando com retaliações alegando insubordinação.

    Responder
  • 71. Robson Lacerda  |  Abril 12, 2006 às 3:53 pm

    Me admira muito que uma coisa tão pequena venha causar tamanha repercussão. Acho uma coisa desnecessária tais argumentações, tanto para os Drs., quanto aos anti-drs. (entenda-se aqueles que não concordam com o título àqules que ainda não possuem doutorado). Mas a uma primeira vista, o Sr. Túlio, que tanto questiona o direito daqueles que usam o prenome Dr., e muitos outros que versaram sobre o tema, falam tanto de igualdade, de respeito, de compreensão social e deslizam em seus argumentos a sua indognação em apenas não poderem usar o título. É aquela história, se eu não posso/tenho, também não quero que vc possa/tenha. Existem assuntos que deveriam ser discutidos bem mais seriamente por todos cidadãos brasileiros, assuntos esses que possuem um reflexo direto na sociedade, mas…

    Responder
  • 72. João Luis Pascoal  |  Abril 12, 2006 às 4:06 pm

    Marcelo, pessoas sensatas, como a Cristina Sleiman (acima), reconhecem que o título em si não tem a menor importância, não o ostentam como adorno, ou capricho egocêntrico, porque são inteligentes o bastante para não se apegarem a essas bajulices. Mas o que incomoda, é ver gente que nao tem vontade ou capacidade para “chegar lá”, e ainda se acham no direito de que todos se reverenciem a eles como Doutores, apelando e invocando argumentos seculares totalmente descompatibilizado com a atual realidade acadêmica e com a LEI (Lei n. 9.394/96).
    Como eu sempre digo, acho até normal que pessoas simples, leigas, com pouca ou nenhuma instrução chamar um advogado, médico, engenheiro, etc.. de Doutor Fulano de Tal.. mas o que é INADMISSÍVEL é que essa prática é amplamente empregada, compartilhada e incentivada entre médicos, magistrados e afins..

    Responder
  • 73. João Luis Pascoal  |  Abril 12, 2006 às 4:30 pm

    Sr. Robson Lacerda, embora possa não lhe parecer, essa questão é importante e necessária ser discutida, sim! É uma questão de cultura e de moralização (saber quem é quem e porque o é)! Isto é fundamentais para o crescimento de uma nação..
    Por aki, no Brasil, ainda existe um prepotencionismo, herdado dos tempos coloniais.. Onde se separava os grupos da elite e a eles eram dados regalias e titulações especiais para impor uma divisão política e cultural. Até pouco tempo ainda tinhamos por aqui os tais “Coronéis”.
    Grande abraço!!

    Responder
  • 74. jm  |  Abril 17, 2006 às 2:34 pm

    Gostaria de conhecer a profissão de cada participante deste grupo de discussão, antes de externar a minha opinião a respeito dos argumentos aqui lançados.
    Seria possível?
    Obrigado.

    Responder
  • 75. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Abril 17, 2006 às 5:43 pm

    Não compreendo a influência da profissão da pessoa com o que está sendo discutido por aqui, salvo os casos de médicos e advogados que teimam em perpetuar esta tradição ultrapassada, elitista e segregária que está em pauta.
    Mas, se é para satisfazer a curiosidade alheia, sou bacharel em química, e trabalho como pesquisador.

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 76. João Luis Pascoal  |  Abril 18, 2006 às 1:44 pm

    Concordo com as observações do Sr. José Eduardo, e também não me importo em dar minha ficha. Tenho 40 anos e sou Formado em Contabilidade e em Tecnologia da Informação e exerço o cargo de Gerente TI (CIO).

    Responder
  • 77. Senhor quase Doutor Vida Simples  |  Abril 30, 2006 às 1:06 pm

    Saudações a todos,

    venho por meio deste blog tirar minhas dúvidas e dar minha humilde opiniao. Entao…

    bom, na “prática” então, um cidadão, seja ele qual seja sua posição (um famoso, um cidadão comum de baixa renda ou rico, um cidadão de nível escolar médio, um aluno de doutorado em engenharia Elétrica (neste caso eu) ), como deve esse cidadão brasileiro proceder quando for a um consultório médico, fisioterápico ou a um “consultório advocatício” ? Sou obrigado ou não a chamar o profissional pelo Pronome/Título? Afinal, se eu ver o meu médico cardiologista no shopping, ou tomando uma cerveja em um restaurante, TENHO que chamá-lo de Doutor sob pena de este me penalizar nas futuras consultas? E se um dia eu discutir com um cidadão no trânsito, e ele não for um simples cidadão? Se ele for um Doutor (seja médico/advogado/juiz,etc) E se nessa discussão, sem eu nunca ter visto essa pessoa, e no meio da conversa/discussão ele dizer que ele é “Doutor”? . Mudando o local, e se eu realmente estiver em um Tribunal, sou obrigado a chamar os magistrados de Doutores? Como funciona isso? Gostaria de saber a opinião de voces sobre isso.

    Sobre mim, vou terminar meu doutorado em breve, e colocarei sim onde puder que sou doutor em engenharia elétrica(carimbo, assinatura de e-mail, ao me apresentar pra alguém em reunioes de trabalho, etc), mas isto não significa que quero que as pessoas me tratem com bajulação ou adornos/enfeites, principalmente me chamando de “Doutor”. Só acho necessário que se saibam, com as pessoas que convivo, até onde cheguei na minha carreira profissional, nada mais. No mais sou um cidadão comum e feliz, que considero que fora do meio profissional sou uma pessoa muito mais do que Títulos e Honrarias.

    Acredito que é difícil obrigar uma pessoa a chamar a outra pelo chamado Doutor. Tanta desigualdade mais séria pra ser tratada no Brasil….

    Bom, mas se a moda de se tatuar se tornar tão banal, é capaz de observarmos pessoas grafando na própria testa o seu “Ser Profissional’. Imaginem como seria mais prático, um Conselho Federal de Títulos e Adornos (CFTA), o qual consederia nao uma carteirinha, mas o direito de tatuar na testa o número do conselho e o Título!!!!!!!!????? ÊÊÊ Fogueira das Vaidades!!!! Para mim, fora do ambiente de trabalho podem me chamar de Senhor, Cara, para os mais íntimos pelo apelido, afinal eu nao vou me tatuar com meu futuro Doutor, nem mesmo com meu atual MSc. Nem muito menos me desgastar para que os outros me tratem como eu gostaria, COM RESPEITO e não com Doutor pra cá, Doutor pra lá, pois na sociedade o que se deve ter é isso. RESPEITO, esqueceram? País Democrático? O governo pelo povo? Atender os interesses sociais? Aqui não há mais imperialismo, não somos colônias, certo?

    E na boa, fora do ambiente profissional eu SOU EU,, simples, E-U, o “cara “que anda de bicicleta, que vive comendo saladas, que de vez em quando toma um top sundae no mcDonalds, que cuida da família, que sorri dentro do cinema com um filme de comédia, que faz compras no supermercado com uma lista na mão, que planeja viagens lindas com minha esposa amada, que gosta de confraternizações com família e amigos, enfim, um cidadão muito além do cidadão em exercício de sua Profissão.

    Senhores, tenha um excelênte dia, e que comecem a se preocupar com coisas mais importantes do que o “Direito de serem chamados de Doutores”, A vida é muito mais que vaidade e poder, há muito mais na vida para se desfrutar. Pedestal é pra estátuas, como a de César, com seu ramo de oliva na testa.

    Abraços a todos.
    Vida Simples

    Responder
  • 78. Senhor quase Doutor Vida Simples  |  Abril 30, 2006 às 3:56 pm

    De onde eu tirei que César tem ramos na “testa”! risos 🙂

    Bom domingo a todos. O futuro Doutor em engenharia elétrica se despede e neste domingo de descanso será conhecido somente como mais uma pessoa Comum, pra curtir a tarde de domingo com a linda esposa, onde o único pronome/título de tratamento Obrigatório é “Amor….”!!

    Responder
  • 79. Regiane  |  Maio 8, 2006 às 4:57 pm

    Gostaria de informar q usei esse texto do Tulio Vianna para enviar aos meus colegas acadêmicos do curso de Direito, q desde já se tratam por doutores..kkkk

    Responder
  • 80. carla  |  Maio 11, 2006 às 8:41 am

    Data venia, gostaria de discordar em alguns pontos.
    Ok, o juiz encontra-se totalmente enganado ao obrigar que o porteiro de seu prédio o chame de “doutor”, no entanto, concordo que no ambiente do trabalho os operadores do Direito devem sim ser chamados de doutores, eh uma questão de respeito, uma questão de costume.
    Por tanto, eu qnd me formar quero sim que me chamem de doutora e os outros que não querem paciência, aliás somos doutores em exercício, pois defendemos diversas teses diariamente a cada caso que nos é confiado.
    Então, o melhor a fazer é estudar e fazer jus ao título que carrega, e formalismo faz parte de nossa profissão!

    Responder
  • 81. Eliane  |  Maio 13, 2006 às 4:36 pm

    Caro Túlio, me deparei pela infelicidade com uma pessoa que se formou depois dos 45 anos em Direito, até aí tudo bem, só que ela quer que todos e exigem que chamamos ela de doutora, falei a ela que se sua estima melhorasse eu a chamaria de doutora, com isso ela moveu um processo na delegacia de polícia, criminal, para me sujar, o pior que ela trabalha na mesma seção, e ela ganha como funcionária pública e não como advogada. Ela além disso, colocou várias coisa que não aconteceram como: que eu tinha a chamado de vagabunda, termo chulo que não uso, nunca usei. Também colocou uma testemunha de outra seção, como têm gente babaca nesse mundo. Ela deveria usar o direito para se aprimorar os seus conhecimentos, não para colocar colegas que ela terá que conviver anos na mesma seção, fazendo o que faz, a que ponto chegamos!!!!!

    Responder
  • 82. João Luis Pascoal  |  Maio 15, 2006 às 6:46 pm

    Carla… Advogado nao defende TESES… informe-se melhor, ja que pretende ser uma advogada.. Agora, doutora mesmo só com doutorado!! Não tenha preguiça, é só mais 3 ou 4 anos de dedicação absoluta.. É fácil!! rsrsrsrs Abraços!!

    Responder
  • 83. João Luis Pascoal  |  Maio 15, 2006 às 6:57 pm

    Pois é Eliane.. Arrogância e prepotência faz parte do dia-a-dia nesse meio!! E sabe o que é pior?? A OAB faz “vistas grossas” para isso!! E sabe o q é pior ainda?? Nós nos calamos e aceitamos!!! Abraços!!!

    Responder
  • 84. Anna Julia  |  Maio 23, 2006 às 9:58 am

    CAROS DOUTORES, há coisas mais sérias q que merecem maiores estudos e debates por parte de nós, meros juristas…Sabemos que o costume é fonte de lei…discussão banal apenas por vaidade não nos leva a lugar algum…um abraço e bom dia.

    Responder
  • 85. João Paulo  |  Maio 23, 2006 às 6:51 pm

    Pessoas indignas, sejam “doutores” ou não, existem em qualquer profissão, religião ou classe social. É preciso que se tenha ética. Não basta estudar ou se haver de brasões ou títulos decadentes. Existem pessoas inteligentes por demais e não obstante isso agem como primatas sociais. Eliane, não se assuste. Por diversas vezes vai observar tal comportamento ainda que não advenha de algum doutor advogado. Boa sorte. Saiba lidar com isso.

    Responder
  • 86. D  |  Maio 24, 2006 às 3:29 am

    Sera que sou o unico a perceber que, mesmo na hipotese da tal lei do imperio estar em vigor, ela nao da o titulo de doutor a ninguem?
    “Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”
    A propria lei do imperio diferencia Bacharel e doutor, e fala que o “grao de doutor” sera conferido a quem se encaixar em certos requisitos. Ou seja, independente dos requerimentos, doutor eh algo que eh conferido por uma instituicao, e nao recebido automaticamente ao se tornar bacharel. Mesmo com a lei do imperio, doutor eh so aquele que tem um titulo conferido por uma instituicao credenciada. E mesmo que tal lei conferisse o direito ao titulo de doutor a todos bachareis em direito, caberia ainda a esses requer tal titulo junto a suas universidades, e ai eu quero ver se alguma aceitara essa lei.

    Responder
  • 87. EDINALDO  |  Maio 24, 2006 às 3:01 pm

    Entre os advogados, há quem pense que os médicos pretendem monopolizar o título de doutor, primeiramente empregado por advogados. Entre médicos, há quem considere que enfermeiros e fisioterapeutas que se intitulam “doutores” fazem propaganda enganosa, dando a impressão de serem médicos. Entre os pós-graduados que cursam doutorado e defendem tese há quem julgue que somente eles podem ser chamados de doutores.

    Constatada a polêmica, e depois do que se escreveu até aqui, apresentam-se algumas conclusões, abertas a críticas e a outros considerandos.

    1. O “doutor” do advogado e do médico surgiu, se fixou e se matém por longa tradição, por especial e espontânea deferência dos cidadãos, dos utentes da língua. Uso legítimo, pois, “O que o simples bom senso diz é que não se repreende de leve num povo o que geralmente agrada a todos”, disse o poeta Gonçalves Dias. Bem mais antiga é a sentença de Horácio ao se referir ao uso, que ele considera proponderante na interação lingüística : “Jus et norma loquendi” ( A lei é a norma da linguagem.)

    Entende-se, pois, que a língua é uma questão de usos e costumes. Que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma. Que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. A lei, em questões lingüísticas, é ilegal. Quem ousa legislar sobre o que se deve e o que não se deve dizer incorre em abuso de poder. É uma atitude irracional e irrealista, pois nada altera o que é de uso consagrado. Aos que se insurgem e vociferam contra tais usos, que têm direitos de cidadania, Mestre Luft lembrava a frase: “Os cães ladram e a caravana passa”.

    2. Quanto ao “doutor” do enfermeiro, do fisioterapeuta, do cirurgião-dentista, do engenheiro, do formado em curso superior …. dizem os dicionários que “doutor” é um título que, por cortesia, se costuma dar àqueles diplomados em curso superior. Se se costuma, de fato, não há por que discutir. Em Portugal, o emprego desse título é generalizado a professores primários, formados em Medicina, diplomados em faculdades e os que defendem tese de doutoramento. Aliás, lá todo mundo é “excelência”. Costume. Tradição. Mas, se aqui no Brasil não se costuma … Pode-se dar que esse uso se instaure ou se generalize, pelo fato de os profissionais em questão assim se denominarem e/ou serem denominados por seus paciente ou clientes.

    3. Pelo que se disse até aqui, não assiste razão àqueles que querem reservar o título de “doutor” somente a quem fez doutorado e defendeu tese. Se querem se distinguir dos demais, há formas como as exemplificadas:

    Dr. Fulano de Tal – Doutor em Medicina
    Prof. Dr. Fulano de Tal – Doutor em Letras

    4. Registram os dicionários que “doutor” é aquele que está habilitado a ensinar; homem muito instruído em qualquer ramo; homem que deita sapiência a propósito de tudo; homem com muita experiência; indivíduo que reincinde, que costuma ter o mesmo procedimento (Ele é doutor em prometer e não cumprir); tratamento dado por porteiros, frentistas, engraxates, flanelinhas, etc; entre outros resgistros. Então, todos nós somos doutores.

    5. Há doutores e doutores. Cabe discernir onde o vulgo confunde.

    6. Etimologicamente, o vocábulo “doctor” procede do verbo latino “docere” (“ensinar”). Significa, pois, “mestre”, “preceptor”, “o que ensina”. Da mesma família é a palavra “douto”que significa “instruído”, “sábio”. Sábio. Então, quem é mesmo Doutor?

    Responder
  • 88. D  |  Maio 24, 2006 às 3:21 pm

    Edinaldo,
    Tradicao nao confere titulo a ninguem. O fato de existir a tradicao de chamar advogado de doutor nao da o titulo de doutor ao mesmo, do mesmo jeito que o fato de existir a tradicao de chamar latifundiario de coronel nao quer dizer que os mesmos tem direito a essa patente do exercito por tradicao.

    Responder
  • 89. EDINALDO  |  Maio 26, 2006 às 1:25 pm

    D,
    Tradição realmente não confere título a ninguém e também em nenhum momento dei essa conotação, entretanto repito a língua é uma questão de usos e costumes. Que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma. Que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. A lei, em questões lingüísticas, é ilegal. Quem ousa legislar sobre o que se deve e o que não se deve dizer incorre em abuso de poder. É uma atitude irracional e irrealista, pois nada altera o que é de uso consagrado, então costume/tradição faz com que as coisas sejam como são. Porque existe o natal, a páscoa, porque você chama sua mãe de mãe ou seu tio de tio ? (isso também é tradição) ! nós vivemos em sociedade e cada nacionalidade possue suas tradições que devem ser respeitadas, não se questiona isso apenas se respeita, no máximo o que ocorre é uma atualização nas próprias tradições, mas em nenhuma a tradição perderá sua influência no nosso cotidiano.
    Por mais que você diga que tradição não confira título a ninguém a sociedade impõe seus próprios títulos tradicionalmente. Lógico que isso não irá realmente atribuir aquela qualidade à pessoa. Mas isso não muda o fato de que a linguagem é soberana a lei.

    Responder
  • 90. João Luís Pascoal  |  Junho 8, 2006 às 8:20 pm

    Moralização não deve ser tratada como questão banal.. Abraços Anna!

    Responder
  • 91. DAMA  |  Junho 21, 2006 às 12:15 am

    Caros Colegas,

    O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de direito em tela está claramente e absurdamente sendo desrespeitado no seu próprio lar. Coloquem-se por um momento no lugar dele. Chegar em casa e ser tratado por “cara” ou mesmo que pelo primeiro nome , mas de maneira informal por uma pessoa que vc não conhece, que no caso, é o porteiro ;ou ter a sua visita imaginando que ele sai com o porteiro para jogar uma “pelada” enquanto o ouve dizer -“Ai cara, tá subindo uma gata e pergunta para a “gata” como é mesmo o seu nome?? È um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!! O juiz não quer ter o título de DOUTOR reconhecido por uma sentença porque ele tem o título de EXCELÊNCIA. Ele só quer ser tratado com respeito que é muito bom e todos nós gostamos não é?????????????

    Responder
  • 92. Nonato  |  Junho 23, 2006 às 10:33 am

    Ousamos discordar do ilustre articulista considerando que o inciso VI, do art. 53 da LDB, atribui às universidades a prerrogativa de conceder os títulos MAS, EM NENHUM MOMENTO, EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SUA CONCESSÃO POR OUTRENS, INCLUSIVE PELA LEI! Nâo estamos aqui a defender que sejam os bacharéis em Direito ou Advogados titulados Doutor antes do nome mas, daí a revogar o decreto imperial, vai longa distância. A forma de tratamento no caso do Magistrado foge ao senso comum médio. Estivesse ele no exercício da magistratura, outro não poderia ser o tratamento, senão EXCELÊNCIA ou MERETÍSSIMO. Transpor esse tratamento para o cotidiano extra-atividade judiciária é “forçar a barra”. De igual modo, qualquer outra autoridade ou formado deveria limitar-se a exigir o tratamento adequado quando no exercício ou em funçao da atividade que deu ensejo ao título. Em suma, nas relações do dia-a-dia, deve prevalecer, sempre, o bom senso. De que vale ser tratado com o termo Doutor antes do nome se da parte de quem tratou não houver a deferêcia ou em que se é diminuído ser tratado pelo nome sem o Doutor antes do nome se, da pessoa que tratou, é flagrante a deferência? Preferimos a segunda hipótese.

    Responder
  • 93. Marcos  |  Julho 5, 2006 às 12:19 am

    Muito bom. Gostei do fórum.

    Responder
  • 94. Roger Spode Brutti  |  Julho 26, 2006 às 1:05 pm

    Sou formado em direito e minha irmã é formada em medicina. Sou, portanto, bacharel em direito e ela é médica. Talvez um dia seja doutor, mas tenho de terminar o meu mestrado antes e estar afiado em duas línguas estrangeiras (lembrem-se de que o espanhol não conta para quem fala português!). Em relação àqueles que exigem tratamento formal, tendo ou não doutorado, prefiro não emitir juízo de valor acerca dessa estapafúrdia. Por favor!!!!!!!!!

    Responder
  • 95. Liduina  |  Agosto 8, 2006 às 9:51 am

    Td bem, q/é o cúmulo da arrogância alguém exigir ser “chamado de Dr.” como se o título fizesse parte do nome. Para ser obrigatória a presença do titulo junto ao nome, quaquer pessoa q/tivese doutorado poderia demandar um processo caso assim não fosse tratado.
    Mas, por força de lei, quem tem doutorado é doutor e igualmente por força de lei, e de uma lei q/não foi revogada, advogado é doutor. Agora o q/me desonforta é q/ninguém se aborrece pq médico é chamado de Dr., mesmo sem ter doutorado. Pq a discriminação com os advogados se, por inveja dos colegas médicos ou não, existe uma lei q/lhes assegura o título de Dr.? Sinceramente, não me sinto menor nem um pouco em tratar um advogado, um médico, ou quem quer q/seja q/tenha o título de Dr. Não existe motivo p/essa discriminação.

    Responder
  • 96. Advogado é doutor ou não? at José Oliveira  |  Agosto 13, 2006 às 3:27 pm

    […] Um excelente texto sobre o assunto, que aborda as duas vertentes pode ser lido em http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/15947. Há também a definição na Wikipedia, que define o título de acordo com a norma, mas também faz referência aos usos no cotidiano. No blog do Túlio Viana aconteceu uma bela discussão sobre o assunto, vale a pena uma lida pros interessados. […]

    Responder
  • 97. Rafael  |  Agosto 16, 2006 às 5:51 pm

    Tenho uma dúvida: para fazer pós-doutorado, é necessário ter o título de doutor, certo?
    Ok, depois de respondida minha dúvida, gostaria de saber se um cidadão recém formado em direito e recém aprovado pela OAB é capaz de ingressar em um pós-doutorado.
    Aguardo respostas =)

    Responder
  • 98. Advocacia D'Paula  |  Agosto 23, 2006 às 2:29 am

    Estive lendo todos os comentários a respeito de advogados serem chamados de Dr., tanto pelos clientes, como em juízo, pelo magistrado, quando em audiência.

    No entanto, o que observei também, é que se faz muita confusão entre ser bacharel ou ser advogado. Ocorre o seguinte: Bacharel é a pessoa que cursou direito, mas não possui carteira da OAB, portanto não é advogado; e o que cursou direito e possui carteira da OAB, estanto habilitado para advogar, este sim, é advogado e não meramente bacharel em direito. Não sei se me fiz entender.

    Um abraço

    Responder
  • 99. Dr. Aguimar  |  Agosto 23, 2006 às 9:40 pm

    Caro Rafael,
    Você está confundindo o título de Doutor dos Advogados com o título de Doutor acadêmico (docência). Temos as seguintes espécies de títulos de doutor: Doutor Advogado (lei 11 de agosto de 1827); Doutor Honoris Causa (MEC/LDB) e Doutor Acadêmico (MEC/LDB). Perceba que, os dois primeiros são titulos dissociados da área de docência. Por fim, quem usurpou o título de Doutor dos advogados foram às instituições de ensino, pois, tal honraria é originaria da classe dos juristas.
    Att.,
    Dr. Aguimar Giolo/Advogado

    Responder
  • 100. CRISTIANI REBELATTO  |  Agosto 26, 2006 às 9:20 am

    Me formei ano passo em direito, prestei o exame da OAB e, atualmente estou advogando no MT. Durante a faculdade, fiz um ano de estágio e, nesse período, era comum pessoas humildes tratarem os estagiários como DOUTORES, assim eu era tratada. Não serei hipócrita ao dizer que não gosto de que me tratem de tal maneira, porém, NÃO faço exigência. Muitos me chamam de Doutora Cristiani, outros de Cristiani e, outros ainda, de simplesmente Cris. Apresento-me como Cristiani Rebelatto, pois este é o meu nome. Comum é ainda, juízes e promotores serem tratados como DOUTORES e tratarem os advogados como tal. PENSO QUE É UMA FORMA DE DEMONSTRAR RESPEITO PELA OUTRA PESSOA. Utilizo DOUTOR como forma de tratamento e RESPEITABILIDADE para com o meu colega de profissão, promotores e juízes. PENSO QUE ISSO NÃO OFENDE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE quando não se faz exigência para tal forma de tratamento. CONTINUAREI TRATANDO MEUS COLEGAS DE PROFISSÃO COMO DOUTORES, pois entendo ser uma maneira de demonstrar o quanto respeitável ele é para mim.

    Tenham um excelente debate DOUTORES!

    Responder
  • 101. rodrigo  |  Agosto 26, 2006 às 4:37 pm

    que texto mais inutíl

    Responder
  • 102. José Eduardo Gardolinski  |  Agosto 28, 2006 às 9:23 am

    E a celeuma continua……

    É incrível como alguns advogados não conseguem se desvencilhar desse ADORNO BAJULATIVO aos seus títulos (de bacharel em direito e advogado)….Como se a ausência do tratamento como “doutor” fosse algo pejorativo que diminuísse a sua capacidade ou reconhecimento (ou seu ego!)….Batem sempre nas mesmas teclas: uma lei ultrapassada de Dom Pedro I e a tal “tradição centenária”….Pararam no tempo, e deixaram de acompanhar a evolução social…..Estamos no século XXI, e , tanto aqui, como no resto do mundo, só tem o título de DOUTOR (e suas prerrogativas legais), que concluiu doutorado !!!!
    Ademais, “doutor” não é nem nunca foi pronome de tratamento…Se quer ser respeitoso, que se use “Sr.” ou “Vossa Senhoria”, o resto é bajulação corporativista! Como se pertencessem a uma casta distinta, uma classe “superior” de profissionais….Muita hipocrisia!

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 103. Italo Fabian  |  Agosto 28, 2006 às 4:13 pm

    Eu creio que em realidade existe um grande mal entendido, por um lado título são pronomes, pronome são títulos, Doutor é acadêmico, Doutor é tratamento. eu estive nesta discursão a algum tempo e cheguei a seguinte conclusão, Doutor é um título acadêmico que é outorgado para que fez doutorado, como é um título acadêmico só deveria ser ultilizado dentro da acadêmia, o título de doutor em si tras consigo uma insignea muito pesada que sustenta a auto-estima de alguns, mas em compenssassão não tem significado para outros, nos estados unidos por exemplo o médico é Physician o advogado é o escudery e por aí vai, em alguns casos o médico é chamado de Doctor porque não existe a palavra Médico em inglês, para nós escultar médico em inglês é como escultar Doctor e para nós soa como Doutor, porém não quer dizer que necessariamente ele seja um doutor, apesar de que ele recebe o titulo de M.D – Medical Doctor, porém quando estive lá me disseram que o titulo é uma referencia melhor para Medical Degree e não Medical Doctor, assim como J.D que é muito colocado como Juris Doctor me disseram que é melhor coloca-lo como Jurisprudence Degree ou grau em Jurisprudencia, bem o fato é que não passa em realidade de um título tradicional ou seja a tradição trouxe este titulo, a respeito disso ainda posso dizer que em nossa sociedade Engenheiro é doutor também e para este não de encontra sigla em nenhuma língua que o designe como doutor, eu creio que estou justificado em minhas postulações, gostaria de agradescer ao Senhor José Eduardo pelas acaloradas confabulações.

    Italo Fabian.

    Responder
  • 104. Senhor Vida Simples (já doutor)  |  Agosto 28, 2006 às 5:53 pm

    Amigos e Amigas,
    Façamos assim, chamemos todos de Doutor, Doutora…. e pronto… quem não é Doutor adora ser chamado assim, e quem é também…. simples todos somos doutores…. Se não há lei que obrigue, que se proponham ao congresso, assim que se surgem as leis, e daí é lutar pra que a lei seja obedecida. Mas sinceramente, o país afundando em corrupção e o povo se esbofeteando por um adorno? É sempre esse capricho humano atrapalhando o desenvolvimento da nação. Isso não é ser cidadão. Larguemos essa besteira de lado e vamos sim procurar sermos cidadãos melhores, sim. Eu sou Doutor em Engenharia Elétrica, e não faço questão nenhuma que me chamem de doutor. Fico muito mais feliz com o título de Professor. Claro, Professor tem um significado menor no cotidiano e pra todos significa somente Aquele que ensina. Tal qual como o de Doutor, que infelizmente está adquirindo um novo, pobre, e insiginicante significado, conforme comprovo com a leitura deste blog e dos comentários.. Enfim, doutores Médicos, Advogados, Engenheiros, Enfermeiros ou qualquer outro profissional que ache justo ser chamado pelo dito cujo… façam se lembrar do papel social o qual se destinam, colaborem com o crescimento do país, exonerem tal mediocridade de suas ilustres e brilhantes mentes. Será que ninguém percebe que essa disputa tola não ajuda em nada? É fato que existem pessoas que se empenham em querer ser melhores que as outras e é responsabilidade de todos evitar o desenvolvimento destas mazelas mentais. Se não nos policiarmos e policiarmos os outros onde vamos parar com esta bobagem chamada vaidade exagerada, que sufoca, que oprime, que maltrata? Por que não nos juntamos para construir um país melhor? Amigos, quero sim viver em um país realmente de Democracia e de Direito fora do papel. Quero sim a CF88, suas leis, os atos normativos, decretos sejam materializados no cotidiano, na vida simples de cada um. Pra que ser Doutor, e cruzar na rua com um Pobre Mendigo Cidadão Brasileiro? Pra que quero ser Doutor se somente penso em meu Ego? Não! Pensemos no convívio social, na divisão mais justa de renda!? Será que estamos todos anestesiados? Ninguém está vendo o tão lento desenvolver deste país? Doutores e Doutoras, arregacemos as mangas para lutar contra coisas menos fúteis…. Não deixem ser enganados, amigos. A vida é mais do que vocês imaginam. Sorriam! 🙂
    Abraçõs a todos. Fiquem com Deus!

    Responder
  • 105. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Agosto 29, 2006 às 11:17 am

    Apenas para finalizar a discussão sobre a questão da validade do título outorgado pelo tal decreto de Dom Pedro I aos advogados, cito o brilhante texto que acabei de desenterrar…Para quem ainda tiver alguma dúvida, basta avaliar as credenciais do autor, no final do texto….

    Quanto ao “pronome de tratamento” “doutor”, sugiro consultar qualquer gramática da lingua portuguesa….

    Depois disso, só resta a bajulação ornamental corporativista e o ego exacerbado de alguns advogados…

    Selo da vaidade
    O Império, os doutores e os coronéis do Brasil.
    por Marcelo Dolzany da Costa

    A propósito do artigo “Doutores e ‘Doutores’” (Consultor Jurídico de 20/9/02), indagaram-me se um decreto assinado por Dom Pedro I, em 1825, fundamentaria o emprego do título “doutor” aos bacharéis em Direito. Agradou-me o contraponto especialmente porque fundado numa visão exclusivamente legalista, daí fácil seu desate. (Nós outros da área jurídica já acreditamos que se liquidaria até inflação com um simples tiro de decreto-lei ou, se necessário, uma rajada de medidas provisórias).

    Os cursos jurídicos foram instituídos no Brasil por obra do decreto imperial de 1º de agosto de 1825. Um de seus artigos outorgava aos concluintes da faculdade de Direito o título de “doutor”. As oligarquias não mais precisariam enviar seus filhos à Universidade de Coimbra, mas a Pernambuco e São Paulo. Rompia-se um dos laços mais fortes com a Metrópole.

    O advento da República ainda esperaria a década de 30 para que se estabelecessem as bases de um sistema nacional de educação. A Constituição de 1934 explicitou a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. A influência entre nós remonta à unificação italiana na segunda metade do século XIX. Um exemplo dessa inspiração é a lei piemontesa de 1861, cujos propósitos urgentes eram a erradicação do analfabetismo e a implantação de uma língua nacional como fator de consolidação do movimento de Garibaldi (BARBAGLI, 1974: p. 29, apud SAVIANI, 1997: p. 205). No Brasil, o espírito federativo desprezado na República Velha ressurge para reconhecer a cooperação entre os Estados-membros e a União na política de ensino.

    Para encurtar a referência à legislação nacional, recuo o suficiente para lembrar nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases – LDB, a lei 4.024, de 20/12/1961. Seu artigo 69 previu que “nos estabelecimentos de ensino superior podem ser ministrados (…) os cursos de graduação, pós-graduação e de especialização”. O legislador deixou bem claro que tais cursos não eram sinônimos: graduado é graduado, pós-graduado é pós-graduado, especialista é especialista.

    O art. 17 da lei 5.540, de 28/11/1968, a Lei da Reforma Universitária, praticamente reiterou a classificação acima e aproveitou para acrescer o verbete ‘aperfeiçoamento’ aos cursos de especialização. Em passagem anterior, a mesma lei atribuiu à Câmara de Educação Superior, na tarefa de assessoramento ao ministro da Educação e do Desporto, o poder-dever de deliberar sobre (a) diretrizes curriculares para os cursos de graduação, e (b) os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado (art. 9º, § 2º, letras ‘c’ e ‘g’). Como se vê, a distinção entre os três graus acadêmicos continuou.

    A vigente LDB – a lei 9.394, de 20/12/1996, promulgada exatamente 35 anos depois da lei 4.024 – classifica a educação superior e cursos e programas (a) seqüenciais, (b) de graduação, (c) de pós-graduação (mestrado e doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros), e (d) extensão (art. 44, nºs I a IV). A nova LDB reafirma a necessidade de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras (art. 48, § 3º). A pretexto de qualificar o corpo docente, taxativamente exigiu que pelo menos um terço contasse com “titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” (art. 52, º II, e art. 66).

    Temos leis em abundância – todas posteriores, específicas, hierarquicamente superiores e expressamente incompatíveis com a ordem constitucional do Império – para concluir que não faz sentido a titulação de “doutor” outorgada no decreto de 1825. Está revogado o vetusto decreto (art. 2º, § 1º, do decreto-lei 4.657, de 4/9/1942, ou Lei de Introdução ao Código Civil).

    Um caso de revogação semelhante se registra com um decreto da Regência em 1831. A deposição de Pedro I precipitou a formação de uma guarda nacional cujos postos militares eram colocados à venda. Proprietários e afins, mediante paga de até 200 mil réis anuais, eram agraciados com os títulos de tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel. Aí se enraíza legalmente o instituto do coronelismo tão caro à democracia brasileira. Ninguém duvida que os subseqüentes Estatutos Militares da vida republicana revogaram tais titulações.

    Portanto, senhores doutores e “doutores”: coronéis hoje, por lei, só nas Forças Armadas; para os outros “coronéis” e “doutores”, lei para quê?

    Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2002

    Marcelo Dolzany da Costa: é juiz federal em Belo Horizonte, ex-diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil e ex-juiz do Tribunal da ONU para Timor Leste

    fonte:
    (http://conjur.estadao.com.br/static/text/9821,1)

    Responder
  • 106. Rodrigo Vaz  |  Agosto 30, 2006 às 1:35 am

    Túlio, pq vc n faz o seguinte, endereça sua proxima petição a “o cara que usa toga” ou a “fulano de tal da vara tal da comaraca…” vamos lá, defenda na prática sua opinião

    Responder
  • 107. FREDERICO TOLDO  |  Setembro 1, 2006 às 1:37 pm

    Prezado Senhor Prof. Túlio;

    Congratulo-te pela vivacidade e brilhantismo de seus argumentos, fundamentados histórico-legislacional-antropologicamentes.

    Nos tempos pós-modernos, infeliz e indevidamente, a arte, o saber, a valorização do Ser-Humano foi transpassada a uma instância de um relativismo incoseqüente.

    Em ato de desespero, vemos tristemente, pessoas que vislumbram apenas o poder e a vaidade, através de muintas formas, e em especial, neste contexto, por formas lingüísticas e simbólicas um reconhecimento impróprio de superioridade.

    Faz-se mister um resgate da compaixão institucional, e da consciência da igualdade.

    Aos que por força de antigo decreto reinvindicam sócio-patologicamente o pronome de tratamento de doutor, desejo-lhes sabedoria e uma profunda poesia.

    Penso eu, na minha modestia, ser mais belo e nobre, ser aclamado pelas ruas: “Seu Menino” do que fatíco, elitista e etnocentrico título de “(pseudo) doutor fulano de tal”.

    A todos o desejo de uma vida mais doce, bela e que promova reais transformações neste país que já foi governado pelo Sr.Prof.Dr. FHC (de triste memória), que hoje o é pelo operário Lula em conjunto com o traficante Fernadinho Beira-Mar, pois doutores e “doutores”, mestres e “mestres”, operários e “operários” sem a sensibilidade sócial são apenas fraudes humanas na grande arte chamada vida.

    Post Scriptum: Etimologicamente, o vocábulo “doctor” procede do verbo latino “docere” (“ensinar”). Significa, pois, “mestre”, “preceptor”, “o que ensina”. Da mesma família é a palavra “douto”que significa “instruído”, “sábio”. Sábio. Então, quem é mesmo Doutor?

    Fiquem e paz.

    FREDERICO TOLDO
    Bacharel Licenciado em Filosofia – PUC-MInas.
    Especialista em Ciências da Religião – ISTA.
    Formando em Psicanálise – NPPI.
    Mestrando em Antropologia Cultural – UNIVERSITÉ LIBRE DES SCIENCES DE L´HOMME DE PARIS.

    AQUELE QUE PREFERE SER CHAMADO DE MENINO AMANTE DA VIDA.

    Responder
  • 108. Fernando  |  Setembro 6, 2006 às 12:39 pm

    Prezado Túlio,

    Suas colocações foram pertinentes. Pena que o brio dos “doutores” é maior. Ou será que seria a falta de cultura, simplicidade e humildade em aceitar definitivamente que não são “doutores” simplesmente por terem apenas a graduação.

    Fico feliz e triste com comentários como o do RV, pois não se trata em se faltar com respeito mas sim de se colocar os “pingos nos is” ou os advogados nos seus devidos lugares.

    Responder
  • 109. ana  |  Setembro 7, 2006 às 12:50 am

    mto legal a materia, mas queria saber se na area de saude exceto os medicos quais profissoe levam o titulo de dr.?

    dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas……quais merecem o titulo e porque…

    muito obrigado

    Responder
  • 110. Dr. Aguimar  |  Setembro 8, 2006 às 12:21 am

    Cara Ana,

    Primeiro, médico só é doutor se tiver título de doutor academico (o CRM/RJ proibe o uso do título de Doutor pelos médicos sem o título academico). Repito, temos os seguintes títulos de doutor: Doutor Advogado (lei 11 de agosto de 1827); Doutor Academico e Doutor Honoris Causa.
    Att.,
    Dr. Aguimar Giolo/Advogado.

    Responder
  • 111. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Setembro 11, 2006 às 8:39 am

    blá, blá, blá…

    Responder
  • 112. Fernando  |  Setembro 12, 2006 às 11:10 am

    Hummmm….me lembrei há uma Lei ou Decreto do ano de mil oitocentos e alguma coisa….que também me da o direito de ser chamado de DOUTOR…hehehehehe…..
    Brincadeira os “doutores” advogados quererem se ser chamados assim de qualquer forma….Pq ao invés de tentarem achar uma Lei do tempo do império não vão estudar para assim garantir esse direito.

    Responder
  • 113. Mauricio Marinho  |  Setembro 13, 2006 às 1:27 pm

    Muito interessante tudo o que se escreveu aqui até agora.

    Encontro preconceito, desinformação, complexo de superioridade e conflitos disciplinares.

    Sei que este debate já rendeu muito, talvez eu apenas queira ver meu raso entendimento publicado no meio de tantos outros magistrais.

    Gostaria de dizer que entendo o argumento do colega que defende a demanda do juiz que exige ser tratado por doutor. No entanto acredito que este tipo de defesa só caiba no processo, com alto risco de ser julgada improcedente nas demais instâncias (pois assim já ocorreu em 1a. instância).

    No entanto, devo dizer que discordo dos motivos apresentados pelo juiz. A argumentação é pouco consistente.

    Transcendendo o arcabouço do processo, aí não me resta dúvida: trata-se de falta de bom senso mesmo.

    Devo dizer também, que percebo muita hipocrisia em algumas construções aqui expostas. Lendo algumas delas, remonto em minha mente a imagem de alguns dos muitos professores arrogantes que participaram da minha formação (pedantes!).

    Essa mania que querer ser melhor ou maior que os outros é terrível, mas sem perceber somos acometidos deste mal, pressionados por uma sociedade consumista e materialista onde as aparências assumem importância pela satisfação do ego.

    Doutor, legalmente, pode ser o advogado (profissional) e aquele que adquire grau acadêmico de doutor, este é o entendimento que tenho. Pode ser ampliado, mas não creio que possa ser reduzido. No entanto, completo, tratam-se de instâncias dissonantes. Explico:

    O doutor, advogado (ficou terrível esta combinação), faz juz ao tratamento por dois motivos: 1) Juridico, devo dizer, infelizmente, o decreto imperial. Afirmar que há antinomia deste com a Constituição em vigor é no máximo um argumento a ser defendido, mas quem decide, finalmente sobre a matéria, é o Supermo, certo?; 2) Histórico: doutor, era o que tinha autoridade em interpretar a lei (bíblica), na evolução da organização do Estado Romano, doutor, do latim “docere” (o que ensina), era o que detinha o conhecimento das leis. Enfim, o reconhecimento é circunstancial e dado, geralmente, pelo senso comum.

    O Doutor, acadêmico, é e tem que ser mais nobre. Evidente! Se o Doutorado acadêmico tivesse o mesmo peso de um curso de graduação de Direito, não seria justo. Trata-se de um reconhecimento da comunidade científica. O Doutor (acadêmico) é reconhecido e posto à prova pelos seus pares, não há o que se comparar, são esferas diferentes.

    Julgo os argumentos que concedem ao advogado o tratamento de doutor menos nobres porque, historicamente, o direito têm servido para legitimar a posição de aristocracias temporais. Conceder um título passa a ser questão de conveniência.

    Assim sendo, a busca desenfreada pelos cursos de direito e a prostituição dos mesmos materializada na desenfrada proliferação de universidades mal erguidas que se espalham por este miserável país, só vem a confirmar a nossa legitimação das relações de poder estabelecidas e responsáveis pela nossa crise moral e ética.

    Este é o entendimento apenas de um mísero acadêmico de Direito, que neste mediocre português, acredita que o problema ético e moral do Direito, reside nos operadores pedantes que sofrem de uma patologia que não aceitam a prova, encobrindo o potencial intelectual com uma fina camada de ignorância. Mas ainda temos jeito, confiem!

    Forte abraço a todos.

    Responder
  • 114. joao alhais  |  Setembro 19, 2006 às 6:39 pm

    sou formado em Medicina há 48 anos e quase sempre sou tratado por !doutor! Nas vezes em que
    fui chamado a depor, os juizes e advogados sempre
    me trataram assim. Não tenho mestrado, não tenho doutorado, mas gosto de ser tratado com respeito. O Juiz de direito tem o direito de ser chamado de doutor ou senhor, porque a sociedade assim o reconhece. no caso em pauta, sugiro que se dê ao porteiro o título de “boçal” ou ” ignorante” pois nesse grau êle é PHd.

    Responder
  • 115. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Setembro 21, 2006 às 9:09 am

    Caro Sr. Alhais,

    Comentando sua mensagem:

    “Não tenho mestrado, não tenho doutorado, mas gosto de ser tratado com respeito”

    E quem não gosta de ser tratado com respeito? Agora, desde quando a forma “Senhor” não é respeitosa o suficiente, havendo necessidade do uso de um termo adicional como “doutor”, usado para discriminar e elitizar algumas profissões, em detrimento de outras?

    “O Juiz de direito tem o direito de ser chamado de doutor ou senhor, porque a sociedade assim o reconhece”

    Seu raciocínio é completamente furado…uma falácia! O Pelé é reconhecido como “o Rei” pela sociedade, certo? Isso por acaso, dá o direito a ele de ser chamado de “Sua Mejestade” ? Ele pode exigir esse tratamento dos outros???
    Com o “doutor” de médicos a advogados é a mesma coisa….por questões de tradição popular, enrraizada num profundo senso de inferioridade social, perante a elite colonialista, costumou-se chamar estes profissionais de “dotô”…. Agora, transformar tradição populesca com direito adquirido, convenhamos, não precisa ser advogado para saber que é um passo um pouco grande demais!

    “sugiro que se dê ao porteiro o tí­tulo de “bossal” ou ”ignorante” pois nesse grau ele é PHd”

    Porque já não instituímos novamente o Pelourinho, e colocamos o sujeito em praça pública, para ser cuspido e humilhado pelos passantes? Sinceramante, de um alegado “doutor”, eu esperaria um comportamento mais civilizado….

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 116. ivanor martins  |  Setembro 23, 2006 às 11:25 pm

    Porque alguns profissionais no Brasil usam o título de Doutor sem que o possua? Isto não seria crime de estelionato? Afinal o profissional estaria enganando o seu cliente. Por exemplo, se uma faculdade disser que um professor é doutor ou mestre sem que ele realmente seja, ela está cometendo uma fraude, desta forma também quando compro o serviço de um profissional e ele se passa por doutor sem ser, ele está me enganando. Sabe-se que a hora (e o status) de um doutor é mais cara que a hora de um graduado ou bacharel.
    Imagine uma pessoa que diz que é médico sem o ser, ela não está cometendo um crime, como que alguém que FINGE ser doutor não é advertido? Há algum tempo tomei a iniciativa de não chamar de doutor quem não seja, em consultórios chamo o profissional de senhor ou de médico fulano de tal. Será que o médico se sente inferior em ser chamado de médico, precisa ser chamado de doutor?

    Responder
  • 117. ivanor martins  |  Setembro 24, 2006 às 11:38 pm

    Acho que o fato de chamar bacharéis ou graduados (médico, dentista, advogado, psicólogo, engenheiro, etc) de DOUTOR não é um caso apenas de COSTUME, e sim de IGNORÂNCIA. A maioria das pessoas não sabe o que é BACHAREL, MESTRE ou DOUTOR. Já encontrei gente com curso superior que não sabe disso, incrível! E as pessoas mais humildes chamam assim por não conhecer, e até porque tem medo de tomar uma bronca do profissional, caso não o chame de DOUTOR. Acho que quem sabe distinguir, deve explicar o correto, que a pessoa que faz a faculdade recebe o título de bacharel, licenciado, médico, engenheiro, etc. e depois da faculdade ainda existe o MESTRADO, que são dois anos e lhe fornece o título de MESTRE, em seguida existe o DOUTORADO, que dura quatro anos e lhe concede o título de DOUTOR. Quem deveria ensinar isto são os professores de língua portuguesa, e também a IMPRENSA.
    O aluno que termina o ensino fundamental já deveria saber o que é bacharel, mestre e doutor, não pode continuar com essa ignorância. E digo mais, o aluno de 1o grau também deveria saber o que cada profissional de curso superior faz, isto lhe ajudaria a fazer a escolha de sua profissão.
    Não adianta ficarmos discutindo entre nós quem deve ser chamado de doutor e deixar a população no desconhecimento.
    A maioria das pessoas não sabe quem deve ser chamada de doutor, ou dotô. Estão perdidas, é uma confusão enorme. Se está confuso para quem tem curso superior, imagina para quem não tem. As pessoas mais humildes não sabem quem é doutor: o médico, o psicólogo, o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo, o enfermeiro, o dentista, o engenheiro, o advogado. Gera uma confusão gigantesca. A melhor coisa é explicar o correto, e ninguém melhor pra fazer isso do que os professores. Portanto a minha sugestão é: Prezado Túlio, que tal fazer uma campanha para todos os professores, dos três níveis, fundamental, médio e superior, ensinar o que é um bacharel, um mestre e um doutor?
    Admiro o Túlio por ter colocado esse assunto em debate.

    Um grande Abraço a todos

    Responder
  • 118. Dr. Aguimar  |  Setembro 25, 2006 às 9:52 pm

    Caro Ivanor Martins,
    A IGNORÂNCIA quanto ao assunto em questão é toda SUA! Vejamos:
    O título de Doutor para os Advogados está fundado em Lei (2ª parte do artigo 9º da Lei 11 de agosto de 1827 – aqui você é INCOMPETENTE para asseverar sobre a vigência ou não da citada lei! (SOMENTE o Poder Judiciário pode apreciar a lide no particular)) e nos costumes (tradição milenar). Quanto ao último fundamento, completo: O título de Doutor dos Advogados é honraria originaria da classe dos juristas e foi USURPADO pelas instituições de ensino.
    Att.,
    Dr. Aguimar Giolo
    Advogado.

    Responder
  • 119. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Setembro 26, 2006 às 7:30 am

    Lamentavelmente, o Dotô Aguimar, com sua mentalidade limitada, não é capaz nem de levar em conta a opinião de juristas altamente tarimbados, que se opoem a sua visão tacanha do “doutor por decreto”…..Já passamos por muitas discussões em outros sites análogos, e esta figura só consegue se revelar cada vez mais entranhada de um apego doentio pelo “título” que , com muito medo, arrisca “perder”….Um legítimo dotô adEvogado….
    (lá veio ele com esse papo absurdo de tradição milenar…só falta apelar para os “doutores-da-lei” da bíblia agora!)

    Sr. Aguimar…..largue mão de ser tão ranzinza! Olhe em volta! Não estamos mais no Império de Brazil ! Leis ultrapassadas existem em qualquer lugar, mas é papel dos juristas começar a colocá-las em desuso….Guardar ressentimentos do mundo acadêmico, por “usurpar” uma honraria dos juristas é muito infantil….Já fazem MUITOS séculos que as coisas mudaram……só o Sr. (e alguns colegas) que continuam vivendo no passado….

    Abraços a todos,

    JEFCG

    Responder
  • 120. Norberto  |  Setembro 26, 2006 às 3:47 pm

    Doutor o caralho !
    eles que enfrentem uma seleção rigorosa para um mestrdo e um doutorado, que gerem conhecimento inédito, aí sim !
    daqui uns dias vão querer serem chamados de condes !

    Responder
  • 121. Renato Mauro  |  Setembro 27, 2006 às 11:37 am

    Para mim está muito claro! Doutor é quem tem o título de doutorado. Advogado é bacharel e estes tratamentos que tantos julgam ser uma forma de respeito, é tão somente uma bobagem usada pelos advogados para se sentirem mais importantes que as outras pesooas. Não chamo e nunca chamarei advogado de doutor e um dia, este tratamento idiota deixará de ser utilizado. Querem ser doutores? Estudem um pouco mais e conquistem este título defendendo uma tese de doutorado.

    Responder
  • 122. ivanor martins  |  Setembro 27, 2006 às 2:04 pm

    Caro Sr. Aguimar Giolo.
    Os senhores José Eduardo, Norberto e Renato Mauro deram respostas tão sábias que nem seria necessário a minha manifestação, mas só complementando, é muito fácil o cidadão se dizer DOUTOR, ENGANANDO AS PESSOAS, como você faz. O difícil é receber esse título reconhecido nacional e internacionalmente.
    Certamente você tem um diploma onde uma instituição de ensino lhe confere o título de bacharel, mas onde está o diploma lhe dando o título de doutor?
    Bacharel também é um título honroso, porque você não o usa, já que este você possui?

    Abraço a todos.

    Ivanor Martins.

    Responder
  • 123. Roberto Almeida  |  Outubro 2, 2006 às 4:49 pm

    Em minha cidade, existe uma pessoa que é formada em Direito. Inclusive, se você se reportar à mesma chamando-a apenas pelo primeiro nome, ela, de forma categórica, porém ridícula o corrige dizendo: fulana não, Doutora fulana…Olha, ninguém merece isso. Acho uma esculhambação. Quando alguém me chama de Doutor, apenas por saber que um dia fiz o Curso de Direito e fiz minha inscrição junto à OAB do meu Estado, confesso que fico constrangido, pois sei que é um título que nunca me pertenceu. É tão desagradável ouvir alguém te chamando de Doutor sem que você seja merecedor, que o faz ficar um tanto desconcertado. É lastimável, que muitos ainda hoje, mesmo com tanta informação à respeito, ingressem em uma Faculdade de Direito por acharem legal serem chamados de “Doutores” . Tenha certeza, pode até ser que me engane, mas nunca chegarão a Doutores, pois nunca se esforçarão para tal, já que tal título foi conseguido de forma tão facil…. Tenho que sorrir disso, fazer o que não é mesmo. Que seja despertado em cada um seu senso de rídiculo. Às vezes demora, mas o dia chega…
    Abraços,
    Roberto Almeida
    Bacharel em Direito

    Responder
  • 124. Denise  |  Outubro 6, 2006 às 3:12 pm

    Jacques, saudades de vc…

    Responder
  • 125. Rafael  |  Outubro 6, 2006 às 5:51 pm

    Aguimar,

    Apresento aqui o endereço eletrônico para a reprodução integral de referida Lei:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

    Agora percebo que não encontro no artigo 9o o que difere, especificamente, aqueles que merecerão o título de Bacharel ou de Doutor. Mas devo irei demonstrar a irrelevância disto abaixo.

    Note, por favor, que o Decreto refere-se exclusivamente à criação do curso de Ciências Jurídicas e Sociais APENAS nas cidades de São Paulo e Olinda:
    “Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.”

    E que apenas os que se formarem nestes cursos poderiam, de alguma forma, receber o título a que você se apropia. Talvez você realmente tenha se formado em um destes cursos (em São Paulo ou em Olinda), mas note que o nome do curso e as cadeiras devem ser as mesmas citadas na Lei.

    Ah, e você também não mostrou como isso obriga qualquer outra pessoa a chamá-lo de Doutor ou Senhor…

    Eu posso chamá-lo de “você” sem ser desrespeitoso, como faço neste post.

    Não sou formado em São Paulo ou Olinda, mas se assim o fosse, não seria hipócrita de pensar que seria considerado melhor ao ser chamado de doutor.

    Veja, eu poderia chamá-lo de Doutor, e mesmo assim continuaria pensando que você é um bebê chorão que não quer se descagarrar da chupeta, quero dizer, do título.

    Responder
  • 126. Janim Salomé  |  Outubro 10, 2006 às 12:35 pm

    Meus caros…
    Evidentemente que esta discussão não levará a lugar algum.Pois, saibamos que, não é o fato de uma pessoa ser ou não ser titulado como Dr, que faz , de certa forma obter o tratamento digno perante à sociedade, mas sim, sua personalidade.
    Temos como exemplo, os DOUTORES: Juiz Lalau, Dr Jorge Farah, Dr Osmani, e por ai vai, a corja de inúteis, sendo que todos estes, exigiam o tratamento em discussão.
    Realmente , eu só lamento, a forma com que os advogados e médicos, crucificam a sociedade exigindo este título, a meu ver deveriam mostrar sua capacidade profissional.

    Responder
  • 127. Igor  |  Outubro 18, 2006 às 11:51 am

    Ocorreu-me uma dúvida acerca do assunto em questão,portanto, resolvi pesquisa-lo e encontrei um texto que defende que os advogados devem ser chamados de doutores…
    Texto: Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
    O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes (Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado(a) é DOUTOR(A)! Fonte: Revista OAB/SC …PORTANTO PENSO QUE ADVOGADO É DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO.

    Responder
  • 128. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Outubro 18, 2006 às 6:18 pm

    mais um que pega o bonde andando, quer sentar na janela e não pagar passagem!
    Igor! Que tal ler alguma coisa que já foi discutida por aqui, antes de nos entupir com seu blábláblá copiado de algum lugar que já foi mais que suficientemente discutido antes…????

    Responder
  • 129. IGOR  |  Outubro 19, 2006 às 12:49 pm

    Caro Sr. José Eduardo, gostaria de lembra-lo que uma lei só deixa de ter validade quando revogada por outra lei. O que determina a continuidade de uma lei é a legitimidade da mesma por parte daqueles aos quais ela é imposta e também sua concordância com a constituição brasileira.
    No Brasil as pessoas aceitam isto: (Dr. aos adv.) muito antes de ser atribuido o tratamento de doutor a aqueles que concluiram o doutorado em uma universidade, língua é uma questão de usos e costumes.
    Sobre o caso do juiz e o porteiro, penso que o juiz deveria preocupar-se com coisas mais importantes. Dar importância a coisas fúteis é qualidade de pessoas medíocres, (refiro-me a questão do tratamento).
    Se o Sr. tivesse competência para mudar a lei, penso que não seria a coisa mais complicada do mundo para se fazer, o difícil seria mudar os quase duzentos anos de tradição e costume.
    Tendo em vista o que foi dito, reafirmo: PORTANTO PENSO QUE ADVOGADO É DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO.

    *Obs: – Quando eu concluir meu curso e ser aprovado no exame da OAB, colocarei no meu cartão: DOUTOR IGOR ADVOGADO e irei dizer aos meus clientes: pode me chamar apenas de Igor se assim prefere.

    Responder
  • 130. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Outubro 19, 2006 às 1:57 pm

    Sr. Igor,

    como vc deveria ter visto no que foi discutido acima, o título de doutor atribuído aos advogados tendo como base a validade do decreto de D. Pedrol lei é grandemente discutível….Vários juristas muito tarimbados interpretam que este decreto não é mais válido….no entanto, quando você “ser” aprovado no exame da OAB, talvez seu ego já esteja um pouco menos insuflado por esta visão elitista infantil…..até lá, continue estudando que vc gnha mais!

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 131. IGOR  |  Outubro 21, 2006 às 3:11 pm

    Sr. José Eduardo, como vc deveria ter visto no que foi discutido acima, estamos tratando da seguinte questão:(“Advogado é doutor?”).
    Tudo o que eu defendi até agora, o fiz, observando a questão proposta.
    Atribuir qualidades aos participantes do blog, me parece comum para aqueles que não possuem capacidade e meios para defenderem o que propoem.
    O Sr. afirmou que minha visão é elitista infantil, ainda que seja, isto não fortalece nem um pouco seus argumentos a cerca do assunto proposto, muito menos descredibilisa minha opnião que é (baseada em fatos)… mas não se preocupe fugir do assunto é uma tendência natural quando os argumentos são:
    fracos;
    baseado em opnião pessoal e pouco convincentes.

    Dizer que: “o título de doutor atribuído aos advogados tendo como base a validade do decreto de D. Pedro l lei é grandemente discutível…” não me surpriende…
    Só uma pergunta a mais para o Sr. – Quanto tempo vc e os que defendem que advogado não é doutor passa em blogs na net. discutindo se a terra é redonda? rsrsrs

    Responder
  • 132. Dr. Roberto  |  Outubro 21, 2006 às 11:19 pm

    A discussão da legitimidade, do tratamento de Dr. pelos advogados e médicos, os quais não cursaram um doutorado entendo eu ser o seu uso legítimo legítimo, pois:
    a) A forma de tratamento desses profissionais por Dr. é anterior a existência dos cursos de doutorado. Vem da antiga grécia e a sua conotação deriva, não de docere e sim de salvar. Sim, salvar vidas via a ação jurídica (isto até hoje, apesar de não haver pena de morte no Brasil, mas ela há em outros países – infelizmente; qual é o profissional que procuras para conseguir obrigar o estado a cumprir o direito natural, antes de constitucional à vida? Uma internação e tratamento médico fora da praxe? Emergencial, remédios carríssimos, …) e via ação médica, indiscutível, não é mesmo?
    b) A dita e discutida lei do império, que confere o título de Dr. àqueles que são inscritos na OAB, não se encontra revogada, ao contrário, continua gerando efeitos e não fere nehum princípio constitucional da igualdade, pois o profissional de educação física tem forma de tratamento própria de sua área, ou seja professor – aquele que professa algo, transmite. Ninguém se dirige a um advogado ou médico por professor, não é mesmo?
    c) Não são apenas as pessoas simples que se dirigem a esses profissionais, espontâneamente, por Dr. Os eruditos também! Há algo errado; imoral; ilícito; humilhante nisto? É mera questão de boa educação. Agora, é logico que não se pode e não se deve obrigar ninguém a usar esta forma de tratamento, se assim não o quizer.
    d) Outrossim, peço liçença em afirmar que: esta discussão demonstra apenas que há muitas pessoas ciumentas, nada mais que isto – ciúmes da maneira como os advogados e médicos são carinhosamente e respeitosamente tratados.
    e) A discusão, a meu ver deveria abordar outro tema. Qual? O tratamento de excelência, que ao meu ver é infamante. Verba gratia – General é mais exelência que o soldado, o qual derrama o seu sangue em defesa da pátria. Ninguém a meu ver deveria ser tratado legalmente desta maneira. Qual é a opinião dos Doutores?
    Obrigado pela atenção e, espero ter auxiliado, respeitosamente, de alguma maneirae, até mais!

    Responder
  • 133. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Outubro 23, 2006 às 3:04 pm

    Sr. Igor,

    vou deixar seu sarcasmo de lado e me concentrar nos argumentos legais…..Afinal, o Sr. mesmo disse que estaríamos tratando da questão se advogado é doutor ou não.

    Primeiramante, peço que leia e avalie cuidadosamente, rebatendo e criticando o que JÁ FOI DISCUTIDO nos posts do próprio Túlio Vianna (10, 14), e nos posts 68, 86 e, principalmente na opinião do Juíz Marcelo Dolzany da Costa, apresentada no post 105.

    Não sendo isso suficiente, peço que avalie as seguintes considerações:

    O Decreto de D. Pedro I:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

    diz :

    “Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos por Lentes.”

    OU SEJA: Ao se formar o estudante será BACHAREL e depois para ser DOUTOR terá de se habilitar nos requisitos que se especificarem nos estatutos, simplesmente se formar não garante o direito ao “doutor”…mas que estatutos são estes? Algus creem ou tentam argumentar que corresponde à lei que regulamenta a Ordem dos Advogados do Brasil, mas aqui cabem duas questões:

    1 – Há alguma lei ou regulamentação que indique ou associe o “Artigo 9º” ao estatuto da OAB?

    2 – Há no estatudo da OAB algum artigo com redação ao menos similar à: “…em regulamentação ao artigo 9º da LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827…” ou “…para o título de doutor…”?

    Como isso não existe NÃO SE PODE CRER q basta estar nos quadros da OAB para se tornar doutor.

    “Art. 10.º – Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquilo em que forem aplicáveis; e se não opuserem à presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submetidos à deliberação da Assembléia Geral.”

    Bem, “Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA” regularam “por ora” e DEPOIS coube à “Congregação dos Lentes” formarem os estatutos completos, ciente de q a “Congregaçao dos Lentes” (lentes = Professores) correspondia a algo semelhante ao atual MEC, pode-se por ANALOGIA concluir q os ESTATUTOS ATUAIS seriam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

    Logo, a lei em questão não foi revogada pq NÃO PRECISA SER REVOGADA, desde q foi promulgada PEDIA REGULAMENTAÇÃO do artigo 9º e com o decorrer do tempo, essa regulamentação foi sendo adaptada para atender à realidade

    Hj DEVIDAMENTE REGULAMENTADA ela diz: “Os advogados ao se formarem tornam-se bacharéis e podem alcançar o grau de doutor após cumprirem os requisitos dos estaturos Q DIZEM Q DEVEM DEFENDER TESE FRENTE À BANCA EXAMINADORA”

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos traz o seguinte:

    “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

    I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

    II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

    IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.”

    Ou seja, neste artigo fica bem claro que os TODOS os cursos, inclusive o de direito e de medicina são APENAS GRADUAÇÕES e que mestrado E DOUTORADO são programas de PÓS-GRADUAÇÃO, portanto se a lei de 1827 confirma que advogados NÃO SÃO DOUTORES enquanto não cumprirem as exigências dos estatutos, a LDB REGULAMENTA esta lei determinando no artigo supracitado ser preciso CURSAR A PÓS GRADUAÇÃO para QUALQUER GRADUADO, inclusive os de medicina e direito, obter o título de doutor

    (texto adaptado de http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=241549&tid=2489312943982295608&na=3&nst=11&nid=241549-2489312943982295608-2489544829266606648)

    ____________________

    Peço que considere também o CÓDIGO de ÉTICA DA OAB:

    CAPÍTULO IV
    DA PUBLICIDADE
    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
    coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
    vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da
    inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
    especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do
    expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a
    denominação de fantasia.
    §1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado,
    conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    (http://www.oab.org.br/CodEticaDisciplina.pdf)

    Saliento: “conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. O tal título de “doutor” não é conferido nem por universidade nem por nenhuma instituição de ensino reconhecida, mas “por decreto”…..portanto, pela própria OAB, naõ seria ético identificar-se como “Doutor” sem ter doutorado!

    __________________

    Mais um cometário interessante escrito por um advogado:

    Bom, ao deixar de lado as considerações acaloradas de alguns colegas que se excederam em seus comentários, passo a relatar aqui minha humilde posição:

    Penso, como outros tantos aqui, que a nossa classe profissional, por si só, não merece o título de DOUTOR pura ou simplesmente por ter concluído o curso superior em ciências jurídicas. Acredito que esta postura seria uma tomada de posição em completa dissonância com as demais profissões; estas que são representadas por profissionais de competência tão ou mais constatada do que a nossa.

    Perdoem-me o dramatismo, mas estamos tomando este título de uma forma tão ilegítima e vil que para mim assemelha-se a uma conduta de seres medíocres que se debatem por um status acima da sua atual condição. Parece uma regressão aos tempos medievais onde burgueses arquitetavam planos para falsificar títulos de nobres.

    Lembro também aos demais colegas que nem sempre o que é legal é moral e justo. Sabemos que esse embate faz-se presente em diversos momentos da nossa experiência profissional. Cabe a nós, operadores do direito, corrigirmos algumas “anomalias”, muitas delas que são geradas pelo grande espaço temporal de nossas leis.

    Essa é minha opinião.

    Gostaria de ressaltar por fim, que honro e valorizo a nossa profissão sobre todas as adversidades. E justamente por esse sentimento de amor ao nosso trabalho, não me atreverei nunca sequer a manchar a sua dignidade aspirando para proveito próprio um título que não me é de direito circunstancialmente.
    (http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=241549&tid=2445174645253559604&na=4)

    ________________________

    Para finalizar, faço minhas a spalavras acima: nem tudo é que é lagal é justo!

    Mesmo assumindo que o tal decreto ainda tenha valor, as advogados deveriam ser os primeiros a iniciar com o desusso deste tratamento, dando um exemplo merecido! Vcs deveriam ser os primeiros a colocar uma lei ultrapassada e injusta em desuso!
    Contudo, como foi exposto acima, ( e aguardo sua contestação para tudo o que expus!) creio que este decreto não dá título algum a quem quer que seja, quando muito o título de advogado elitista e bajulador…..E esta é minha opinião!

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 134. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Outubro 23, 2006 às 3:40 pm

    Sr. Roberto,

    alguns comentários a sua mensagem:

    a) O Sr. insiste em tratamento diferenciado para médicos e advogados em detrimento a outros profissionais com curso superior. Esta é uma visão discriminatória e elitista. Estes são cursos como quaisquer outros e seus profissionais não saõ em nada superiores a quaisquer outros profissionais. Mesmo que “historicamente” estes tenham sido cursos que sob certos aspectos possam ser considerados muito importantes, nada, repito, nada justaifica este tratamento diferenciado na atualidade. Uma coisa é respeitar e memória e importãncia histórica de alguns cursos ou profissões, outra coisa bem diferente, é tratar diferenciadamente estes profissionais hoje em dia!!!!

    b)quanto ao decreto de D. Pedro, vide meu post anterior.
    Agora, desde quando que um graduado em educação física tem título de professor????? Essa foi demais….Ademais, no Barsil, professor não é nem título nem grau acadêmico, mas denominação de profissioanal da educação (ao contrário dos países de língua inglesa ou alemâ, por exemplo).

    c) Qual a importância disso? Querer justificar o tratamento diferenciado pelo uso de “eruditos” é uma falácia do tipo “argumento da autoridade”. O Sr. novamante tenta diminuir e minimizar a importância desta questão….

    d) O Sr. deixa de interpretar corretamente a questão, não compreendendo a sua extansão. Naõ se trata de ciúmes, muito pelo contrário. Quem é do meiuo acadêmico, e tem doutorado, não faz questão nehuma detse tratamento, pelo contrário, a maioria dos “doutores” de verdade abomina este tratamento…..
    Não se trata de discutir aqui o tratamento carinhoso por parte da população, mas da ostentação elitista deste “título” pelos próprios profissionais….

    e) Quanto ao “excelencia”, trata-se de pronome-de-tratamento encontrado em qualquer gramática da língua portuguesa (ao contrário de “doutor” que não é nem nunca foi ptonome de tratamento)

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 135. IGOR  |  Outubro 23, 2006 às 9:45 pm

    Sr. José Eduardo, esta semana estarei ocupado demais. Contudo prometo que até domingo, responderei ao que o Sr. escreveu.

    Responder
  • 136. Dr. Roberto  |  Outubro 26, 2006 às 12:28 am

    Sr. José Eduardo, final de semana, com tempo, também lhe responderei. Obigado pela atenção.

    Responder
  • 137. Dr. Roberto  |  Outubro 28, 2006 às 11:01 pm

    Caro Sr. José Eduardo. Suas contra razões são frágeis e se amparam em sua opinião pessoal. Vejamos: a) Tratar o advogado e ou o médico por Dr. e não os enfermeiros, os pedagogos, os sociólogos, etc.. isto não se configura tratamento diferenciado. O senhor não demonstrou este porquê. Alíás, este tratamento por Dr. na verdade é espontâneo por parte da população letrada ou não. Quantas vezes o senhor inconcientemente tratou, um advogado por Dr. e; quando na presença de um Delegado de Polícia lavrando um flagrante contra o Sr (não que isto tenha ocorrido) e seu advogado impedindo e lho protegendo, o Sr. conseguiria separar o título do tratamento de Dr. àquele profissional? Agora, se os Assistentes Sociais forem tratados por Dr., de minha parte não haverá nenhum problema, agora difícil é isto ocorrer de forma espontânea, pois não há tradição perante este honroso ofício para tal.
    b) Decreto de D. Pedro, este é indiscutível a sua validade, por isto não me extenderei mais sobre isto;
    c) O Sr. afirma: “Ademais, no Barsil, professor não é nem título nem grau acadêmico, mas denominação de profissioanal da educação”. Palavras suas: denominação de profissional da educação e não de profissional dos balcões jurídicos, exegete das condutas humanas normatizadas. Oras, isto segundo sua ótica seria tratamento diferenciado, privilégio dos educadores em detrimento de outras carreiras, por serem tratados por professor. Isto é forma de tratamento, segundo o Sr. afirma e, no entanto diz que Dr. não é forma de tratamento, não é pronome! Acredito que o Sr. irá se aprofundar no estudo da gramática portuguesa e descubrira o seu erro e grosseiro, diga-se.
    d) Suas palavras: “O Sr. deixa de interpretar corretamente a questão, não compreendendo a sua extansão. Naõ se trata de ciúmes, muito pelo contrário. Quem é do meiuo acadêmico, e tem doutorado, não faz questão nehuma detse tratamento, pelo contrário, a maioria dos “doutores” de verdade abomina este tratamento…..”. É só o Sr., pelo jeito e sua afirmativa acima, que interpreta e compreende a extensão das coisas de forma correta, os demais estão todos errados. Alias, o Sr. poderia nominar os professores Doutores que não fazem questão deste tratamento, pelo contrário abomina este título, pelo menos o Sr. pode citar a fonte?
    Pois bem, para o momento era o que se havia, agradeço a atenção de todos e espero ter colaborado de alguma maneira. Obrigado!

    Responder
  • 138. José Eduardo F. C. Gardolinski  |  Outubro 30, 2006 às 8:51 am

    Prezado Sr. Roberto:

    a) Como assim “não configura tratamento difernciado”????? A partir do momento que só algumas profissões recebem este tratamento, ele é diferenciado sim! Se não o fosse, todos os profissionais com curso superior usariam deste ” título”. Volto a salientar que o que está em questão aqui não é como o “povo” trata o profissional. Infelizmente, para a maioria iletrada do povo brasileiro, qualquer cidadão com mais de 20 reais na carteira é “dotô” !!!! O que está realmente sendo discutido aqui é a auto-denominação de certos profissionais (entre eles médicos e advogados) como “doutor” e a prática indiscriminada de exibir este título, e até, muitas vezes, de cobrar o seu uso!!!
    Apenas para corrigi-lo NUNCA tratei advogado, delegado ou mesmo médico por Dr.!!! Não sinto necessidade alguma desta bajulação! Um tratamento respeitoso com “Sr.” já é mais do que suficiente! E, pasme o Sr., há muitas pessoas que compartilham esta opinião, não sou de maneira alguma um Dom Quixote lutando contra moinhos de vento!!!!

    b) Apresentei várias opiniões contrárias a validade do decreto de D. Pedro, uma inclusive, de um magistrado de grande renome. Se o Sr. continua se esquivando e recusando a avaliar estas opiniões, só posso entender que não tem contra-argumentos jurídicos pluaisíveis!!!

    c) Ser chamado de professor não é tratamento diferenciado, o Sr, se equivoca novamente….Professor é, aqui no Brasil, aquele que tem emprego no ensino primário, secundário ou superior, independente de sua formação. É a designação de uma profissão, assim como advogado, médico, lixeiro, vendedor ou pedreiro.
    Sugiro o Sr. consultar alguma gramática de renome, para ver se consta por lá “doutor” como pronome de tratamento….não estou com a minha em mãos agora, mas assim que estiver lhe passo a referencia!

    d) Não seja tolo……longe de mim clamar onisciencia sobre qualquer questão! Apenas comentei que o Sr. não compreendera meu ponto de vista, que amplia em muito o horizonte de nossa discusssão!
    Agora, estou no meio acadêmico brasileiro a mais de 11 anos, convivendo diariamente com Professores Doutores de renome internacional. Posso afirmar, com conhecimento de causa, que NUNCA conheci um sequer que fizesse a mínima questão deste tratamento! Qualquer professor universitário ou acadêmico fica imediatamente constrangido se tratado por “doutor” fora do meio estritamente acadêmico! Entenda o que que estou dizendo: dentro do meio acadêmico, em cursos, palestras, encontros, etc….quando vc apresenta alguem como Dr. Fulano, ou Prof. Dr. Beltrano, iso é aceitável, pois vc quer apenas salientar a formação acadêmica da pessoa, agora após esta apresentação, cessa o formalismo, e o tratamento por “Professor” ou “Sr.” passa a ser a norma. Agora, fora do meio acadêmico, volto a salientar, nunca fiquei sabendo de um “doutor de verdade” que se sentisse a vontade com este tratamento (ao contrário de muitos profissionais do direito)….

    O Sr. comentou que meus comentários seriam frágeis e apoiariam-se em minha opinião pessoal…..No entanto, após sua exposição, devo dizer o mesmo de seus argumentos, aliás, muito criteriosamente, o Sr. não apresentou argumento algum…..

    SDS

    JEFCG

    Responder
  • 139. IGOR  |  Outubro 30, 2006 às 5:33 pm

    Sr. José Eduardo, se vc não acha justo o trat. de Dr. aos advogados, td. bem, dos que conheço nenhum exigiria isso. Esse trat. , mais do que por decreto e legitimidade, é atribuido aos advogados e médicos por razão do valor social de suas atividades profissionais.
    Lendo o que o Sr. escreveu cheguei a conclusão de que, certamente vc deve fazer duras críticas àquelas pessoas lá do interior que falam “cê” ao invés de você”. Isto só mostra o etnocêntrismo por parte dos que assim o fazem.
    Por mais consideráveis que sejam, tanto os argumentos que o Sr. possa a vir encontrar, como os que vc já escreveu aqui não vai mudar o que é fato consumado, mesmo se fosse revogado o tal decr. imp. isto não mudaria nada, porque a grande maioria das pessoas não chamam advogados de Dr. em observância ao decr. Portanto encerro aqui minha participação neste blog.
    BOA SEMANA P/ TODOS!!!

    Responder
  • 140. Ivanor Martins  |  Outubro 31, 2006 às 12:54 am

    Caros Senhores.
    Vamos aos significados (peguei do dicionário de Francisco da Silva Bueno):
    A palavra TÍTULO tem vários significados, para o caso que se discute podemos usar “DENOMINAÇÃO HONORÍFICA”.
    A palaVra DOUTOR vem de DOUTO, que significa ERUDITO, SÁBIO, PREPARADO, INSTRUÍDO.
    O título de DOUTOR é dado por instituições (as universidades) no uso de suas atribuições. E quem recebe este ou qualquer
    outro título tem pleno direito de usá-lo, senão, não há porque recebê-lo.
    Imagine um lutador de judô que recebe da Confederação Brasileira de Judô o título de CAMPEÃO PAULISTA. Outro judoca recebe da Confederação Mundial de Judô o título de CAMPEÃO MUNDIAL.
    o segundo título naturalmente dá mais “status” (reconhecimento) do que o primeiro. Por quê?
    Não é apenas pelas palavras “CAMPEÃO MUNDIAL”, mas pelo que está por trás disso, todos sabem que o esforço para ser campeão mundial é maior que aquele para ser campeão PAULISTA, os obstáculos que se enfrenta são maiores. Assim também sabemos que o esforço para obter o título de DOUTOR é maior do que para obter o título de bacharel (ou graduação). Ou seja, o título que uma pessoa recebe está associado ao reconhecimento por sua CONQUISTA.
    Quando um repórter diz na televisão:
    Vou entrevistar o CAMPEÃO MUNDIAL DE JUDÕ Roberto Cunha.
    Vou entrevistar o CAMPEÃO PAULISTA DE JUDÔ Jonas Pereira.
    Vou entrevistar o DOUTOR em astrofísica Luiz Santos.
    Vou entrevistar agora o PSICÓLOGO Romeu Prates. (é apenas um exemplo).

    Os títulos que antecedem os nomes de pessoa no exemplo acima indicam suas conquistas e seu conhecimento sobre determinado assunto. Se o Jonas Pereira se apresentar como CAMPEÃO MUNDIAL ele estaria se passando por uma coisa que não é, um título que não possui.
    Se um profissional que tem apenas a graduação e se apresentar como DOUTOR, da mesma forma ele se passa por uma coisa que não é, ou usa um título que não possui.
    As instituições de ensino dão títulos como bacharel, mestre ou doutor, da mesma forma que uma federação dá o título de
    campeão estadual, campeão brasileiro ou campeão mundial.
    Ao título de DOUTOR está associado um status ou um reconhecimento.
    Ao título de GRADUAÇÃO está associado outro reconhecimento.
    Um atleta poderia se apresentar como campeão mundial sendo apenas campeão brasileiro, em busca de status, sõ não seria correto.
    Imagine se os argentinos dissessem pra todo mundo que são hexacampeões do mundo de futebol e o Brasil penta. Quem não conhecesse nada desse esporte (talvez um afegão) poderia dar mais crédito a eles do que a nós. Nos caberia desmentí-los.
    Da mesma forma que o afegão acreditaria que a Argentina tem 6 títulos de campeão mundial de futebol, também a pessoa que não entende de estudo acredita que uma pessoa formada em faculdade tem o título de doutor, se ela assim se apresentar.
    Hoje eu não teria coragem de apresentar o Brasil hexacampeão (ainda, espero chegar lá, é claro).
    Imagina que disséssemos que o Brasil tem 3 prêmios nobel (que também é um título que uma pessoa recebe).

    Eu sou Engenheiro, quando trabalhei em obra reparei que algumas pessoas me chamavam de doutor, principalmente aquelas menos instruídas, mas nunca me apresentei como tal, porque não tenho este título. Me apresento apenas como Engenheiro.

    Resumindo, quando uma pessoa usa um título qualquer, está em busca de status ou reconhecimento, quando o possui, nada mais justo, pois para isso se esforçou. Quando não tem, o que devemos fazer é simplesmente esclarecer.
    Portanto se você vê um atleta dizer que é campeão brasileiro e não for, você tem duas opções: desmentí-lo ou deixar para lá, mas não se irrite. Tem gente que se passa por gerente, chefe, vidente, médico, rico, coronel, conquistador… e doutor.
    Não se irritem, apenas esclareça.

    Abraço a todos.

    Engº Ivanor Martins da Silva.

    Responder
  • 141. Dr. Roberto  |  Novembro 4, 2006 às 3:41 pm

    Só completando algo que o Sr. Ivanor – o engenheiro, esqueceu-se: nesta nobre profissão, a qual sou também formado, mas nunca a exerci, ela não tem por direito de tradição ou legal, exceção – como título acadêmico, o uso do tratamento de Dr., logo, nada de anormal, mas mera obrigação de conduta moral, quando declina daquele tratamento, pois não tem dto a ele, diferentemente dos advogados e médicos, os únicos que fazem jus a esse tratamento, fora dos meios acadêmicos: “Eu sou Engenheiro, quando trabalhei em obra reparei que algumas pessoas me chamavam de doutor, principalmente aquelas menos instruídas, mas nunca me apresentei como tal, porque não tenho este título. Me apresento apenas como Engenheiro.”
    Quanto ao Senhor José Eduardo, quanta impáfia! O Sr. se acha o dono da verdade. Repito seus escritos:
    ” d) Não seja tolo……longe de mim clamar onisciencia sobre qualquer questão! Apenas comentei que o Sr. não compreendera meu ponto de vista, que amplia em muito o horizonte de nossa discusssão!”
    Este tipo de tratamento – Não seja tolo….; bem grosseiro, não é verdade? Isto é típico daqueles que querem ganhar no grito e parece que, infelizmente é o seu caso.
    Ha! Não esquecendo, Senhor José Eduardo, que o parecer de um juiz, só tem valor quando ele, no exercício de sua jurisdição sentencia e põe fim a uma discussão jurídica e nem sempre é da forma mais acertada, mas, põe fim. Inclusive ele se guia pelo que os advogados das partes lhe indicam. Juiz não é nem um pouco melhor que os advogados e nem vice-versa. São profissões muito respeitosas e importantes. Isto quer disser, que a opinião de seu juiz, não é conclusiva sobre o tema. Espero mais uma vez ter colaborado. Um abraço a todos os leitores!

    Responder
  • 142. Ivanor Martins  |  Novembro 6, 2006 às 10:13 pm

    Caro Sr. Roberto.
    Pela legislação brasileira (Lei de Diretrizes Básicas – LDB), quem tem poder para conceder o título de doutor, bacharel etc. são só as universidades, como grau de estudo e conhecimento alcançado por um cidadão.
    Alexandre, o Grande, era rei de quase todo o mundo conhecido de sua época, um grande conquistador, mas o título de rei não lhe bastava, ele se achava filho de uma deusa, ou seja, se achava um deus. Os nobres diziam: “se lhe faz bem achar que é deus, deixe ele assim pensar”. Veja que quando o ego é muito grande, nem o título de rei é suficiente.

    Por costume então, o árbitro de futebol seria juiz, pois assim ele é conhecido por tradição, mas uma campanha está sendo feita na TV explicando o que é um juiz, e que quem apita no futebol é árbitro. Chamar médico, dentista, advogado e engenheiro de doutor é um costume, mas um costume ERRADO, que precisa ser corrigido.

    Saudações.

    Ivanor Martins.

    Responder
  • 143. IGOR  |  Novembro 9, 2006 às 9:42 am

    Como disse o Sr. Ivanor Martins, A palavra DOUTOR vem de DOUTO, que significa ERUDITO, SÁBIO, PREPARADO, INSTRUÍDO. …Ora, o que descreveria melhor um advogado?
    Pergunto ao Sr. Ivanor, por que o Sr. acha que o dicionário é mais importante do que os costumes do povo? De onde surge as palavras se não dos costumes?
    Se por acaso no dicionário a palavra roda descrevesse um objeto quadrado, de acordo com o seu ponto de vista, seria errado usar a roda convencional. Entende o sentido do que estou falando??? Portanto “dicionário não é lei.”
    “Chamar advogado de doutor é um costume ERRADO” baseado em que?

    Responder
  • 144. Ivanor Martins  |  Novembro 9, 2006 às 10:34 pm

    Igor, segue respostas.

    1) Não só advogado, mas também dentista, médico e engenheiro. O erro é o mesmo que chamar de conde ou rei uma pessoa que não possua esse título.

    2) Há costumes que vão para os dicionários, outros não, por exemplo: sapatão, quando designa lésbica, esse não foi, assim como muitos outros.

    3) ERUDITO, SÁBIO, PREPARADO, INSTRUÍDO. …Ora, o que descreveria melhor um advogado? Só o advogado? E os outros profissionais com curso superior, não seriam igualmente ERUDITOS, SÁBIOS, PREPARADOS E INSTRUÍDOS?
    Se chamarmos de doutor os que estudam 4, 5 ou 6 anos numa faculdade, como chamaremos aqueles que fazem mais seis anos de mestrado e doutorado?

    O erro está quando uma pessoa se auto intitula doutor, pois quem tem poder para conceder esse título são só as universidades.

    Qualquer meio-letrado que se denomina doutor, passa a ser doutor para os desletrados.

    Saudações.

    Ivanor Martins

    Responder
  • 145. claudio DOTÔ de SP  |  Novembro 11, 2006 às 9:11 pm

    È TUDO PURA DOR DE COTOVELO. ADORARIA DISCUTIR O ASSUNTO, MAS PELOS COMENTARIOS QUE VI (A RESPEITO DO PROCESSO DO HOJE FAMOSO JUIZ QUE COMO DIZEM “EXIGE SER TRATADO DR.”) VCS. NAO CONSEGUIRAM NEM MESMO ENTENDER O QUE SE PASSA, O QUE É UMA PENA, NAO PARA OS VARIOS PROFISSIONAIS DE VARIAS AREAS QUE ESPRIMEM A SUA INDIGNAÇAO E REVOLTA POR NAO TEREM RECONHECIDA PELA SOCIEDADE A SUA PROFISSAO COMO VALOROSA, MAS POR PESSOAS QUE APARENTAM TER CONHECIMENTO JURIDICO. A GRANDE VERDADE É QUE QUEIRAM OU NAO QUEIRAM, FATO É FATO OS MEMBROS DO PODER: ADVOGADOS,PROMOTORES, JUIZES, MEDICOS, DENTISTAS E OUTROS QUE PODEM “FUDER SUA VIDA” SAO CHAMADOS DE DOUTORES PELA POPULAÇAO E PRONTO, E PARA A INFELICIDADE DE QUEM SE “INCOMODA” COM ISSO SAIBA QUE VAO CONTINUAR SENDO QUEIRA VCS OU NAO.
    E, INCLUSIVE ACHO QUE VCS DEVEM MESMO CONTINUAR ASSIM, LUTANDO COM BRAVURA E NAO CHAMANDO TAIS PROFISSIONAIS DE DOUTORES ESPECIALMENTE QUANDO ( E IRÃO ) NECESSITAREM DE ALGUM DELES.
    NA MESA DE CIRURGIA, OU POUCO ANTES DO VEREDICTO OU QUEM SABE NO SEU PROCESSO DE SEPARAÇÃO, DIGAM EM ALTO E BOM SOM A QUEM DEPENDEREM VOCE NA É “DOTÔ” E PODEM FICAR TRANQUILOS POIS A “CONSTITUIÇÃO GARANTE”
    E MAIS, TODAS AS PROFISSOES DE NIVEL UNIVERSITARIO SAO IGUAIS, TODAS TEM FORMATURA E DIPLOMA, É TUDO IGUAL PRICIPIO DA ISONOMIA, MEDICO E ENFERMERA, ADVOGADO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, É TUDO IGUAL SÓ QUE SÓ NO PAPEL DO DIPLOMA, NÃO NA HIERARQUIA SOCIAL, QUE APESAR DE ABOMINAVEL E DISCRIMINATORIA, ESTA AI, É FATO, É QUESTÃO DE RELEVANCIA. PODE SER PHD, QUE SE NAO FOR DE UMA AREA SOCIALMENTE RELEVANTE NINGUEM VAI DAR BOLA E NEM CHAMAR DE DOUTOR, AI TA A GRANDE FRUSTRAÇÃO, OÔ DÓÓ.

    Responder
  • 146. Dr. Roberto  |  Novembro 11, 2006 às 11:13 pm

    Rapidamente lembrando, costume é fonte do direito. Muito interessante e forte, o comentário factual do Sr. Cláudio DOTÔ. Senhor Ivanor não adentra no mérito de meu comentário de nº 141. Aguardo, se possível for, réplica por todos os pontos. Complementarei meus comentários em outra data, por questão temporal e um forte abraço no Sr. Igor!

    Responder
  • 147. Ivanor Martins  |  Novembro 23, 2006 às 12:02 am

    CLÁUDIO DOTÔ, SEGUE RESPOSTAS.

    A HIERARQUIA SOCIAL dita pelo colega acima realmente existe, para duas classes de pessoas: os SEMI-ANALFABETOS e os que sofrem de COMPLEXO DE SUPERIORIDADE.
    Os semi-analfabetos não sabem o que é um DOUTOR, quem tem diploma de bacharel e disser pra ele que é doutor, ele acredita, coitado, não entende mesmo. Mas quem tem curso superior sabe o que é DOUTOR, sabe quantos anos precisa estudar para receber esse título, portando sair com um diploma de bacharel e convencer o analfabeto a chamá-lo de doutor é fácil.

    UM DIPLOMADO CHAMAR OUTRO DIPLOMADO DE DOUTOR É SINAL DE IGNORÂNCIA. (a não ser por brincadeira, ou que o profissional tenha realmente o título).

    Da mesma forma que existe o complexo de inferioridade, existe o de superioridade. Achar que é superior é falta de inteligência, o sujeito mostra que não tem capacidade de compreender o que está à sua volta. Adolf Hitler e seus seguidores achavam que os alemães eram uma raça superior e foram massacrados pelos americanos e russos. Os argentinos acham que são melhores que todos os latino-americanos.

    Quanto à importância para a sociedade, cada um acha que sua profissão é mais importante.
    – O MILITAR das forças armadas acha que sem ele profissão nenhuma existiria, pois o país seria invadido e escravizado.
    – O BOMBEIRO pensa que evitar e combater um incêndio salva muitas vidas, resgatar pessoas também.
    – O MÉDICO diz que a saúde é mais importante.
    – O DENTISTA diz que não existe incômodo maior que a dor de dente.
    – O ENGENHEIRO ELETRICISTA diz que sem energia elétrica tudo para (já pensou ficar tudo no escuro?), nem aparelho de ultrassonografia existiria.
    – O ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES acha que sem os aparelhos de comunicação o mundo viraria um caos (televisão, telefone, celular, internet tudo parado).
    – O ADVOGADO diz que sempre haverá desentendimentos, e com isso ele sempre terá seu ganha pão.
    – O PILOTO DE AVIÃO, um erro seu pode matar centenas de pessoas.
    – E o CONTROLADOR DE VÔO?
    – E o ENGENHEIRO MECÂNICO, o que seria sem o carro, a geladeira, o ar condicionado (que calor hein).
    – O POLICIAL diz que sem ele a cidade seria inabitável.
    – O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA diz que a saúde depende de atividade física correta.
    – O PSICÓLOGO diz que mente sã, corpo são.
    – Como seria sem o ENGENHEIRO CIVIL, sem estradas, pontes, prédios, etc.
    – E o FÍSICO NUCLEAR, que sabe fazer até bomba atômica, pra calar a boca de qualquer um.

    E por aí vai.

    Então se for chamar de DOUTOR pela importância da profissão, teria que aumentar bastante a lista dos doutores.
    Quanto mais BITOLADO o sujeito está mais difícil é compreender a importância das outras profissões.

    A EDUCAÇÃO NO BRASIL ESTÁ AUMENTANDO E A TENDÊNCIA É QUE QUANTO MAIS LETRADA A POPULAÇÃO FICAR MENOS SE CHAMARÁ UM GRADUADO DE DOUTOR, POIS COM A EDUCAÇÃO APRENDE-SE QUE PRA SER DOUTOR PRECISA ESTUDAR 11 ANOS APÓS O ENSINO MÉDIO. ENQUANTO HOUVER ANALFABETO OS BACHARÉIS SERÃO CHAMADOS DE “DOTÔ”. FALÔ, DOTÔÔÔÔÔÔÔ.

    Responder
  • 148. Prof Dr Andre  |  Novembro 26, 2006 às 1:01 am

    !!! Salve tamanha briga !!!

    Amigos etimologicamente, existem 2 significados para os Drs da atualidade.
    1- Doutos (conhecedores da LEI, aplicadores da justica)
    2-Doctor (que faz doutorado , ensinador)
    Assim no real sentido da palavra, quem nao tem doutorado, so pode ser chavado de Dr se for conhecedor e aplicador da Lei.
    Li os comentarios acima e segue alguns esclarecimentos.
    A-Os costumes tem forca de lei sim sao a base do direito a fonte, favor verificarem LICC (lei de intruducao ao codigo civil artigo 4).
    B-Os magistrados sao magistrados mesmo fora dos tribunais, e acrescento a informacao que nunca deixam de ser, uma vez que nao ha ex juiz e sim juiz aposentado.
    C-Os advogados sao tao DOUTORES que tem prerrogativas especiais, por exemplo enquanto nao transitar em julgado o processo, este deve ficar recolhido em SALA de Estado maior.
    D-O presidente do Supremo e a maior autoridade do pais, maior que o presidente (e a lei, nao adianta chorar).
    E-Outra coisa e que leis so sao revogadas quando, quando leis de mesmo especie a revogam (exemplo lei ordinaria so e revogada por lei ordinaria.
    F- A constituicao tanto aprova que o Advogado e (melhor ou tem mais carinho por esta classe) que somente esta profissao e dita em toda constituicao…
    E amigo mesmo eu nao gostando, aos advogados e aplicadores da Lei, mesmo nao sendo Dr por doutorado, sao Doutores pela doutrina, Decreto Lei, Jurisprudencias, Costumes, Analogia, Principios Gerais do Direito, alem do respeito adivindo da tao notada diferenca social.
    Parabens pelo tema abordado, sempre que puder estarei verificando seua temas.
    abracos
    Prof Andre

    Responder
  • 149. Prof Dr Andre  |  Novembro 26, 2006 às 2:11 am

    Prezado amigo. Fim ao dilema!
    Todas as leis em vigor no Brasil, em materia federal, estao no site do planalto. Quando para o meu espantar….Olha la a lei que chama o Dr Advogado…rs e so olhar.
    Concluo, que o Advogado deve ser chamado de Dr por forca de lei insculpida no planalto.
    Vide

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

    Responder
  • 150. ivanor  |  Novembro 30, 2006 às 9:16 am

    Quem faz só os 5 anos e quer ser chamado de doutor é MALANDRO e PREGUIÇOSO.
    Quem diz que é doutor sem possuir o título é MENTIROSO.
    A Legislação no Brasil que regulamenta a educação (LDB) diz que pelos 5 anos de faculdade o cidadão recebe o título de BACHAREL, 7 anos (5+2) recebe o título de MESTRE, e 11 anos (5+2+4) recebe o título de DOUTOR.
    Se vocês não reconhecem que só a universidade pode conceder o título de doutor, é porque não obedecem á LDB. Um advogado para atuar precisa ter o título de bacharel em direito, se vocês não aceitam as atribuições que são dadas aos reitores das universidades, então não poderiam também advogar, pois o seu título de bacharel não teria valor.

    Responder
  • 151. ivanor martins  |  Novembro 30, 2006 às 9:26 am

    Quem faz só os 5 anos de faculdade e quer ser chamado de doutor é MALANDRO e PREGUIÇOSO.
    Quem diz que é doutor sem possuir o título é MENTIROSO.
    A Legislação no Brasil que regulamenta a educação (LDB) diz que pelos 5 anos de faculdade o cidadão recebe o título de BACHAREL, 7 anos (5+2) recebe o título de MESTRE, e 11 anos (5+2+4) recebe o título de DOUTOR.
    Se vocês não reconhecem que só a universidade pode conceder o título de doutor, é porque não obedecem á LDB. Um advogado para atuar precisa ter o título de bacharel em direito, se vocês não aceitam as atribuições que são dadas aos reitores das universidades, então não poderiam também advogar, pois o seu título de bacharel não teria valor.

    Responder
  • 152. Dr. Roberto  |  Dezembro 1, 2006 às 11:38 pm

    Senhor Ivanor, há o seguinte ditado: “qdo o estupro é inevitável, o negócio é relaxar e gozar junto”. Não adianta espernear, pois o caso é questão encerrada. Realmente se percebe, que há muito ciúme por parte de outras áreas do saber, desnecessário, pois todos tem a sua parcela de importância, ou não é verdade isto?

    Responder
  • 153. Ivanor Martins  |  Dezembro 3, 2006 às 11:13 am

    Não se trata de ciúmes da sua profissão, meu prezado, se você tiver um pouquinho de bom senso verá que um engenheiro não tenho motivo algum pra isso, mas acho errado qualquer cidadão dizer-se doutor sem ter o título, seja ele médico, dentista, engenheiro, advogado, psicólogo, etc. Ou seja, não estou me pondo contra nenhuma profissão, mas contra alguns indivíduos de várias profissões.
    Ah! no seu exemplo você só esqueceu de dizer o que os presos fazem com o estuprador na cadeia.
    Roberto, esse “Dr” que você coloca antes de seu nome deve talvez lhe dar algum prestígio entre os analfabetos, mas te faz
    parecer ridículo entre a classe com formação superior, nesta classe as siglas que valem são “DSc”, “PhD” e “MSc”.
    Minha opinião está colocada neste e outros textos acima, com isto encerro minha participação neste debate.
    Abraço a todos.

    Ivanor

    Responder
  • 154. CARLSO LANDRÉ DA SILVA MORONG  |  Dezembro 4, 2006 às 7:11 pm

    Em que pese os ilustres comentários supra mencionados, é de rigor esclarecer que Dr. pode figurar simplesmente como um pronome de tratamento a uma pessoa versada em algum tipo de função. Ainda, o uso de Dr. ao indicar um advogado ou médico emana simplesmente do uso e costume.
    O costume através dos tempos propiciou tal tratamento.
    Senão, vejamos um exemplo.
    Por que mêdicos usam roupa branca?? Por que advogados usam terno e gravata?? Pasmem, as respostas são SIMPLES. O costume viabilizou tais preceitos e nada mais.
    Por que tanta contradição e picuinhas por algo tão irrelevante.
    Numa audiência não mais fácil chamar o advogado de Dr. do que de advogado! Para mim Dr. é uma simplificação nata e nada mais. No Brasil é muito mais fácil simplificar, gostam mesmo é de criticar.

    Responder
  • 155. Luiz Gonzaga Duarte Garcia  |  Dezembro 6, 2006 às 8:46 pm

    Que papo frouxo esse de Doutor. Ora, advogado não é Doutor e acabou. O mundo está cheio de problemas e nós aqui discutindo uma questão de somenos, já ouvi em sala de audiencia o “Doutor” chamar o Juiz de “Meretissimo”, já ouvi “vamos se dizer”, “estou absurdo”, “´é redundante mais não tão redondo”, “meu cliente se viu obrigado a colocar o patrão no pau”, “preto quando pinta é trinta vezes trinta”, “o vento que venta lá venta cá”, “a revista não era tão intima assim, pois a reclamante não ficava totalmente nua pois ainda tinha a calcinha que não era tirada”, “todo processo tem três verdades, a verdade do meu cliente, a verdade da autora e a verdade do juiz”, “a gente não queremos fazer acordo”.
    Essas palavras ouvi em sala de audiencia, dos “Doutores”.
    Para atalhar. Pelo amor de Deus parem com esse papo frouxo!!

    Responder
  • 156. Dr. Roberto  |  Dezembro 6, 2006 às 11:18 pm

    Luiz, pura inveja, reconheça é mais sincero!

    Responder
  • 157. Letícia  |  Dezembro 29, 2006 às 10:20 am

    Só queria tirar uma dúvida,tudo bem , todo mundo diz que quem é doutora é quem têm doutorado, mas e o médico, sempre aprendi que é a única formação que quando saem da universidade são realmente os únicos que são doutores, sem precisar de doutorado, afinal os caras queimam muito a pestana,mas se estiver errada, eles saem como o quê?Bacharel em medicina?Nunca ouvi falar isso.Fui á Ipanema jantar e á mesa teve esse assunto foi um problema ,minha família é inteira é de médicos e sempre aprendi que ao sairem da universidade eles são doutores, mas só eles , o resto têm que ter doutorado, ou não?Só quero saber qual o título deles quando se formam.Eu sou bacharel em Arquitetura e eles?

    Responder
  • 158. Dr. Aguimar Giolo  |  Dezembro 29, 2006 às 5:52 pm

    Cara Letícia,

    O médico só é Doutor se tiver título de Doutor Acadêmico (o CRM/RJ proibe o uso do título de Doutor pelos médicos sem o título Acadêmico). Repito, temos os seguintes títulos de Doutores: Doutor Advogado (lei 11 de agosto de 1827)l; Doutor Acadêmico e Doutor Honoris Causa.
    Att.,
    Dr. Aguimar Giolo/Advogado.

    Responder
  • 159. claudio dotô  |  Dezembro 30, 2006 às 9:29 pm

    OLÁ PESSOAL, COMO VAI A DISCUSSÃO? JURO QUE TENTEI DE TODA MANEIRA CORRIGIR OS “IGNORANTES” QUE ME CHAMAM DE “DOUTOR” POR EU SER UM ADVOGADO, MAS FOI EM VÃO, ACHO QUE SÃO TODOS REALMENTE MUITO IGNORANTES, TENTEI TAMBEM NÃO CHAMAR OUTROS PROFISSIONAIS DO DIREITO DE “DOUTORES” , MAS, SABE COMO É NÉ, É MAIS RAPIDO, FLUENTE, E É CLARO COSTUMEIRO.
    INFELISMENTE ACHO QUE DEVO SER UM “IGNORANTE”…
    MAS, rsrsrsrsrsrssrsrsrsrssr!!!, UM IGNORANTE FELIZ, AFINAL…SOU DOUTOR, E POR ISSO TENHO ORGULHO, ORGULHO DE TER MINHA PROFISSÃO, DENTRE OUTRAS, RECONHECIDA E RESPEITADA PELA SOCIEDADE INCLUSIVE COM A ATRIBUIÇÃO GERAL E MASSIÇA DO TRATAMENTO DE DOUTOR ,NÃO COM SENTIDO DE SE ESTAR TRATANDO COM ALGUEM COM 11 ANOS DE UNIVERSIDADE, (POIS SE O FOSSE CORRIGIRIA NO ATO, POIS NÃO TENHO PRETENÇÃO NENHUMA A TAL TITULO) MAS, NO SENTIDO DE SINONIMO DE AUTORIDADE, CONHECEDOR, ESTUDIOSO, PROFISSIONAL DE MINHA AREA O QUE SÓ ME ORGULHA.
    DE MAIS A MAIS, RESPONDENDO A CRITICA FEITA A CIMA, TODOS OS PROFISSIONAIS SÃO IMPORTANTES, E SE ACHAM IMPORTANTES, MAS CADA UM EM UM CONTEXTO DIFERENTE E COM UM COSTUME DE TRATAMENTO SOCIAL DIFERENTE.
    AJA COTOVELO…

    Responder
  • 160. roberto noboru iamaguro  |  Janeiro 3, 2007 às 9:52 am

    Bom dia a todos! Acho que a atribuição de “doutor” a determinado seguimento profissional, mais forte entre advogados e médicos, constitui-se em criação da própria sociedade, que, aos poucos vem modificando esta intelecção, uma vez que, a escolaridade da população brasileira está melhorando. Em verdade, o Brasil está deixando de ser um país provinciano! Ser chamado de “doutor” é diferente de exigir tal nomenclatura.

    Responder
  • 161. Chinelo da Xoldra e Xoldra  |  Março 13, 2007 às 7:26 pm

    Doutores (PhD em Inglês) e Mestres (Master of Sciencea em Inglês), mais conhecidos no Brasil pelas abreviaturas Dr. e Msc, Ms ou Me.
    O assunto é pertinente, e pelo visto, cada indivíduo tem sua forma de interpretar a questão. Pelo meu modo de ver as coisas, certamente pela educação que recebi, não vejo razão de não chamar alguém por algum pronome de tratamento, título, alcunha, ou outro modo, desde que agrade a pessoa a qual se dirige a palavra. Vejamos os militares. Eles se tratam internamente através das mais diversas formas (Comandante, General José, Sargento Pincel, etc.), contudo, fora das funções não são assim chamados, esceto, pela educação. Quanto ao tratamento dados aos bacharéis, principalmente magistrados, seria apenas mais um tratamento, pois já são chamados de Magistrado, Excelência, então, por que não incluir Doutor? Talvez alguém diga ser ignorância minha pensar assim, aí proponho um desafio. Tente se formar em Direito e passe num concurso para juiz ou vá para universidade e curse Medicina, então voltaremos a falar. Nos questionamentos, vi muita gente falando que professor também deveria ser chamado de Dr. Ora, o que mudaria no significado se já é professor? Pergunto ainda, Bacharel em Direito e Médico se forma a distância? Se há formados dessa forma, duvido que passe na OAB, MP ou Magistratura. Enfim, Penso que quem quer ser chamado de Dr. deve, antes de tudo se fazer valer da posição pelo carisma e distinta educação para com seus (subordinados?), ao invés de impor, senão buscar o título nos bancos universitários.
    A xoldra não se preocupa com isso….
    A propósito, quem quer ser chamado de Dr. não pode fazer mestrado ou especialização, é melhor ficar Bel. senão, para estes a dita lei cai por terra.

    Ainda falta dizer: assim como a dita lei do Império ainda está em vigor, já vi advogado fazer defesa na justiça do trabalho apelando para a Lei Aurea, que também está em vigor. Duvidam? Então está aberta nova discussão…
    Abraços aos doutores.

    E tenho dito.

    Responder
  • 162. Aldo  |  Março 23, 2007 às 2:39 pm

    Caro, Tulio Vianna…

    A tal lei de 200 anos atrás, o senhor leu?! Naquela época, que chegava a fazer Direito era em geral nobre ou um cara muito culto. Digo isto pelo fato das exigências contidas na lei para o cidadão ingressar na Faculdade de Direito. Para defender, como se diz nos atuais dias, sua tese de conclusão de Curso, fazia-se rituais semelhantes ao da defesa de uma tese de doutorado. Por isto o nome. No entanto, se verificar, vai perceber que no dia a dia do advogado, ele é um eterno defensor de teses. Os autos (vulgo processo) se analisados pelo angulo literário, são verdadeiras obras de literatura onde se procura defender uma tese. E ai? São nós, advogados, ou quase um, verdadeiros doutores?

    P.S.: Em tempo, tive uma professora, com seu sobre nome, que defendeu uma tese que empresário não lia? Pode?

    Responder
  • 163. anderson  |  Março 28, 2007 às 3:15 pm

    Se eu tivesse doutorado (em engenharia, caso realmente fosse), não gostaria de ser tratado no mesmo nível de um bacharel em direito. Afinal, bacharel é bacharel, mestre é mestre, doutor é doutor e mané é mané :mrgreen:
    Seria melhor me chamar de “moço”, “rapaz”, “senhor”, etc.

    Responder
  • 164. Charles  |  Abril 3, 2007 às 11:08 pm

    Bom….. Msm sendo DOUTOR em engenharia, nao acho que se compararia a um advogado.
    Em tempo: EXISTE o decreto, ele VIGE, e é de 11 de agosto, nao de 1o…. por coicidencia (será apenas mera ?) 11 de agosto é o dia do advogado.

    Sábias palavras de quem disse que doutor nao é apenas quem tem DOUTORADO !!! Como mestre nao é apenas aquele que tem mestrado. (Será que Mestre Miaggi tinha mestrado em Karate ?)

    Engenheiros….. blééééh !!!

    Responder
  • 165. MÉDICO  |  Abril 26, 2007 às 11:37 pm

    É bem divertido isso aqui! Vocês DOUTORES! Subutilizando o tempo de vocês debatendo meras futilidades… É por isso que advogados, juizes, promotores e todo o resto quem vem junto a isso, estão tão desacreditados pela grande maioria da sociedade. Pois, burocratizam tudo, debatem demais e fazem de menos, enrolam tudo e todos… Eu por um acaso, entrei nesse site hoje, e constatei a mais pura verdade: seja bacharel em direito, advogado, promotor, juiz…. seja quem for, estão bem desocupados… OPS! Agora me processarão!?!? Ou será respeitado o direito à livre expressão previsto em nossa “democracia”? Creio eu que, atualmente, o termo mais condizente seria plutocracia.

    Onde eu trabalho, não importa como eu serei solicitado, seja, doutor, senhor, moço… Se eu me importar com isso, se eu “burocratizar” como a justiça faz, isso pode custar a vida de um SER HUMANO…

    Já pensou como seria nosso país se nossos juízes pensassem assim?
    Já imaginou se nossa “justiça” fizesse justiça?

    Parem de se importar com meros caprichos…
    SALVEM VIDAS! Não é preciso ser médico pra isso…
    Basta ser um bom profissional… seja qual for a área…

    Pensem nisso…

    Muito boa noite, afinal, depois de um plantão de 48h eu vou dormir. Tenho que acordar as 6h. Porque meu expediente é muito maior que de um DR. juiz, e com certeza, meu salário é muito menor, e sem nenhum benefício ou auxílio gabinete, auxílio moradia, auxílio alimentação….

    Responder
  • 166. Eng Civil  |  Junho 9, 2007 às 10:50 pm

    Engraçado como todos querem ser doutores. Mas me veio uma pergunta. Se já são doutores, por que existe doutorado em Direito e em Medicina?
    Se o grau já é adquirido no exame da ordem, o que faz o pós-graduando em Direito?

    Doutor é um título acadêmico. Graus acadêmicos devem ser provados através de diplomas. O que diz seu diploma?

    Responder
  • 167. Vitor  |  Junho 10, 2007 às 11:43 pm

    O status do termo como o próprio texto relata tornou-se um sinônimo de superioridade, alguns advogados abusam disto e até em casos absurdos como este que foi parar até na justiça, continuo acreditando que doutor é quem tem doutorado independente da área.

    Responder
  • 168. Vicente  |  Julho 2, 2007 às 5:15 pm

    Prezados,

    Genial!!! Embora tenha encontrado alguns comentários menos enriquecedores, de modo geral, estao de parabens pela sapiência da argumentação.
    Entretanto, apos ler todos os comentários, algumas dúvidas me assaltaram e, humildemente, peço a colaboração dos senhores no sentido de ajudar-me a saná-las:
    I) Estando o diploma legal imperial em vigor (por estar no site do Planalto) ele não se refere apenas aos cursos de São Pualo e Olinda? Ou, por extensâo, se aplica a todos os cursos de direito criados desde então?
    II) Dado que o costume é fonte do Direito e, como foi dado a entender em alguns comentários, deve-se dar o título de doutor ao médico na sala de cirurgia e aos operadores do Direito durante as audiências ou ao Delegado durante a lavratura de flagrante, isto não seria coação. Neste caso, costume criado por coação, ainda que tácita, é fonte de Direito? Ou ainda, sendo costume dos Operadores do Direito e Delegados, penalizar os cidadãos que não os tratem por “doutor” isto passará a ser direito adquirido por eles? Ou seja, se é costume de políticos corruptos a apropriação indevida de verbas públicas isto também se torna fonte do Direito?
    IV)Na remota hipótese das respostas aos questionamentos acima apontarem para que os Bacharéis em Direito não tenham o direito de se anunciar como doutores, não seria mesmo ilegal (falsidade ideológica?) a utilização deste título por qualquer advogado sem o doutoramento?
    Peço desculpas aos doutos por quão primárias possam ser minhas dúvidas e confesso minha ignorância na Ciência do Direito

    Responder
  • 169. Elaine Ribeiro  |  Julho 20, 2007 às 4:35 am

    Elaine, do lar, disse,
    Em 20 de Julho de 2007.

    O Senhor em questão presumo que estudou muito pra chegar a ser Juiz. Quando quis fazer valer o seu direito de condômino, realmente pecou pela soberba. Quando na verdade o que ele precisava era:

    1) Com diplomacia, já que o estudado é ele, ignorar qualquer comentário, que ele julgou ser desrespeitoso, e ir direto ao ponto.
    2) Houve dano material. Fazer uma reclamação formal junto ao responsável pelo condomínio, para reparação dos danos. Não obtendo resultado, entrar na justiça pelos seus direitos como um cidadão comum. Simples…

    Agora, se diz culto e estudado e fica entrando em picuinha com vizinhos. Sendo que tudo o que realmente ele precisava era ser ressarcido pelos danos materiais. Ele pode, até, ser Juiz mais no prédio ele é um mero condômino, como qualquer um.

    E tem mais, ele têm que participar das reuniões! A contratação de mão-de-obra (qualificada ou não) e tudo o que acontece no prédio, é, tbem, de responsabilidade dos condôminos, se não opinou, agora só na próxima, risos, a maioria vence. Pois no intuito de gastar pouco, contrata-se qualquer um. Isso é igual ao governo, nós votamos em um determinado candidato se não fiscalizarmos ou exigirmos, então somos coniventes com o que os nossos candidatos fizerem (só merda!). Isso vale pra tudo na vida!
    Infelizmente ele não aprendeu que pra toda ação, têm uma reação. Deixasse o tal porteiro, ignorante, chamá-lo de Antonio, qual o problema, não é o nome dele?
    É óbvio, que o porteiro estava provocando quando o chamou de “cara”, e o juiz “burro” entrou na dele.
    E que prédio é esse que os funcionários furam os pneus dos carros dos condôminos. Gente desse tipo é capaz de matar!

    Responder
  • 170. Elaine Ribeiro  |  Julho 20, 2007 às 5:15 am

    Elaine, do lar, disse,

    Pra mim, só é doutor quem tem doutorado. Não importando se ele é:
    psicólogo, farmacêutico, fisioterapêuto, nutricionista, engenheiro, médico, advogado. Citei esses, pois no dia-a-dia se denominam “doutores”. Se eles são doutores os outros também são: contadores (são indispensáveis nas empresas), arquitetos (estudam 05 anos, período integral), enfermeiros (sem eles os hospitais não sobrevivem), e por aí vai ou seja todos os cursos são importantes, tanto quanto os cursos de medicina e direito.

    Responder
  • 171. Karen Tuboly  |  Julho 20, 2007 às 9:36 am

    Prezado Túlio,
    À título de retificação, lei que sancionou a criação de cursos de Direito no Brasil, bem como conferiu o título de Doutor aos bacharéis(art 9º), data do dia 11 de Agosto de 1827 e não do dia 1º do mesmo mês de 1825 como citado na crônica acima.
    Vale ressaltar também, que o costume também é fonte do Direito, como consta no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), contudo a lei foi sim recepcionada pela Constituição atual de 1988, bem como ainda vige em todo território nacional, caso contrário seria necessário uma revogação tácita.
    Atenciosamente.

    Responder
  • 172. Elaine Ribeiro  |  Julho 20, 2007 às 2:54 pm

    Karen,
    Está na cara que foi a OAB que enfiou, guela abaixo, as tais leis, uma vez que a maioria dos políticos são advogados.

    A propósito sou bacharel em direito e formada em gastronomia, tenho 43 anos, sou dona de casa, tenho até fotos com o Prof. Miguel Reali. Doutora!!! só rindo

    Como dizia um Prof. IED: “enquanto vocês não passarem no exame da Ordem, que pra mim também não são doutores, somos bachareis desempregados.

    Responder
  • 173. Gustavo  |  Julho 21, 2007 às 1:55 pm

    Elaine, concordo com vc, mas só uma pequena correção: engenheiros não são intitulados “doutores”, nem no dia-a-dia nem no ambiente acadêmico. Costuma-se chamá-los por “engenheiro”, mesmo. (O que é o certo.)

    Da mesma forma, advogado deveria ser “advogado fulano”, médico deveria ser “médico sicrano”. Por conta de uma “tradição” (a escravidão era uma tradição!) e de uma lei antiga e ultrapassada, alguns “doutores” continuam achando que merecem esse falso título e que sua profissão se sobressai às outras. Uma pena – mas o ego ainda fala mais alto para alguns.

    Parabéns ao dono deste blog e aos seus companheiros de profissão que rejeitam esse “título” – exceto quando realmente o possuem, ou seja, quando tenham defendido tese de Doutorado. Se os próprios advogados, juízes, médicos, etc, continuarem dando o bom exemplo, não estará muito distante o dia em que todos os profissionais serão classificados de acordo com sua capacidade, e não por ostentar ou não (por conta de “tradição” ou “costume”) um “Dr.” na frente do nome.

    Agora vou continuar estudando pras minhas aulas de mestrado, que recomeçam mês que vem, pra quem sabe um dia poder realmente fazer jus ao título de Doutor – diga-se de passagem: apenas no meio acadêmico, e sem arrogância ou prepotência, como o fazem alguns, por aqui e pelo país afora, que sequer da cadeira da universidade saíram ainda.

    Na rua, vou continuar feliz se me chamarem apenas de “Gustavo”.

    []’s

    Gustavo
    Eng. de Computação

    Responder
  • 174. Elaine Ribeiro  |  Julho 23, 2007 às 12:32 am

    Caro Gustavo,

    Vá a qualquer lugar, principalmente empresas de construção civil, que com certeza terá engenheiros civis, e procure saber como eles se intitulam. Depois você me fala!

    Eu mesma conheço vários, meu marido é diretor administrativo e financeiro de uma construtora, e todos engenheiros civis (+/- 15) que conheço são tratados por doutores!

    Responder
  • 175. Marcelo G S Bruno  |  Agosto 5, 2007 às 9:54 pm

    Apenas alguns esclarecimentos a respeito da confusão sobre os graus universitários americanos:

    1) O curso de Direito nos EUA é, ao contrário do Brasil, um curso de pós-graduação. O indivíduo precisa primeiro completar um curso de graduação de quatro anos, recebendo um grau de Bachelor of Science (B.S.) ou Bachelor of Arts (B.A.), para poder ser então admitido em uma “Law School”. Após três anos adicionais de Law School, o aluno recebe um grau profissional em Direito que o habilita a prestar o equivalente americano do nosso exame da OAB (“bar examination”). Esse primeiro grau profissional em Direito era chamado antigamente LL.B (“Legum Baccaraleus” ou “Bachelor of Laws”), mas hoje a maior parte das Law Schools usa o título “Juris Doctor” (ou “Doctor of Jurisprudence”) ao invés de LL.B. Apesar do “doutor” no nome, o J.D. NÃO é considerado equivalente a um “research doctorate” e J.D’s nos EUA NÂO usam habitualmente o título de “doutor”, nem são tratados desta forma. Acima do J.D., existem ainda um grau de mestrado em Direito chamado LL.M (“Legum Magister” ou “Master of Laws”) e um grau de doutorado de pesquisa em Direito chamado S.J.D (“Scientiae Juris Doctor”), esse último o único considerado equivalente a um Ph.D e exigindo uma tese de nível de doutorado. Finalmente, há ainda um grau antigo de LL.D (“Legum Doctor” ou “Doctor of Laws”) que, nas universidades inglesas era (e ainda é) um “higher doctorate” (acima de um PhD), mas que, nos EUA, hoje é apenas outorgado “honoris causa”.

    2) O curso de Medicina nos EUA, por sua vez, também é de pós-graduação. Novamente, o indivíduo completa um bacharelado de 4 anos (em geral B.S. em química, biologia, ou áreas afins) e é depois admitido em uma Medical School, onde, após 4 anos adicionais de estudos, recebe o título de M.D (“Medicinae Doctor”). Ao contrário porém dos J.Ds, M.D’s nos EUA são tratados por “doutor”, muito embora o M.D seja também um “professional doctorate” e não um “research doctorate” como o Ph.D. Notem que esse uso, específico dos EUA, não se estende a outros países. Como se explicou neste fórum, na Alemanha por exemplo, médicos (Ärzte) que apenas passaram no correspondente “Staatsexamen” não usam o título de doutor, a não ser que completem um doutorado de pesquisa, quando passam a ser chamados então Dr.med. (“Doctor medicinae”). Em particular, na Alemanha, é comum médicos completarem doutorados de pesquisa, daí haver vários “doutores médicos” naquele país.

    3) O doutor de pesquisa propriamente dito nos EUA é o Ph.D , embora outros títulos como Sc.D sejam às vezes usados. Para obter um grau de Ph.D, são necessários normalmente de 6 a 8 anos de estudos após um bacharelado, incluindo usualmente dois anos para o mestrado (M.S ou M.A). O programa de doutorado americano é centrado em um trabalho individual de pesquisa que represente uma contribuição original significativa (novo conhecimento ou revisão do conhecimento existente) na área de estudos em que a pesquisa se insere. Os resultados da pesquisa são sistematizados em uma “Ph.D dissertation”, defendida em um exame oral perante um painel de especialistas. Além da “dissertation” (que é o mais difícil/importante), os programas de PhD nos EUA têm muitos outros pré-requisitos, por exemplo cursar várias disciplinas de pós-graduação, passar em um ou mais exames preliminares de qualificação, ter uma proposta preliminar de tese aprovada, e completar estágios-docência obrigatórios. Além disso, muitos orientadores exigem informalmente que seus alunos publiquem vários artigos em conferências e periódicos com revisão por pares antes que possam defender suas teses. Não é à toa que os cursos de doutorado nos EUA são considerados, em média, os melhores do mundo.

    Espero que os esclarecimentos sejam suficientes.

    Atenciosamente,

    Marcelo Gomes da Silva Bruno, Ph.D

    Professor Adjunto, Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)

    Pesquisador nível 2, CNPq

    Responder
  • 176. Marcelo G. S. Bruno  |  Agosto 5, 2007 às 10:34 pm

    Karen,

    Confesso que Direito não é minha especialidade, mas humildemente discordo da sua interpretação.

    “Doutor”, assim como “mestre” ou “bacharel”, são títulos acadêmicos e, portanto, só podem ser usados por quem os recebeu de uma instituição, por exemplo, universidade, legalmente autorizada a conceder esses graus.

    No Brasil, as faculdades de direito concedem aos seus graduados o título de bacharel. Faculdades com programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC (CAPES) concedem também graus avançados de mestre e, alguns casos, doutor em Direito. Tais graus avançados não são concedidos a todos os bacharéis automaticamente, mas sim apenas àqueles que se matricularem em cursos de mestrado e doutorado e, cumprindo as exigências previstas nos regulamentos do curso respectivo, fizerem jus ao grau.

    Voltemos agora à famosa Lei Imperial de 1827. A Lei em questão dispunha sobre a criação de cursos jurídicos em duas faculdades (de Olinda e São Paulo) e autorizava-as a outorgar graus de bacharel aos alunos que lá se formassem após completar o curso de graduação de cinco anos com aprovação. Dizia ainda a Lei que, além do grau de bacharel, essas duas faculdades, como faziam suas congêneres na Europa, podiam também conceder títulos de doutor, não automaticamente a todos os seus graduados (bacharéis), mas apenas àqueles que se habilitassem segundo os “Estatutos”. E que “Estatutos” seriam esses ? Os Estatutos das Faculdades, que regulamentavam os cursos e que, como a própria Lei diz, deveriam ser o mais breve possível elaborados pela “congregação dos lentes” (ou seja, assembléia dos professores) para substituir os estatutos provisórios do Visconde da Cachoeira. Mais ainda, a Lei dizia , como também era praxe na Europa na época, que só quem tivesse grau de doutor poderia se tornar “lente” (proprietário ou substituto) de uma cátedra nas duas faculdades.

    Ou seja, a Lei de 1827 tem exatamente o mesmo espírito das leis que regem o ensino superior hoje, quer dizer, instituições reconhecidas podem ser autorizadas a outorgar títulos acadêmicos em diferentes níveis (bacharel, mestre, ou doutor) sendo cada um desses graus concedido ao aluno que completar o requisito do curso correspondente como previsto nos seus regulamentos, em geral aprovados ainda hoje, como eram em 1827, por uma congregação de professores da universidade.

    É absurda, portanto, a interpretação de que os “Estatutos” mencionados na Lei de 1827 sejam hoje os estatutos da OAB e que a aprovação no exame da ordem automaticamente promova o bacharel a doutor. Afinal, a OAB não é universidade com curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES e, portanto, não pode distribuir doutorados. Por outro lado, a aprovação no exame da ordem confere apenas uma qualificação *profissional* (de advogado), e não um *grau acadêmico* (esse último permanece sendo o de bacharel até que o indivíduo em questão complete um doutorado).

    Ainda que a interpretação absurda da Lei de 1827 pelos advogados fosse válida, cabe lembrar que a lei supracitada se referia apenas à regulamentação de dois cursos de Direito (de Olinda e São Paulo) que, hoje, já não existem mais, posto que as faculdades em questão foram absorvidas por universidades (por exemplo, a Faculdade de São Paulo, pela USP) que têm outros regulamentos (“Estatutos”) disciplinando a concessão de graus acadêmicos e estão sujeitas a outras legislações federais específicas (incluindo a tão mencionada LDB).

    Em resumo, bacharel em direito (ou em qualquer outra coisa) não é, nem nunca foi doutor por força de Lei no Brasil !

    Responder
  • 177. Marcelo G S Bruno  |  Agosto 6, 2007 às 12:32 am

    Para finalizar, só mais um comentário que acho oportuno em um país como o Brasil onde a ciência não é valorizada (ou é até desprezada) e a maioria da população ignora o que faz um doutor, por exemplo, em uma universidade de pesquisa.

    O ponto que eu queria colocar é que, por mais difícil que seja obter um grau de doutor por pesquisa (Ph.D anglo-americano, Dr.rer.nat. alemão , Docteur d’État francês, ou como quer que se chame), ainda assim, para o pesquisador, o doutorado não marca o fim, mas sim o início da sua carreira. É um atestado de que o indivíduo recebeu um qualificação/treinamento para pesquisa científica independente e pode então, como diz a citação usada nas “commencement ceremonies” em Harvard, ser recebido na comunidade dos “scholars”. Daí em diante, o doutor, pelo resto da sua vida profissional, continuará a fazer aquilo para que foi treinando, ou seja, desenvolver pesquisa científica inédita, expandindo o conhecimento humano e divulgando esse novo conhecimento pela publicação dos seus resultados e teorias em fóruns especializados, onde a originalidade, correção e relevância do seu trabalho serão constantemente julgados de forma rigorosa pelos seus pares doutores (como foi um dia julgada sua tese de doutoramento).

    É óbvio que, por maior que seja o mérito da profissão de advogado, trata-se de um ofício de características nitidamente diferentes daquele de pesquisador-doutor descrito acima. Um não é melhor, nem mais relevante do que o outro; apenas cumprem papéis diferentes na sociedade e recebem formações profissionais diferentes de acordo, cada qual, com a função que exercem.

    O doutor de pesquisa não se atreveria jamais a usurpar o título profissional de advogado, que não lhe pertence e que não está qualificado a usar. Por que o advogado ao contrário deveria se apropriar do grau acadêmico de doutor, que igualmente não lhe pertence, a menos que, como um S.J.D por exemplo, se tornasse também ele próprio um pesquisador em ciência do Direito ?

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  • 178. Juliana Gest  |  Agosto 9, 2007 às 2:32 pm

    muito bom esses debates:roll:

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  • 179. serafim e. carvalho filho  |  Agosto 10, 2007 às 9:34 am

    sou formado em direito e acho este debate tão inócuo quanto a exigencia do tal juiz em ser chamado de Doutor.
    Ora, pelo que sei doutores e não doutores serão pó após a morte de qualquer forma. Qual a relevancia, acrescenta o que, ser tratado de forma tão “besta”, prá não dizer outra coisa trocando-se o “e” pelo “o”, se é que me faço entender. Façamos como na França, onde o Presidente da república é tratado pelo seu motorista por monsieur President e que da mesma forma trata o motorista por Monsieur Jonas.

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  • 180. Senhor AINDA quase Doutor Vida Simples  |  Agosto 17, 2007 às 10:05 am

    Prezados,
    já faz um tempo que acompanho este blog, e já faz um tempo que estou no meu Doutorado. Ainda não o terminei e também ainda não me subiu à cabeça essa bobeira de querer ser chamado de Doutor.

    Ontem eu fiquei pensando em quanta energia se gasta para as mais diversas bobagens, inclusive esta do “pronome Doutor” e o pior: vindo de pessoas estudadas, de um meio social distinto.

    Percebi o quanto a mente humana é pobre e inútil quando ela quer ser. Afinal é mais fácil ser mal do que bom, é mais fácil ceder ao prazer do que resistir, é mais fácil deixar a torneira aberta que fechar enquanto se escova os dentes, enfim….

    O mundo se acabando por incompetência de tolos seres humanos que não despertam para o verdadeiro sentido da vida.

    Não há respeito, não há estado democrático de direito. Isso é conversa fiada. Não há respeito pelo próximo nem pelo Planeta Terra.

    REBAIXAMOS O PRÓXIMO quando nos auto-intitulamos Doutores e exigimos esse tratamento.

    NOS REBAIXAMOS quando nos referimos ao povo Estadunidense como Americanos.

    REBAIXAMOS ATÉ NOSSA ESPOSA, referindo-se a ela como tão somente “Mulher”. e se você leitor for mulher, se rebaixa ao permitir que seu marido a chame de “mulher”.

    Enfim…. estamos todos na mesma jaula criada pela ignorância adquirida após um breve tempo em uma faculdade… 5 anos… 6 anos… bah…. A vida é mais do que essa mísera faculdade que adquirimos para entrar no mercado de trabalho.

    O que aconteceu como o cérebro de todos vocês que lutam por uma coisa tão inútil? Reduziram para tão somente raciocinar sobre tão limitado ponto de vista, uma só faculdade, um só poder ? um poder…. O Poder!

    E a faculdade Social ? a faculdade Espiritual ? a faculdade Emocional ? E as outras habilidades desperdiçadas, nem sequer experimentadas, pois estão muito ocupados esculpindo a própria estátua.

    Quantas outras faculdades nosso cérebro pode adquirir e tolos nos tornamos, cada vez mais imbecis, achando que porcarias de adornos vão dar o respeito que sonham ter.

    Respeito se adquire, não se impõe.

    Ainda não sou Doutor, mas meu respeito que me foi adquirido não foi fruto de intimidações infantis, e sim fruto de demonstração de caráter e trabalho sério. Sem essa truanice histórica.

    Será que não temos nada a resgatar de bom de nosso passado? Apenas essas bobagens preconceituosas ?

    Esteou Decepcionado com a atitude de pessoas tão INTELIGENTES….

    Abraço a todos.

    Dias melhores virão

    Responder
  • 181. André  |  Setembro 1, 2007 às 9:04 pm

    Doutor é quem tem doutorado. Sou licenciado em Letras e tenho duas especializações na área. como o cara que faz 4 anos de Direito é doutor?

    Sem fundamento. Tenho pena de quem exige esse tratamento.

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  • 182. JUNIOR  |  Setembro 3, 2007 às 2:11 am

    PESSOAL EM UM DOUTORADO VC DEFENDE UMA TESE, OU SEJA, DOUTOR É QUEM DEFENDE TESE, POR ISSO, O DECRETO IMPERIAL CONFERIU O TÍTULO DR. PARA OS BAICHAREIS EM DIREITO, ADVOGADOS, JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS ETC. POIS É UM PROFISSIONAL QUE VIVE “DEFENDENDO OU DEBATENDO TESES NO DIA-A-DIA. NÃO QUE EU QUEIRA OU FAÇA QUESTÃO DE SER CHAMADO DE DOUTOR, MAS ACHO QUE NINGUÉM PENSOU POR ESSE PRISMA… AGORA ABSURDO, É DENTISTA, FAMACÊUTICO, ENGENHEIRO, NUTRICIONISTA, E ATÉ MESMO O MÉDICO QUERER SER CHAMADO DE DOUTOR, PELO MENOS OS OPERADORES DO DIREITO TEM UM RESPALDO LEGAL NO DECRETO QUE QUEIRAM OU NÃO, “””NÃO FOI REVOGADO”””, E ALÉM DO MAIS, COMO JÁ CITEI, ELE TRABALHA COM TESES. NO MEIO ACADÊMICO, COM CERTEZA ATÉ O PROFESSOR DE DIREITO TEM QUE FAZER DOUTORADO, PÓS, PHD ETC. BOM ESPERO TER CONTRIBUÍDO. FORTE ABRAÇO À TODOS. LEMBREM-SE QUE DOUTOR AQUI NO BRASIL É “QUEM TEM DINHEIRO”.

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  • 183. JUNIOR  |  Setembro 3, 2007 às 2:17 am

    ANDRÉ VC FALOU QUE É SEM FUNDAMENTO NÉ? ENTÃO VEJA ISSO POR FAVOR.

    JURISTA É “DOUTOR SIM!!!” SOMENTE À ELE É CONFERIDO! TEM ATÉ DECRETO IMPERIAL! VEJAM!

    __________________________________________________________

    ADVOGADO – DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO

    Por: DR. JÚLIO CARDELLA,

    (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

    Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam “doutores”, quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções.

    Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, para demonstrar que a verdade está ao nosso lado, sem querer ferir suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por “usucapião, através de posse violenta”, no dizer de um saudoso companheiro.

    Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L’Humanité, ed, 1778 – Verdon – Biblioteca OAB- Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos – DOCTORES SAPIENTIAE – e aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.

    Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.

    Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que manejavam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!

    Houve, portanto, como afirmamos, um caso de “usucapião por posse violenta” por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de “collier a toutes les bêtes”, pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora…

    Sendo essa honraria por tradição autêntica dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nunes, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO – Primeito grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)

    O decano dos advogados de Campinas – Dr. João Ribeiro Nogueira – estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no “Correio Popular” de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honrabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças…

    A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850.

    Por tradição e por direito, somos Doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?

    O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a “lei não permite isso, nem a ética” referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até “monopolizar o título dos causídicos”.

    É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: “I am a doctor not a lawyer”, quando em verdade, este último é o doutor… A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de “doctor” como sendo “médico” para a língua portuguesa.

    Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.

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  • 184. JUNIOR  |  Setembro 3, 2007 às 2:25 am

    Karen, PELO AMOR DE DUES! NÃO PASSE VERGONHA! NÃO É POSSÍVEL QUE VC NÃO LEU O DECRETO IMPERIAL!!! LÁ TA EXCRITO EXPRESSAMENTE! NÃO PRECISA NEM DE INTERPRETAÇÃO! FALA SÉRIO!!! NÃO PASSA VERGONHA NÃO! ATÉ O RAPAZ DO ITA, QUE NEM DEVE SER JURISTA RECONHECEU. E AGORA VC ME VEM COM ESSA DE “MEC”? TODO MUNDO SABE QUE DOUTOR NÃO É PRONOME DE TRATAMENTO. NÃO PRECISA VC FICAR USANDO ESSA TESE. APENAS RECONHEÇA!

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  • 185. Senhor AINDA quase Doutor Vida Simples  |  Setembro 5, 2007 às 9:48 am

    É decepcionante veR como as pessoas lutam pelo seu ego, em um busca de uma alto estima através dE uma coisa tão superficial….

    Mas afinal, isso é Brasil, essa é a cultura daqui. Uma cultura imitada de qualquer jeito, uma péssima imitação, adequada ao jeito brasileiro de ser…

    Uma vergonha termos no topo da pirâmide social pessoas tão mesquinhas e ignorantes, que se amparam de traços históricos de uma época em que homens não faziam a barba para deMonstrarem serem homens honrados.

    Que tal voltarmos a rídicula barba novamente? Afinal tudo se justifica como o passado. Que tal usarmos aqueles ridículos anéis que a tempos não tão passados eram vistos nas mãos de médicos e advogados….

    Pessoas inteligentes usam os fatos do passado para melhorar o futuro, e não para embAçar nosso presente. Há muita coisa interessante no passado da humanidade que podemos aproveitar, outras modificar, adaptar à nova sociedade contemporânea. Outras coisas simplesmente devemos descartar, deixar guardado no museu.

    É por isso que o Brasil não vai pra frente, pois o confronto entre gente mesquinha que luTa por bobagens dessa natureza para se sobressair provavelmente sempre vai vencer a grande maioria dos brasileiros, pobres seres pacatos e passivos, que sempre dizem : “Tudo bem…” ou “Isso sempre foi assim não vai mudar…”.

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  • 186. Rodrigo Ferreira  |  Setembro 8, 2007 às 9:46 pm

    É uma questao mt banal
    o que importa é ser competente na profissao que exerce e conseguir seus méritos e foda-se a denominação de dr. ou não
    opção de cada um.

    Isso parece mais se dor de cotovelo por questao pessoal do que algo coerente
    vai mudar o que um “titulo” a mais ou a menos?
    deixem quem quer ser chamado assim e pronto, se vive em uma ilusao, deixe-o
    pra mim trata-se de uma denominação como qualquer outra
    tanta coisa mais util pra ser combatida.
    é uma vontade louca de alimentar o ego.

    Movam uma ação popular e encaminhem um projeto de lei para que se acrescente o “Dr.” a todos os formando em qual seja o curso de bacharelado e que se faça imprescindivel o acrescimo de tal termo antes do nome de qualquer cidadão comum, assim talvez seja saciado esse desejo de isonomia ridiculo e mata logo essa ânsia de se sentir superior.

    “Quem desdenha quer comprar”

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  • 187. Sofia  |  Setembro 12, 2007 às 11:02 pm

    O tema causa frenesi entre DOUTORES, MESTRES e similares, a questão que deve ser apontada não é o decreto lei e quem pode ou não apropriar-se da categoria Dr. ou Mestre. mas sim o pq esses termos ainda permanecem em uso corrente entre parte da população.

    Imagino que o termo esteja mais correlato à cultura e a propria sociedade, que normas codificadas, ou não. Grande parte da população brasileira desconhece até o que seja o título de graduado, quisá, o de DOUTORADO.

    Doutor, para a grande maioria, são médicos e advogados, justamente pela convenção histórica e social, vale lembrar que é anterior ao decreto lei brasileiro. É do mesmo período que convencionou-se chamar professores de MESTRES.

    ORA senhores!!! Não defendo a titulação, de forma alguma, tanto que prefiro ser chamada pelo nome. Mas só chamo a atenção que os termos estão imersos no seio da sociedade e não serão proibições que os farão extinguir-se.

    Vale lembrar, que tais termos estão incorporados na profissão, que pelo próprio carater de “operador do direito”, àquele que conhece a lei, e pela tradição jurídica presente no país persiste o seu uso.

    A língua portuguesa possibilita que usemos a mesma palavra para coisas distintas. A meu ver a categoria DOUTOR aplicada a advogados e médicos é distinta da categoria DOUTOR, daquele que fez doutorado. Caberia aos interessados aprofundar esse estudo e escrever uma dissertação ou uma tese do tipo:

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  • 188. Sofia  |  Setembro 12, 2007 às 11:06 pm

    QUEM SÃO OS DOUTORES: usos e a abusos do termo.

    E não limitar a questão aos “doutos”, graduados, mestres e doutores, mas levar a questão àqueles que desconhecem outro doutor que não o médico e os operadores do direito.

    Talvez a partir de um trabalho de campo sério fosse possível categorizar DOUTOR e extinguir discussões irrelevantes e superficiais…

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  • 189. Márcia de Paula  |  Setembro 17, 2007 às 9:30 pm

    Muito legal ler o que pessoas do Direito, da Química, da Filosofia, da Eng. e ainda de outras profissões pensam dessa história toda. Pois também já discuti o tema entre meus colegas de profissão.

    Abaixo o meu ponto de vista:
    – Não vejo problema algum chamar de Doutor um advogado ou médico (por costume) ou ainda meus professores, que são de fato Doutores (por título concedido).

    – Absurdo é partir deles a EXIGÊNCIA de chama-los de Doutores. Piorou acionar o judiciário para garantir tal exigência. Isto chama-se vaidade, falta de auto-estima, capricho, ego, apego fútil, sindrome do “sabe com quem está falando”, enfim, adjetivos não faltam!!

    – Chamo de Doutor àqueles que CONQUISTARAM o meu RESPEITO PROFISSIONAL. Para mim não basta a carteirinha de OAB/CRM na mão ou o diploma que estudou 5 anos e defendeu uma tese (“original”) pra uma banca de Doutores. Isso não garante a qualidade do PROFISSIONAL. Chamo de doutor/mestre quem EU acho que merece. E NÃO quero sofrer represária por conta disto. Afinal, me chama de Bacharel quem quer. Quem não quer não vou criar atrito e nem exigir, oras! Tenho mais o que fazer!!

    – A maioria dos meus professores possuem o título de doutor. Alguns por excelência enquanto outros ninguém sabe da onde saiu o título. Faço questão de escrever “Prof. Dr./Ms./Ph.D. Fulano” a quem eu acho que merece. Não gostaria que isso fosse visto como uma “falta de respeito”, mas sim de RECONHECIMENTO PROFISSIONAL. Não reconheço e ponto! A MEC concedeu o título? Bom pro profissional. Péssimo pro país e pra instituição de ensino. Vergonhoso pra mim concordar com isso. Quem é doutor não é porque fez doutorado outra tradição, mas porque o FAZ por merecer!

    – Quanto a história do juiz: Entendo que o mesmo como bom condômino que é devesse ter o seu pedido atendido. Pelo simples fato que não “custava” chama-lo de “Sr. fulano”. Ridículo a sindica fazer pouco do pedido (se ponham no lugar de um condômino!). A própria não era chamada de “Dona”?! Mas fazer o que?! Chamar alguém de “você”/”nome” não é desrespeitoso. De fato, pessoas mal educadas existem em todos os lugares. Entranto, não cabe ao judiciário ensinar um pouco de etiqueta às pessoas.

    abraços!!

    Márcia de Paula
    B.S. em Ciênca da Computação.
    Cursando bacharelado em Direito.

    Responder
  • 190. Dr. Aguimar Giolo  |  Setembro 18, 2007 às 10:02 pm

    Pessoal,

    Primeiro, existem três espécies de título de Doutor. Vejamos: Doutor Acadêmico (pesquisador – com tese formal); Doutor Honoris Causa (título honorífico – SEM TESE, repito SEM TESE, repito SEM TESE, repito SEM TESE, repito SEM TESE, repito SEM TESE!!!) e Doutor Advogado (título profissional – Lei 11 de Agosto de 1827 e Tradição milenar – sem tese formal).

    Segundo, o título de Doutor do Advogado foi concedido centenas de anos antes do primeiro título acadêmico e se alguém deve deixar de usar tal título (título usurpado dos juristas) são os profissionais com a titulação acadêmica!!!

    TUDO NÃO PASSA DE “DOR DE COTOVELO”. POR FAVOR, levem a pesquisa a sério, principalmente quanto às espécies de títulos de Doutor e a origem/uso de tal palavra.

    Mas como sou um comum, cito pessoa mais gabaritada:

    O Dr. Jarbas Andrade Machioni, 45 anos, advogado, é sócio do escritório Machioni e Braga Advogados. Formado em direito pela FMU em 1980, especializou-se em direito empresarial no Mackenzie. É presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB-SP, vogal substituto na Junta Comercial do Estado de São Paulo e vice-presidente-executivo do Conselho Consultivo do Tribunal Arbitral do Comércio na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Vejamos o que ele diz:

    “Advogados e o tratamento de doutor

    Jarbas Andrade Machioni

    O advogado é o verdadeiro doutor.
    Do saudoso professor Flamínio Fávero – médico e titular de Medicina Legal

    SÃO PAULO – Esse tema volta e meia aparece colocado de maneira superficial ou com argumentos preconceituosos, como: “supostas ligações com obscurantismo de sociedade escravocrata”, “nos estados unidos não é assim”, “só no Brasil, pois nos outros paises civilizados …”, é privativo de quem alcançou o grau de doutor em defesa de tese” etc. etc.

    Não vou defender o pleito do juiz autor da ação para obrigar um funcionário chamá-lo de doutor, posto que indefensável e até patético, a meu ver, como escrevi no artigo “O profeta Stanislaw Ponte Preta e o juiz doutor”, nesta revista.

    Mas dizer que o tratamento “doutor” é privativo de quem efetuou o doutorado é inverter a realidade e ancorar-se em um entendimento raso – com a devida vênia dos que, tendo estudado a matéria, entendem diferente.

    A palavra, obviamente, comporta mais de um significado.

    Embora ligados pela originária atividade de docência, o doutor do grau científico nada tem haver com o doutor aplicado a profissionais, e este veio primeiro do que aquele. Esse termo é a versão latina do tratamento dado aos que conheciam ou ensinavam religião.

    De um modo geral, o termo “doutor” empregado a advogados, juízes e promotores decorre de tradição, multissecular tradição, diga-se. Surgiu na Europa aplicado a tais profissionais e somente com o decorrer do tempo foi estendido a médicos. O paralelo com os doutores da religião advém da idéia não só de conhecimento mas de autoridade nesse conhecimento.

    Seu surgimento dá-se no Século 11, com a complexidade crescente do comércio e das relações sociais nas cidades européias e principalmente italianas, começaram a despontar juristas, encarregados de interpretar as leis, costumes e regras, à luz da compilação de textos autorizados do direito romano, e que ensinavam sua ciência. Esse juristas se apresentavam sob o titulo de doctor legis.

    Basta lembra da peça Mercador de Veneza, de Shakespeare (entre outras passagens): his letter from Bellario doth commend / A young and learned doctor to our court – a peça escrita provavelmente em 1594, teria como fonte o conto Il Pecorone de 1558; o jurista que soluciona o caso é chamado de doctor ou civil doctor.

    Na passagem do Século 11 a 12, como assinalam tratadistas, os primeiros títulos de doutor foram reconhecidos para juristas praticantes pela Universidade de Bolonha, primeiramente a Inerius, depois para os chamados “Quatro Doutores”, a saber Martinius, Bulgarus, Hugo e Jacobus, todos no Século 12 (entre outros textos de referência, ver http://www.cronologia.it/mondo38o.htm) .

    Esses títulos não correspondiam a um procedimento de pesquisa moderna (algo que se assemelhasse ao nosso sistema de mestrado ou doutorado), mas apenas de habilitação seja à docência e seja à pratica, visando principalmente à entrada do titulado para uma corporação de ofícios (guild, no texto original – conforme Reinildis van Ditzhuyzen, em http://ugle.svf.uib.no/svfweb1/filer/1309.pdf – esse texto é um estudo sobre o projeto Bolonha, tendente a unificar o os programas de doutoramento na Europa). Convém ressaltar que os títulos de pesquisa independem do magistério universitário, embora devam ser pré-requisito.

    Logo, tanto a Universidade de Bolonha quanto de Paris passaram a apresentar alguma sistemática para reconhecer o titulo. Todavia, a idéia de doutorado enquanto pesquisa, somente surge em Berlim, na Universidade de Humboldt em 1810 . (http://ugle.svf.uib.no/svfweb1/filer/1309.pdf, pg. 2) .

    Nossas raízes remontam, obviamente, a Portugal. Podemos identificar que em 1400, o mítico jurisconsulto português João das Regras é nomeado reitor na Universidade de Coimbra, já ostentando o titulo de doutor em leis, pela Universidade de Bolonha. Aliás, João das Regras, autor da famosa Lei Mental, é uma personagem que faria muito sucesso no Brasil de hoje…

    O tratamento estendeu-se a desembargadores, juízes e advogados em geral.

    No Brasil, a literatura do século 19 (a despeito da usualmente irônica e até cruel visão a respeito do bacharel, como demonstrou Eliane Botelho Junqueira em Literatura e Direito – Uma Outra Leitura do Mundo das Leis), desde Machado Assis até José de Alencar, reflete a prática do tratamento de doutor ao advogado. Prática essa que diuturnamente se confirma até hoje, em bancas, congressos, tribunais e perante o público em geral.

    Um conhecido texto do advogado Júlio Cardella lembra que a matéria foi objeto de normatização: o Alvará Régio de D. Maria 1ª, a Pia. Esse artigo é muito interessante, está disponível na rede mundial de computadores, no endereço http://www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html. Esse autor cita Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica):
    BACHAREL EM DIREITO – Primeito grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)
    O doutor Júlio Cardella é enfático : “esse titulo constitui adorno por excelência da classe advocatícia”.

    Aliás, isso não ocorre só no Brasil, por longa tradição e deferência especial é costume em muitos países dar-se um título a juristas.

    Ostentam o titulo de doutor os advogados em Portugal, Argentina, Chile, Áustria, e Uruguai, entre outros.

    Na Itália o titulo de doutor é outorgado a todos formados nas faculdades, o que leva os advogados a adotarem como titulo diferenciador a própria palavra Avvocato (v.g. Avv. Fulano – como atesta a deliciosa obra Eles, os juízes, Vistos por Um Advogado, de Piero Calamandrei).

    Aliás também em Portugal assinalam dicionaristas autorizados, como Cândido de Figueiredo, que esse titulo estende-se aos licenciados e bacharéis em geral – embora a praxe popular costume reserva-los a advogados e médicos.

    Na França, Mônaco, Canadá francófono e Bélgica o titulo dado aos profissionais do direito (avocat ou avoué) é Maître.

    Nos Estados Unidos, em juízo, o titulo usual a advogados na maioria das cortes é Counselor. Entretanto, atualmente as faculdades americanas concedem o titulo, par os graduados em direito, de juris doctor ou doctor of jurisprudence (J.D.) a todos os seus formados. Embora não seja nada usual o tratamento de doutor para advogados, normalmente dado a médicos, há notícias de certa e surpreendente polêmica sobre o uso do titulo de doctor pelos advogados (http://ask.metafilter.com/mefi/26127, por exemplo)

    A ritualística, titulação e formalidades históricas na Inglaterra, País de Gales, Hong Kong e assemelhados, dispensam maiores comentários e fazem parecer simplório o tratamento de doutor.

    Como expus no início desse artigo, é diferente esse tratamento profissional de doutor, fundado em multissecular prática, e o titulo científico.

    Maria Helena Diniz no seu Dicionário Jurídico, traz (1) a acepção de tratamento honorífico a juízes, promotores, delegados, advogados e médicos, e (2) titulo daquele que defendeu tese de doutorado em universidade.

    Todavia, parece ser consolidado o entendimento de que a titulação científica difere do título profissional (seja ele originário no costume, de caráter coloquial ou na própria denominação da láurea de graduação, como é o caso da Itália e Estados Unidos). Veja-se, por exemplo, o debate se o título J.D. de uma faculdade americana habilitaria alguém para um cargo em que se exigiria o doutorado científico (http://www.washtimes.com/metro/20030805-113408-9575r.htm). http://www.washtimes.com/metro/20030805-113408-9575r.htmAliás, às vezes, parece que é geral a confusão – ver, por exemplo, na Alemanha a polêmica de ser ou não chamado de doktor
    (http://72.14.203.104/search?q=cache:LeeyjXuxWV8J:66.243.59.248/cgi-bin/amlaw.cgi/2005+)

    Consigne-se que para a língua inglesa, o volumoso (vinte tomos) e prestigioso Oxford English Dictionnary entre as definições de doctor, traz a de pessoa versada em teologia ou direito no antigo inglês, bem como esclarece que, para médicos, o titulo dava-se inicialmente a uma autoridade em cirurgia ou medicina, posteriormente se estendeu a qualquer praticante.

    Na Itália, seguindo diretrizes do projeto Bolonha, diferencia-se o doutor acima referido dos dottore di ricerca.

    Como se está vendo, essa diferenciação repete-se nos demais paises comentados, distinguindo o tratamento dispensando a profissionais (sejam médicos, advogados ou demais profissionais, aonde a praxe existir) e o conferido como titulo científico.

    No Brasil, matéria não deveria suscitar grande debate, diante da tradição acima apontada.

    De qualquer maneira, reconheço que o assunto não tem grande relevo senão por dois motivos, o primeiro é relembrar aos iniciantes a importância e força da história e tradição, não só no Brasil mas em todos paises do mundo, principalmente para o Direito. O segundo é constatar como estamos perdendo memória, ignorando a necessidade de pesquisar, o que nos tem levado a manter debates superficiais e, portanto, inconsistentes, como é o caso a respeito do chamado “Consenso de Washington”. Se alguém se habilitar a procurar comentários sobre ele do próprio Williamson (pai desse Consenso), lerá coisas surpreendentes, e muito ao contrario do que pregam nossos “doutores” científicos em Economia.

    P.S. Não tenho o hábito de exigir esse tratamento por parte de funcionários, colegas ou estagiários, ou mesmo de clientes, na verdade, até dispenso inclusive o tratamento de senhor. Aliás, exceto em audiências, palestras ou ocasiões formais, advogados costumam dispensar o uso do titulo perante seus colegas, salvo para os decanos da profissão ou em circunstâncias especiais. Todavia respeito quem deseja se valer desse, com bem disse o Doutor Cardella, adorno por excelência do advogado.

    Quarta-feira, 19 de abril de 2006″

    Dr. Aguimar Giolo – Advogado.

    Responder
  • 191.  |  Setembro 26, 2007 às 9:29 am

    Então depois de tanto blá, blá, blá…

    Que disser que tem Doutor e doutor?

    A cultura muda por evolução!

    Responder
  • 192. Paulo  |  Setembro 27, 2007 às 11:43 am

    Advogado é Doutor?

    Por Denis C. da Cruz. (Kzar)

    Quem me conhece pode confirmar que sou uma pessoa mais que adequada para discutir este tema, pois não faço qualquer ostentação de meu bacharelado em Direito e do exercício de minhas funções como Advogado. E foi justamente desta despretensão que surgiu a curiosidade e, finalmente, a questão: afinal, advogado é Doutor?

    Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor.

    Nem de longe, esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir.

    Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização.

    Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”.

    Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

    Eis o texto: “Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

    Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.
    Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.

    Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

    Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema, e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos.

    Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito.

    Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder.

    Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez, a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito.

    Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”.

    Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

    Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO – Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” idem

    Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constróem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e as vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam.
    Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência.

    Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem faze-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” idem
    Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados.

    Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão.

    Definitivamente, o Advogado é Doutor (mas pode me chamar de Denis, obrigado).

    Responder
  • 193. Senhor AINDA quase Doutor Vida Simples  |  Outubro 2, 2007 às 6:53 pm

    Discordo totalmente dos que querem ser chamados de “Doutor” baseado em leis da época do império e por questões ditas culturais.

    acredito que tudo Tem seu tempo e validade no mesmo. Antigamente a civilização era outra, os pensamentos, as crenças, as roupas, os alimentos, etc. Nada disso em pleno século XXI justifica a “honraria”, que só serve para segmentar os Eruditos Advogados, Médicos e outros das demais classes (Professores, Faxineiros, Engenheiros, Esteticistas, Cabeleireiros).

    Um dia desses, no prédio da justiça federa,l desci um elevador com duas faxineiras que conversavam sobre uma ocAsião em que um suposto advogado (elas julgaram ser pois este estava de terno e gravata) usou o elevador com elas juntamente com um saco de lixo. Na ocasião, uma das faxineiras ficou maravilhada com a humildade da, segundo ela, “Vossa Excelência ter descido o elevador mesmo com sacos de lixo”. A faxineira, com suas palavras, não sabia se o referia tão somente como Doutor ou como Vossa Excelência, por tamanha ignorância que tinha sobre o assunto.

    Eu fiquei admirado, mas não surpreso, pois desde que descobri esse blog do Túlio comecei a prestar Mais atenção sobre o tema no dia a dia.

    É interessante, pois vejo que o real motivo de se pleitear tal prerrogativa nada mais é do quE um artifício para manter o “esquema” , como nos velhos tempos do Império. É o velho artifício de manter as coisas sob controle, dominadas pelos que detêm “o conhecimento”.

    Observo como sou tratado em ocasiões que me encontro com pessoas da área de Direito. Até o momento que me julgam apenas um qualquer (isto é, não do ramo de Direito) o tRatamento destes é como seres superiores, até insistem em que os chamem de “Doutor”.

    A partir do momento em que demonstrei conhecimento na área (pois agora sou estudante também de Direito) ou apenas citando que tenho parentes ou amigos em algum cargo voltado para o Direito (Procuradores, Advogados) vejo a mudança de tratamento, pois agora eles me vêem como parte do “alto clero”.

    É muito interessante essa manipulação do poder baseado na “ignorância” alheia.

    Discordo também que cada decisão jurídica seja uma tese e assim sendo, teriam os advogados, juízes, etc. não só um título de Doutor, mas dezenas ou milhares. É sem fundamento exigir ser condecorado pelo título de Doutor apenas por fazer o trabalho que é peculiar dos que trabalham nessa área.

    Um desenvolvedor de sistemas é um Doutor! Afinal cria dezenas de programas para as mais diversas finalidades, e se depara com problemas que somente com muita inspiração e lógica conseguem resolver. Sem falar da lei de Murphy.

    Um jogador de futebol que faz um gol é um Doutor! Afinal faz dezenas de gols das mais variadas formas e contra os mais variados adversários..

    Um pedreiro que constrói uma casa é um Doutor! Afinal constróis dezenas de casas, das mais variadas formas e requisitos.

    Não é porque um Advogado ou Juiz lê processos, avalia as partes, procura antecedentes históricos, pesquisa em livros de direito e jurisprudência e com base em todos esses fatores (e outros que não sei), associado com sua experiência e inteligência, decidem um veredicto que são por essa tarefa dignos de serem chamados de Doutores.

    E o médico que trata de doenças complicadas, com quadros clínicos diversos, que acompanham um determinado paciente, e pesquisam sobre o tema, testam drogas, e então quebram a cuca para então decidirem por qual caminho devem seguir para solucionar um problema, seja ele uma doença, uma anomalia ou questão estética. Toda essa tarefa, é a tarefa dos médicos, e por isso devem se apoderar do Título de Doutor ?

    Enfim, muitas profissões exigem dos profissionais muito raciocínio (Engenharia, Ciências da Computação, Matemática, Física, etc), muita pesquisa, e isso é o trabalho de cada um.

    Não há motivo de só porque se PENSA e RACIOCINA e se DECIDE que tem que ser chamado de Doutor.

    Há muita MAQUIAGEM no meio jurídico, e o trabalho de advogados e juízes não é nada MÁGICO e SOBRENATURAL como estes profissionais demonstram.

    Basta ser um pouco curioso e um pouco inteligente, e estudar sobre a doutrina, as jurisprudências, ler a CF, CDC, CP, CPP, etc que vocês vão ver que não é nada de outro mundo. É apenas uma das inúmeras sapiencias que o ser humano desenvolveu.

    Não estou desmerecendo a ciência do direito nem a doutrina, nem nenhum advogado, juiz ou etc… Mas não dá pra aceitar em plena luz da sabedoria e do século XXI, que sejamos obrigados a chamar quem quer que seja de Doutor.

    Acho sim uma tremenda COVARDIA se apoderar do conhecimento para exercer o domínio sobre as massas.

    Como já disse em um comentário anterior: “respeito não se impôe, se adquire.”

    Abraço a todos

    Responder
  • 194. José Carlos Britto de Lacerda  |  Outubro 3, 2007 às 7:45 pm

    Não se pode deixar de reconhecer a existência de um número incalculável de frustrados. Uns, desejam fazer-se notar e exigem o tratamento de “doutor”. Outros, por não terem podido chagar ao Bacharelado em Direito, revoltam-se quando aqueles lhes exigem tal tratamento. Todavia o povo, esse sábio, define como tratar cada um, independentemente de diplomas e de impoções. Já vi e ouvi muitos daqueles que afirmam não ser, advogado, doutor, me chamarem de “doutor”, mero advogado que sou. É opção de cada um com que trato, no dia-a-dia. Chamem-me como quiserem, que não tem a menor importância. Basta saber, eu, quem sou.

    Responder
  • 195. José Carlos Britto de Lacerda  |  Outubro 3, 2007 às 7:48 pm

    Corrigindo o comentário anterior.
    Não se pode deixar de reconhecer a existência de um número incalculável de frustrados. Uns desejam fazer-se notar e exigem o tratamento de “doutor”. Já outros, por não terem podido alcançar o Bacharelado em Direito, revoltam-se quando aqueles lhes exigem tal tratamento. Todavia o povo, esse sábio, define como tratar cada um, independentemente de diplomas e de imposições. Já vi e ouvi muitos daqueles que afirmam não ser, advogado, doutor, me chamarem de “doutor”, mero advogado que sou. É opção de cada um com que trato, no dia-a-dia. Chamem-me como quiserem, isto não tem a menor importância. Basta saber, eu, quem sou.

    Responder
  • 196. Paulo  |  Outubro 6, 2007 às 1:36 pm

    Sou advogado e me recuso a ser chamado de doutor! Se alguém me chama de Dr. Paulo, sempre digo que pode me chamar de Paulo. Meu cartão não tem esse “título”. Quando eu tiver o título correspondente, talvez eu aceite ser chamado de Doutor… rs
    Abraços

    Responder
  • 197. Marcelo Paz  |  Outubro 18, 2007 às 10:47 am

    Vale lembrar que a legislação vigente determina que doutor é somente quem possui título de doutorado. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
    Ver Art. 44. por exemplo.)
    Também vale a pena ler o código de ética da OAB, ver art. 29.

    Click to access CodEticaDisciplina.pdf

    Acho que se lerem apenas esses dois textos, concluirão que “doutor é quem tem doutorado”

    Ah! Se lerem também a tão citada lei de 1827 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm) verão que não se pode pautar na mesma para tentar justificar o doreito de usar o “título” de doutor.

    AH! Para concluir, doutor não é e nunca foi pronome de tratamento, procurem em qualquer gramática. Quandomuito é “forma de tratamento”, o que é muito diferente…

    Abraço a todos!

    Responder
  • 198. Dr. Leandro Rodrigues Lins  |  Outubro 21, 2007 às 9:36 am

    Vejo aqui muita frustração e inveja por alguns, por não ter cursado Direito, e por outros timidez e humildade, duas pessoas que não citarei o nome , usa no cartão o titulo de Doutor, assim sendo uma dessas pessoas ainda nem conseguiu passar na avalizção da OAB…
    Resumindo para que ser chamado de Doutor se nem em um simples Teste da Oab consegue passar….
    Doutor é quem faz Doutorado….
    Só quem concluiu o Doutorado pode-se usar esse titulo,, o resto é balela, o resto é conversqa de butiquim!!!!!
    Apreciem minha titulação….rsrsrs

    Responder
  • 199. Samuel  |  Outubro 28, 2007 às 4:08 pm

    Muito bem fundamentadas as observações e comentários do Túlio, Gardolinski, também Italo e outros participantes, principalmente no início do forum.

    A partir daí a coisa parece que começou a se repetir.

    Não sei como Gardolinski ainda tem paciência com aqueles que entram no forum sem tê-lo acompnhado desde o início.

    Engraçado é que há pouco tempo meu tio, recém aprovado no exâme da OAB, veio com uma estória de chamá-lo de doutor.

    E contrapartida conheço uma pessoa, Doutorada pela USP, professora de uma reconhecida Universidade Federal, deu reportagem no Fantástico, com palestras inclusive no exterior, que simplesmente a chamava informalmente por “Josefa”.

    Sempre tenho orgulho de dizer que tenho uma colega Doutora como ela. Agora do meu tio…não há nada de especial sobre ele, tá começando agora. Talvez um dia…

    Depois de ler os argumentos aqui expostos e o caso do Juiz do Rio de Janeiro, endendo que não preciso mais me preocupar com a minha vizinha advogada que deseja ser chamada de Doutora. Inclusive vou mencionar esse forum à ela.

    Para poder me esclarescer melhor em relação às ameças que ela me fazia, procurei outro advogado (paguei caro, só por uma consulta) muito mais experiente do que ela (segundo consulta na OAB), que me pediu para chamá-lo simplesmente de “Alexandre”.

    Até dá para entender que para satisfazer as burocracias judiciárias devo me referir a um advogado como “doutor”.

    Daí a ter que chamar alguém fora do seu exercício da profissão de doutor por mais que tenha doutorado de verdade, parece ser bem incoerente.

    Responder
  • 200. Dr. Gabriel Almeida  |  Novembro 21, 2007 às 3:01 pm

    Eu sou bacharel, mas exijo que me chamem de DOUTOR.

    haha

    E quem não me chamar eu processo!

    Responder
  • 201. Maria Valdet Pereira  |  Dezembro 3, 2007 às 4:32 pm

    Sou engenheira civil, mas só me chamam de Dona Valdet, nas obras, e em quase todos os lugares que ando~, são poucas pessoas que me chamam de Dra. Não importo, não fui batizada com este pre nome!!!

    Responder
  • 202. Rafael  |  Dezembro 18, 2007 às 7:43 am

    Já li todos os comentários, já li todos os argumentos, razão pela qual não vou citar mais nenhum. Já tenho minha opinião formada e digo:

    Puta discussão inútil!

    Quando traz algo positivo, e concessões são feitas, a discussão é válida. Mas quando nos deparamos com tantos “senhores” (ou “doutores”) da verdade fica difícil.

    É um comentário num sentido, outro no outro, ninguém aceita o contraposto, ninguém chega a conclusão alguma.

    Então permaneço com a minha opinião e cada um aqui com a sua.

    Responder
  • 203. Carlos Grasse  |  Dezembro 23, 2007 às 10:33 pm

    Quem disse que a atual CF derrogou o decreto de 01/08/1825??? Quem disse que os costumes não devem ser observados nessa questão?
    Igualdade na CF?? Acho que aqueles que pensam assim acreditam que vivem em país de primeiro mundo.

    Responder
  • 204. Carlos Grasse  |  Dezembro 23, 2007 às 10:39 pm

    Então tá combinado: Juiz não chamará mais Advogado de Doutor e Advogado não chamará mais juiz de Exelência. Ficamos assim.Ou reportamo-nos ao tempos Imperiais. O que preferem???

    Responder
  • 205. Ariosvaldo V. Silva  |  Janeiro 18, 2008 às 12:45 pm

    Amigos, é a primeira vez que visito este Blog, e que aliás estou achando muito interessante, mais pela qualidade e grau de civilização da maioria dos comentaristas; todos estão de parabéns. Sem entrar no mérito dotema básico que gerou esta discussão sou Mestre e tenho três doutorados (Ph.D.) obtidos no exterior, mas na rua onde moro e em diversos lugares onde piso todos me chamam de Seu Ari, coisa que me comove, pois acho que fui absorvido por todos os membros da minha paróquia. Agora, por uma questão de respeito aos que me rodeiam me sentiria constrangido se dentre eles um repentinamente me chamasse de Doutor ou Professor. Por outro lado o tratamento de Professor é recebido por mim em certos lugares com grande ternura, uma vez que tenho a função do magistério como uma das mais sublimes dentre as ativdades humanas. Agora, exigir para si um título que não tem e não mereceu é no mínimo incorrer em crime de falsa qualidade. Que esses pretendentes sejam menos idiotas, retirem também os seus antolhos e enxerguem a vida como éla é, não como eles qurem que ela seja.
    Um abraço para todos, especialmete ao amigo Tulio Vianna.

    Responder
  • 206. Ariosvaldo V. Silva  |  Janeiro 18, 2008 às 12:45 pm

    Amigos, é a primeira vez que visito este Blog, e que aliás estou achando muito interessante, mais pela qualidade e grau de civilização da maioria dos comentaristas; todos estão de parabéns. Sem entrar no mérito dotema básico que gerou esta discussão sou Mestre e tenho três doutorados (Ph.D.) obtidos no exterior, mas na rua onde moro e em diversos lugares onde piso todos me chamam de Seu Ari, coisa que me comove, pois acho que fui absorvido por todos os membros da minha paróquia. Agora, por uma questão de respeito aos que me rodeiam me sentiria constrangido se dentre eles um repentinamente me chamasse de Doutor ou Professor. Por outro lado o tratamento de Professor é recebido por mim em certos lugares com grande ternura, uma vez que tenho a função do magistério como uma das mais sublimes dentre as ativdades humanas. Agora, exigir para si um título que não tem e não mereceu é no mínimo incorrer em crime de falsa qualidade. Que esses pretendentes sejam menos idiotas, retirem também os seus antolhos e enxerguem a vida como ela é, não como eles qurem que ela seja.
    Um abraço para todos, especialmete ao amigo Tulio Vianna.

    Responder
  • 207. Joao Paulo Carvalho Lustosa da Costa  |  Janeiro 28, 2008 às 8:05 pm

    Caros amigos.

    Assim como Marcelo G. S. Bruno mostrou alguns casos relacionados com os EUA. Gostaria de falar também um pouco da Alemanha.

    Bem, desde minha chegada aqui, fiquei muito entusiasmado com a forma como os acadêmicos e cientistas sao valorizados e respeitados. Por exemplo, ao se identificar como um professor de um Universidade ou um Doutor (mas com doutorado mesmo), normalmente as pessoas demonstram um grande respeito e admiracao.

    Em regra aqueles que estudam cinco anos e terminam um curso universitário sao denominados Diplom em algumas área e existem os mais variados como Diplom-Medizin que seria o médico, Diplom-Ingenieur que seria o Engenheiro e assim por diante… Enfim para ser denominado Doktor por aqui apenas tendo mesmo o doutorado. Caso alguém resolva usar o título de forma incorreta sofrerá os rigores da lei, vou copiar o trecho que tratar sobre isso:

    Der Doktorgrad darf in Deutschland nur von Berechtigten geführt werden. Das Strafgesetzbuch regelt in § 132a ‘Missbrauch von Titeln, Berufsbezeichnungen und Abzeichen’ folgendes:

    1. Wer unbefugt
    1. inländische oder ausländische Amts- oder Dienstbezeichnungen, akademische Grade, Titel oder öffentliche Würden führt,. ..
    … wird mit Freiheitsstrafe bis zu einem Jahr oder mit Geldstrafe bestraft.

    Resumindo o uso indevido do título aqui na Alemanha é crime e aquele que comete pode ou pegar um ano de prisao ou entao ter que pagar multa. Por isso, um médico aqui nao é Doutor, a nao ser que tenha o doutorado e se se intitular doutor sofrerá as consequencias do uso indevido.

    Estou apenas expondo o exemplo da Alemanha. Nao tenho interesse em julgar o mérito no Brasil, porém aconselho em caso de alguém viajar para a Alemanha lembre disse para nao usar o título indevidamente, pois aqui a fiscalizacao realmente é bem ativa.

    Abracos a todos,
    Joao Paulo.

    PS Por outro lado li que na Bélgica, aqueles que cursam sete anos de medicina e realizam uma prova, recebem oficialmente o título de doutor.

    Responder
  • 208. Doutor Marcos  |  Fevereiro 11, 2008 às 7:33 pm

    Amigos advogados,

    Doutor é um título acadêmico. Graus acadêmicos devem ser provados através de diplomas. O que diz seu diploma? O que diz o MEC? Que tal entrar num concurso que exige um título de doutor?
    Discutam com a banca do concurso, mostrem a lei do século XIX, entrem na justiça para conseguir uma liminar e participar do concurso!!! Já existe jurisprudência sobre o assunto? Deveria haver, não é? Se a lei é tão válida assim, deveria haver até uma súmula do STF. Há?
    Que tal pedir uma bolsa de pós-doutorado na FAPESP?!? Conseguem?

    Responder
  • 209. Dr. Aguimar  |  Fevereiro 11, 2008 às 9:52 pm

    Caro, Marcos o título de Doutor do Advogado antecede em milhares de anos o título acadêmico e com este não se confunde. Existem mais de uma espécie de título de Doutor, senão vejamos: Doutor Advogado/Jurista (originário – título profissional: costume milenar + lei 11 de agosto de 1827); Doutor Acadêmico (docência/científico= o termo doutor foi usurpado dos juristas) e Doutor Honoris Causa (honraria/SEM CUNHO científico/docente= O termo doutor foi usurpado dos juristas). Caso você goste de pesquisar você comprovara: Que o título de Doutor do Advogado antecede ao título de doutor acadêmico! Que existem mais de uma espécie de título de Doutor! Que as pessoas agraciadas com o título Doutor Honoris Causa também não podem usá-lo como título acadêmico (trata-se de outra espécie de título). As pessoas devem pesquisar melhor antes que escreverem qualquer bobagem. Um grande abraço a todos. Dr. Aguimar Giolo/Advogado. PESQUISEM ANTES DE ESCREVEREM BOBAGENS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
  • 210. Dr. Aguimar  |  Fevereiro 11, 2008 às 10:30 pm

    Desculpem, mas complementando: Se alguém deve deixar de usar tal título, são os portadores dos títulos acadêmicos e dos títulos Honoris Causa e não o Advogado, pois, seu direito é milenar, originário e legitimo. Dr. Aguimar Giolo/Advogado.

    Responder
  • 211. Doutor Marcos  |  Fevereiro 12, 2008 às 10:09 pm

    Já que o direito ao título é milenar, por que existe doutorado em Direito?
    Por que o Túlio Viana, que provavelmente tem o título de doutor, fez doutorado?
    Por que concursos para área jurídica dão pontos extras para quem tem doutorado em Direito? Não são todos doutores? Mostrem os dicionários para eles! Esfreguem o Aurélio na cara dos organizadores no verbete doutor para provar seu título.
    Numa área tão apegada a provas como a jurídica, só aceito reconhecer o título se estiver escrito no diploma como prova. Está?
    “Ser doutor porque todo mundo lhe chama assim” é falácia.

    Responder
  • 212. Dr. Aguimar  |  Fevereiro 13, 2008 às 12:52 pm

    Caro Marco, percebo que você não aprofundou a pesquisa quanto a questão em debate.
    Primeiro, a principal prova do título de Doutor para o Advogado (repito título não vinculado à área acadêmica) é o costume/tradição milenar (o costume é fonte do direito); segundo a lei 11 de agosto de 1827 (prova formal/lei em vigor). Deixa de ser preguiçoso e pesquise as informações que lhe repasso. Para ajudar: Pesquisando na pagina da presidência que você encontrara em vigência a lei 11 de agosto de 1827. Como não é jurista, vou ajudar de novo: Não vale alegar que é lei do império, pois, o código comercial em vigor é também lei do império e está em vigor, também não vale alegar que a legislação do MEC (posterior a lei 11 de agosto) revogou a referida, pois, a lei 11 de agosto é lei especifica e somente outra lei especifica pode revoga-la. Tudo isso grátis!!! Um grande abraço, Aguimar.

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  • 213. Doutor Marcos  |  Fevereiro 13, 2008 às 7:35 pm

    Já que sua lei está em vigor, por que não serviu para o juiz de Direito Antônio Marreiros da Silva Melo Neto?

    Por que a lei não serve para mandados de segurança, para que advogados entrem em concursos que exigem o título de doutor?

    Diz a tradição que gaúchos de Pelotas são viados. Se eu chamar um pelotense de viado, posso me defender num processo dizendo que simplesmente repeti uma tradição popular?

    Se a tradição não é desculpa para ofender, por que seria razão para elogiar?

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  • 214. mauro vieira  |  Fevereiro 14, 2008 às 12:17 pm

    Brasil é uma terra de cegos onde quem tem diploma é doutor.
    Já vi pessoas serem humilhadas e espancadas por não chamar delegado de doutror.
    Então eu sou doutor também, basta ter faculdade?

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  • 215. Dr. Aguimar  |  Fevereiro 19, 2008 às 3:20 pm

    Doutor Marcos, o Advogado é Doutor por DIREITO e PELA TRADIÇAO!!!
    Vejamos suas consideraçoes:
    1- Quem peticiona deve (na maioria dos casos) provar seu direito e no caso envolvendo o referido juiz tal direito nao foi provado – em decorrencia da falta de argumentaçao juridica na petiçao inicial. Não obstante, tal decisão so faz coisa julgada entra as partes – sem efeito para outras pessoal/casos;
    2- REPITO: O título de Doutor do Advogado não é da especie academica. REPITO: Os detentores do titulo de Doutor Honoris Causa tambem não cosiguirão impetrar mandado de segurança para em tais situaçoes com base no titulo de Doutor Honoris Causa;
    3- O costume é uma das principais fontes de Direito, sendo a mais antiga e autentica fonte de direito. Na sua colocaçao, o caso requerer uma melhor analise. Mas, se o costume retirou o cunho ofensivo da palavra viado, em tese voce poderia usa-lo como argumento de defesa. Att., Dr. Aguimar/Advogado.

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  • 216. Doutor Marcos  |  Fevereiro 25, 2008 às 6:47 pm

    Só aceito que advogado seja doutor se uma de 4 hipóteses se concretizar.

    1- Se um advogado conseguir um mandado de segurança para participar de um concurso para doutores. Pode ser um mandado para conseguir os pontos do título, para concursos de provas e títulos.
    Mostrem-me a liminar concedida.
    2- Se for abolida a pós-graduação em Direito, pois o simples advogado já é doutor.
    3- Se Se uma decisão jurídica recente (pós 1988) tiver como base a lei do século XIX. Vide o caso do caput, por exemplo. Quero um link para a decisão.
    4- Se um advogado sem pós-graduação conseguir uma bolsa de pós-doutorado. Sugiro tentar no site da FAPESP.

    Portanto, bacharéis, eu quero provas concretas. Meras alegações de “tradição popular” não adiantam.

    Se, mesmo assim, ainda acharem que advogado é doutor, resta uma pergunta:
    Se a lei do Dom Pedro não serve para nenhuma das 4 hipóteses acima, serve para que?

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  • 217. William Pereira.  |  Fevereiro 29, 2008 às 9:19 am

    Dr. bom dia, meu assunto é diferente, gostaria de contar com sua ajuda, com certeza o Snr. tem esta resposta.
    Atualmente estou confrontando, alguns jovens, quanto ao tratamento do nome de Deus, e Jesus como Senhor, muitos deles o chamam de voce, e não de Senhor, eu sei que pode ser pessoal, mas na linguagem normal assumindo uma postura de educação elementar, Se tivessemos que defender essa tese , qual seria o seu argumento. agradeço a atenção. abraços, William Pereira.

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  • 218. Dr. Julian  |  Março 5, 2008 às 2:14 am

    Recebi da Associação dos Criminalistas do RS, interessante artigo do Dr. Júlio Cardella intitulado “Advogado – doutor por direito e tradição”, onde afirma que título de doutor é dos advogados. Ei-lo: “Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L´Humanité, ed, 1778 – Verdon – Biblioteca OAB Campinas) o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos – doctores sapientiae… advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no Século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura… Pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado que passou a ostentar o título de doctor legum, em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão.
    fonte: http://ezine.tiosam.com/www/comportamento/advogado-doutor.shtml

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  • 219. Dr. Julian  |  Março 5, 2008 às 2:24 am

    A idéia de doutorado enquanto pesquisa, somente surge em Berlim, na Universidade de Humboldt em 1810 .
    Embora ligados pela originária atividade de docência, o doutor do grau científico nada tem haver com o doutor aplicado a profissionais, e este veio primeiro do que aquele. Esse termo é a versão latina do tratamento dado aos que conheciam ou ensinavam religião.

    De um modo geral, o termo “doutor” empregado a advogados, juízes e promotores decorre de tradição, multissecular tradição, diga-se. Surgiu na Europa aplicado a tais profissionais e somente com o decorrer do tempo foi estendido a médicos. O paralelo com os doutores da religião advém da idéia não só de conhecimento mas de autoridade nesse conhecimento.

    Seu surgimento dá-se no Século 11, com a complexidade crescente do comércio e das relações sociais nas cidades européias e principalmente italianas, começaram a despontar juristas, encarregados de interpretar as leis, costumes e regras, à luz da compilação de textos autorizados do direito romano, e que ensinavam sua ciência. Esse juristas se apresentavam sob o titulo de doctor legis.

    Basta lembra da peça Mercador de Veneza, de Shakespeare (entre outras passagens): his letter from Bellario doth commend / A young and learned doctor to our court – a peça escrita provavelmente em 1594, teria como fonte o conto Il Pecorone de 1558; o jurista que soluciona o caso é chamado de doctor ou civil doctor.

    No Brasil, a literatura do século 19 (a despeito da usualmente irônica e até cruel visão a respeito do bacharel, como demonstrou Eliane Botelho Junqueira em Literatura e Direito – Uma Outra Leitura do Mundo das Leis), desde Machado Assis até José de Alencar, reflete a prática do tratamento de doutor ao advogado. Prática essa que diuturnamente se confirma até hoje, em bancas, congressos, tribunais e perante o público em geral.

    Ostentam o titulo de doutor os advogados em Portugal, Argentina, Chile, Áustria, e Uruguai, entre outros.

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/27093.shtml

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  • 220. Dr. Julian  |  Março 5, 2008 às 2:55 am

    O pessoal tá confundindo o título de Doutor (que realmente só quem fez pós-graduação/doutorado tem) com a forma de tratamento dos advogados, tradição muito mais antiga e completamente diferente do título acadêmico. Fosse assim, não poderíamos chamar todos nossos professores de mestres (que é um sinônimo para “professor”), a não ser os que tivessem feito pós-graduação/mestrado?!!! O que aconteceria com o Mestre de Cerimônias, Mestre de Obras, Mestre Artesão??? Não podem ser chamados de mestres simplesmente, querem que eles mudem de nome também?

    Admiro muito quem se esforça e se dedica para conseguir o título de Doutor, no entanto, além de se apropriarem dessa bonita denominação dada originalmente aos advogados, quererem uso exclusivo por acharem que sabem/podem mais que os outros já é demais. Vão se deitar!

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  • 221. Doutor Marcos  |  Março 9, 2008 às 4:01 pm

    Então são doutores, mas não há provas!?! Sei.
    “Tradição!”, dizem.

    Tradição que não serve nem para porteiro de prédio, contra um juiz de Direito, numa ação na justiça. Entendo até onde vai o seu direito…

    Responder
  • 222. Enio Ricardo  |  Março 11, 2008 às 1:57 pm

    Gostei muito dessa matéria. Eu já sabia disso, mas agora depois de ter lido este site, tenho certeza. Obrigado.
    Nas cidades pequenas, como a que eu resido (Piancó-PB), são as que mais têm aproveitadores de títulos….
    E, tem mais… eles adoram ser chamados de Doutores… Os advogados, méicos, enfermeiros e delegados…..

    Valeu!

    Responder
  • 223. Scorro Viana  |  Março 23, 2008 às 11:21 am

    Pelo amor de Deus…se decidam….é falta do que fazer ..o discussão besta….kkkk..Se reunam e vão fazer caridade, é melhor que ficar perdendo tempo na net, pra saber se fulano ou bestrano é Dr…eu hein..nem parecem que possuem cultura….Por isso as mulheres dominam o mundo…

    Responder
  • 224. Scorro Viana  |  Março 23, 2008 às 11:22 am

    HÁ..LEMBRANDO BESTRANO..COMBINAÇÃO BÁSICA DE BESTA COM FULANO…rsrs

    Responder
  • 225. Eliane  |  Março 26, 2008 às 8:51 am

    Sou formada em Engenharia e tambem já passei pelo constrangimento de ser chamada de dra, por aqueles que se julgam em situação inferior. Pior ainda é quando sou chamada de Dra engenheira, esclareço o fato de que não sou dra pois, não possuo esse titulo, e mesmo se possuisse não gostaria de que fosse explicito. Não generalizando, existe bacharel em direito que fica em “estado de loucura” se não é chamado de Dr. Tbm já ouvi este absurdo sobre a defesa de tese em graduação. Resumindo penso que somente a educação fará com que a população brasileira reflita sobre este assunto e a partir deste momento deixe de considerar “inferior” as outras pessoas e diferentes nações.

    Responder
  • 226. Doutor Marcos  |  Março 28, 2008 às 11:11 am

    O assassino matou três. Folgava ter o direito de matar mais um.

    – “Tradição!” Dizia.

    Responder
  • 227. Ariosvaldo V. Silva  |  Março 31, 2008 às 12:32 pm

    Depois das palavras d Doutor Marcos só me resta dizer o seguinte a esses que gostam de broche e penduricalhos: Recentemente a Universidade Federal de Juiz de Fora abriu vaga para pofessor adjundo na Faculdade e Direito, e a condição primeira eraa que o candidato tivesse o título de doutor. Apareceram apenas dois candidatos à vaga e os dois eram do Rio de Janeiro. Ora, considerando qu Juiz de Fora é uma cidade que dizem que se alguém der um tiro para cima a bala cairá na cabeça de um médico ou um advogado, onde estavam esses tais doutores que não assoberbaram a secretaria da universidade pleiteando a sua inscrição?
    De que serve querer ser chamado DOUTOR, se na hora em queé necessario um Doutor esses indivíduos se escondem? Data Venia, senhores, acho vergonhosa essa qualificação dita por tradição. Dona Rite Cardoso sempre foi chamada carinhosamente por Dona Rute, O ex-presidente Fernando Henriqu nunca foi chamado doutor, O não menos ilustre Jurista Miguel Reale nunca exigiu esse título a ninguém; mais ainda, nunca vi um dutor d fato e de direito assinar o seu nome a fixar esse doutor adiante. Só vejo isso com aqueles frustrados, que têm apenas o título de bachael e não tiveram inteligência para irem mais adiante, e se prevalecem de uma tradição imbecil, da época em que o pior cego era o que tinha o pior ponto, se agarrarem nela e não verem que as sociedades evoluíram.
    Doutor Marcos, meus Parabéns e parabéns ao Tulio Vianna, que alcançou o doutorado tão jovem, sem carregar consigo a ignorância de tantos.

    Responder
  • 228. Ariosvaldo V. Silva  |  Março 31, 2008 às 8:51 pm

    Amigos, desculpem-me, estou a repetir o meu comentário porque o anterior saiu com alguns erros de digitação. Aqui vai ele:
    Depois das palavras do Doutor Marcos só me resta dizer o seguinte a esses que gostam de broches e penduricalhos: Recentemente a Universidade Federal de Juiz de Fora abriu vaga para professor adjunto na Faculdade e Direito, e a condição primeira era a que o candidato tivesse o título de doutor. Apareceram apenas dois candidatos à vaga e os dois eram do Rio de Janeiro. Ora, considerando que Juiz de Fora é uma cidade que dizem que se alguém der um tiro para cima a bala cairá na cabeça de um médico ou um advogado, onde estavam esses tais doutores que não assoberbaram a secretaria da universidade pleiteando a sua inscrição?
    De que serve querer ser chamado DOUTOR, se na hora em que é necessário um Doutor esses indivíduos se escondem? Data Venia, senhores, acho vergonhosa essa qualificação dita por tradição. Dona Rute Cardoso sempre foi chamada carinhosamente por Dona Rute, O ex-presidente Fernando Henrique nunca foi chamado doutor, o não menos ilustre Jurista Miguel Reale nunca exigiu esse título a ninguém; mais ainda, nunca vi um doutor de fato e de direito assinar o seu nome a fixar esse doutor adiante. Só vejo isso com aqueles frustrados, que têm apenas o título de bacharel e não tiveram inteligência para irem mais adiante, e se prevalecem de uma tradição imbecil, da época em que o pior cego era o que tinha o pior ponto, se agarrarem nela e não verem que as sociedades evoluíram.
    Doutor Marcos, meus Parabéns e parabéns ao Tulio Vianna, que alcançou o doutorado tão jovem, sem carregar consigo a ignorância de tantos.

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